Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2575
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Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto
à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede
ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser
efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o
exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição da certidão prevista no art. 828, e a inclusão do nome da parte
executada em cadastro de inadimplentes, na forma do art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão
premonitória, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ROSELI
GAZOLI (OAB 194503/SP)
Processo 1022366-40.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Mont-joli
Logistica Especializada Ltda Me e outros - Vistos.Diante do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo à parte contrária
prazo de cinco dias para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos por interessado.Intime-se. - ADV: FABIANA
PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), THADEU HENRIQUE DOS SANTOS OSORIO (OAB 88282/MG)
Processo 1022577-42.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Jorge Paulo David Barbosa - III D I S
P O S I T I V O Posto isso, ACOLHO o pedido deduzido por JORGE PAULO DAVID BARBOSA em face de RONALDO DOUGLAS
BARROS MOREIRA, ANDERSON RODRIGO DE BARROS MOREIRA, MOREIRA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO
LTDA, ANDRE RICARDO BRUNETTI, HARAS ANDE-MOR, TERABYTE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA,
CENTRO AUTOMOTIVO RDA LTDA e MOREIRA GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO DE BENS E INTERMEDIAÇÃO MERCANTIL
LTDA e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art.. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 20.478,24 a ser atualizado desde 20.1.2015 pela Tabela Prática do
TJ/SP, com juros desde a citação, bem como a multa de 20% prevista contratualmente. Ante à sucumbência, condeno a parte ré,
ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários sucumbenciais, estes arbitrados em 10%
do valor da efetiva condenação, conforme artigo 85, §2º, do Novo Código de Processo Civil.Publique-se. Intimem-se. Registrese. - ADV: CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), FABIANA DE PAULA (OAB 290771/SP)
Processo 1024116-09.2017.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Luís Henrique Pimentel Marques - Vistos.Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
ACORDO celebrado pelas partes, vez que livremente avençado.Isto posto, declaro extinto o processo, ex vi do disposto no
artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito.Aguarde-se o cumprimento do acordo em
arquivo provisório. As partes ficam advertidas de que, atingido o termo final estipulado para integral satisfação do avençado, e
inexistindo notícia de que não foi honrado, os autos serão automaticamente remetidos ao arquivo, com baixa na distribuição.P.
R. Int. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 1044843-89.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho
Médico Ltda - III D I S P O S I T I V O Posto isso, ACOLHO o pedido deduzido por UNIMED JUNDIAI COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO LTDA em face de ALEXANDRE C VILLENS ME e declaro extinto o processo, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$
6.181,83, a ser atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP e com juros desde cada vencimento. Condeno a parte ré, ainda, ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários sucumbenciais, estes arbitrados em 10% do valor da
efetiva condenação, conforme artigo 85, §2º, do Novo Código de Processo Civil.Publique-se. Intimem-se. Registre-se. - ADV:
FABRÍCIO RIBEIRO BERTELLI (OAB 237525/SP), OTAVIO CIRVIDIU BARGERI (OAB 310231/SP), RICARDO MATUCCI (OAB
164780/SP)
Processo 4001781-18.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - CONTABIL LAGO AZUL DE
PINHEIROS LTDA - Banca de Negocios Consultoria S/s Ltda - Providencie, o requerente, o recolhimento da taxa para realização
das pesquisas pleiteadas, no valor de R$ 15,00 cada (guia FEDTJ, código 434-1). - ADV: VANESKA GOMES (OAB 148483/SP),
ANTONIO GERALDO CONTE (OAB 82695/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2018
Processo 0000655-88.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1013656-31.2015.8.26.0309) (processo principal 101365631.2015.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Unimed Jundiai Cooperativa
de Trabalho Médico Ltda - Vistos.Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica.Indefiro o
pedido de tutela antecipada por estarem ausentes os pressupostos de admissibilidade, sobretudo o perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo, uma vez que não há nos autos quaisquer documentos que comprovem estarem os sócios dilapidando
seu patrimônio ou em difícil situação financeira capaz de ensejar futuro descumprimento de suas obrigações.De acordo com o §
2º do citado dispositivo processual, fica suspenso o curso do processo principal.Citem-se os sócios da pessoa jurídica (fls. 09)
para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 135).Intime-se. - ADV: RICARDO
MATUCCI (OAB 164780/SP)
Processo 0000655-88.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1013656-31.2015.8.26.0309) (processo principal 101365631.2015.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Unimed Jundiai Cooperativa
de Trabalho Médico Ltda - Ciência do A.R. negativo de fls. 29: “desconhecido”. - ADV: RICARDO MATUCCI (OAB 164780/SP)
Processo 0000985-85.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1009178-14.2014.8.26.0309) (processo principal 100917814.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - NEMESIO MASISSINO DE OLIVEIRA - Vistos.O
advogado da autora, quando do protocolamento deste incidente, não inseriu em seu polo passivo, os nomes das partes e de
seus procuradores, providência que veio a ser tomada pela serventia. Tal tarefa é de responsabilidade do advogado e deve ser
feita no momento em que insere seu requerimento no sistema de gestão. Por isso, deixo consignado o alerta a fim de que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º