Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2573
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JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO BRUNASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0933/2018
Processo 0009814-28.2016.8.26.0664 (processo principal 0016989-44.2014.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Bruno Oliveira Souza Araújo - Albani Garcia Araujo - Certidão de honorários expedida às
fls. 143 - ADV: GILBERTO ROCHA BONFIM (OAB 138286/SP), DANIELE ANGÉLICA DA SILVA BORGES (OAB 253599/SP)
Processo 1002032-79.2018.8.26.0664 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Lucas Pereira - - Maria Eduarda Lucas
Pereira - Vistos.A partilha do imóvel e da moto, na forma apresentada (50% para a requerente e 50% para a menor de cada
bem), inequivocamente NÃO prejudica a menor, tendo em vista que foi ela beneficiada com a parte da herança que caberia à
viúva requerente. Aguarde-se por mais 15 dias resposta do oficio copiado a fls 56/57.Decorridos, cobre-se.Após, conclusos para
homologação da partilha.Int. - ADV: GLAUTON OLIVEIRA FELTRIN (OAB 239072/SP)
Processo 1002708-27.2018.8.26.0664 - Procedimento Comum - Família - L.Z. - P.R.N.D.L.Z. - Vistos.Defiro justiça gratuita à
requerida. Anote-se.Aguarde-se audiência ou, sendo infrutífera, aguarde-se a contestação.Int. - ADV: ELISSANDRA MARTINEZ
GUIMARÃES (OAB 217154/SP), RAFAEL POLIDORO ACHER (OAB 295177/SP)
Processo 1002970-74.2018.8.26.0664 - Inventário - Inventário e Partilha - José Ruiz Bogaz - Luzia Ruiz Bogaz - - Maria
Aparecida Bogaz Laino - - Braz Ruiz Bogaz - - Walter Ruiz Bogaz Junior - - Francis Lara Madureira Ruiz Nogueira - Vistos.Por
sentença, HOMOLOGO o plano de partilha apresentado a fls. 01/07 (art. 659 do NCPC).Ressalvado erro ou fraude.Extingo o
processo com julgamento de mérito.Certifique-se de plano o trânsito em julgado da sentença.Questões tributárias são alheias
ao feito e o ITCMD está sujeito a lançamento administrativo perante a fazenda, pelos interessados.Dê-se ciência à FESP.
Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com
observância dos arts. 660 a 663. § 1o O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver
herdeiro único. § 2o Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de
partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por
ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura
incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2o do art. 662. Art. 662. No arrolamento, não serão
conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos
incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. § 1o A taxa judiciária, se devida, será calculada com base
no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a
eventual diferença pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral. § 2o O imposto de transmissão será
objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas
aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.Expeça-se formal de partilha.PRIC - ADV: FABRICIO FRONER (OAB
268237/SP)
Processo 1002970-74.2018.8.26.0664 - Inventário - Inventário e Partilha - José Ruiz Bogaz - Luzia Ruiz Bogaz - - Maria
Aparecida Bogaz Laino - - Braz Ruiz Bogaz - - Walter Ruiz Bogaz Junior - - Francis Lara Madureira Ruiz Nogueira - Vistos.Defiro
aos requerentes justiça gratuita. Anote-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.Int. - ADV: FABRICIO FRONER (OAB
268237/SP)
Processo 1003474-80.2018.8.26.0664 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.S.G. - - S.R.M.G. - - J.M.G.
- - J.M.G. - Vistos.O pedido inicial dependerá de estudo social para ser apreciado, determino, portanto, a realização pelo
Setor Técnico na residência dos autores EDMILSON / SILVANA e de JESSICA.Laudo em 30 dias.A assistente social deverá
esclarecer: 1 - a menor JULIA reside com sua irmã JESSICA? Caso positivo, desde quando e o porquê? 2 - Descrever o núcleo
familiar e residência, com apontamento de renda e condições de vida dos pais e da irmã (requerentes). - ADV: DUANY KAINE
JESUS DOS SANTOS (OAB 389145/SP)
Processo 1003672-20.2018.8.26.0664 - Separação Consensual - Dissolução - R.A.S. - - E.A.G. - Vistos.Defiro a gratuidade
processual. Anote-se.Partes maiores e capazes.Sem filhos.HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos
do art. 487, III, “b” do CPC, constituindo título executivo judicial.Reconheço a existência de união estável entre o casal, do
período compreendido entre 04/08/2011 e 27/03/2018, ficando decretada sua dissolução.Ficam superadas todas as questões
anteriores à avença e limitada aos signatários.Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo
com o avençado.Remetam-se ao arquivo. Sendo processo eletrônico, isso apenas evita que o feito fique em fila específica sem
andamento e a tumultuar organização dos demais processos que estão efetivamente em curso. Considere-se que o Cartório tem
que abrir processo por processo das filas de movimentação para dar-lhes regular andamento. Se cada fila estivar abarrotada
de processos parados, todos os que estiverem correndo sofrerão atraso considerável. Com uma simples petição das partes o
processo sai da fila de arquivo e retorna ao curso normal, sem qualquer custo financeiro ou perda de tempo. É uma forma de
organização processual, que permite foco em medidas que precisam ser tomadas, sem qualquer prejuízo às partes. PRIC. ADV: ROBSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 305734/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO BRUNASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0934/2018
Processo 0001924-04.2017.8.26.0664 (processo principal 0010541-36.2006.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Rodolfo Moraes Dewitz - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Agravo de instrumento julgado definitivamente.Sem qualquer manifestação em 05
dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), BRUNO DE MORAES DUMBRA (OAB
214256/SP)
Processo 0004980-84.2013.8.26.0664/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rafael
Pontes Gestal de Siqueira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rafael Pontes Gestal de Siqueira - Vistos.Cumpra-se
decisão superior.Antes mesmo da interposição do Agravo, ou de manifestação fazendária, a requisição de pagamento fora já
feita.Levantamento, porém, somente será feito com adequação dos cálculo nos termos da decisão do Agravo de Instrumento.
Abra-se vista à Fazenda para apresentação de seu cálculo e no prazo de até 30 dias.Int. - ADV: RAFAEL PONTES GESTAL DE
SIQUEIRA (OAB 364590/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º