Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2571
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Processo 0008081-71.2012.8.26.0048 (048.01.2012.008081) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Raquel
Sanches Silvério - - Regina Paula de Lima Seixas - Vistos. Defiro a cota ministerial supra, procedendo a serventia remessa dos
autos à Delpol local para as diligências necessárias. Fixo o prazo de sessenta (60) dias, devendo a autoridade policial, observar
o prazo ora fixado, evitando destarte, cobranças desnecessárias para a devolução dos autos. Int. - ADV: CLEIDE DE ARAUJO
SOUTO SOARES (OAB 167064/SP)
Processo 0008081-71.2012.8.26.0048 (048.01.2012.008081) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Raquel
Sanches Silvério - - Regina Paula de Lima Seixas - Controle nº 467/2012 Vistos. Fls. 202: Retifique-se a certidão de honorários
de fls. 171. Cobre-se a devolução da carta precatória de fls. 191/192. Int. - ADV: CLEIDE DE ARAUJO SOUTO SOARES (OAB
167064/SP)
Processo 0008081-71.2012.8.26.0048 (048.01.2012.008081) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Raquel
Sanches Silvério - - Regina Paula de Lima Seixas - CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EXPEDIDA EM NOME DO(A) DEFENSOR(A)
DR(A). Cleide de Araujo Souto Soares EM TERMOS PARA SER IMPRESSA A PARTIR DO SISTEMA E-SAJ. - ADV: CLEIDE DE
ARAUJO SOUTO SOARES (OAB 167064/SP)
Processo 0008081-71.2012.8.26.0048 (048.01.2012.008081) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Raquel
Sanches Silvério - - Regina Paula de Lima Seixas - Controle nº 467/2012 Vistos. Páginas 245 e 246: Aguarde-se a audiência.
Int. - ADV: CLEIDE DE ARAUJO SOUTO SOARES (OAB 167064/SP)
Processo 0008081-71.2012.8.26.0048 (048.01.2012.008081) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Raquel
Sanches Silvério - - Regina Paula de Lima Seixas - Controle nº 467/2012 Vistos. Intime-se o(a) réu(ré) beneficiário(a) para
justificar a audiência, bem como retomar os comparecimentos regulares no prazo de cinco dias, sob pena de revogação da
suspensão. Int. - ADV: CLEIDE DE ARAUJO SOUTO SOARES (OAB 167064/SP)
Processo 0008081-71.2012.8.26.0048 (048.01.2012.008081) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Raquel
Sanches Silvério - - Regina Paula de Lima Seixas - Controle nº 467/2012 Vistos. Acusada Raquel: Diante do término do período
de prova, junte-se FA atualizada e após, ao Ministério Público. Int. - ADV: CLEIDE DE ARAUJO SOUTO SOARES (OAB 167064/
SP)
Processo 0008081-71.2012.8.26.0048 (048.01.2012.008081) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Raquel
Sanches Silvério - - Regina Paula de Lima Seixas - Controle nº 2012/000467Vistos.Vista à defesa da ré REGINA para a
apresentação dos memoriais no prazo legal, consignando-se que não foram colhidos depoimentos nestes autos, posto que a ré
é revel e houve a desistência com relação à oitiva da vítima.Int. - ADV: CLEIDE DE ARAUJO SOUTO SOARES (OAB 167064/
SP)
Processo 0009918-98.2011.8.26.0048 (048.01.2011.009918) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito José Ricardo da Silva Gonzaga - Controle nº 251/12 Vistos. Compulsando os autos, verifico que não se encontra satisfeita, a
condição prevista no art. 66, § único, da Lei nº 9.099/95. Com efeito, registro que é entendimento pacificado nesta Circunscrição
Judiciária, cuja sede é Bragança Paulista, acerca da necessidade de consulta prévia, pelo I. Representante do Ministério Público,
ao sistema CAEX, antes da remessa dos autos às Varas Criminais comuns. A localização do autor do fato deve ser exaurida em
sede do Juizado Especial Criminal. Ante o exposto, retornem os autos à Vara do JECRIM local, com as homenagens de praxe,
procedendo-se às anotações junto ao sistema. Int. - ADV: MARCELLO SOUZA MORENO (OAB 138972/SP)
Processo 0009918-98.2011.8.26.0048 (048.01.2011.009918) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito José Ricardo da Silva Gonzaga - Controle nº 400/12 Tratando-se de infração cujo pena máxima não ultrapassa 02 anos, designo
para audiência de instrução e julgamento, nos ditames do artigo 78 e ss. da Lei 9.099/95, designo o dia 18 de julho de 2012, às
14 horas. Cite-se e requisite-se o acusado, para responder a acusação em audiência, entregando-lhe cópia da denúncia, bem
como para que compareça à solenidade, acompanhado de suas testemunhas ou para que apresente requerimento de intimação
no mínimo cinco dias antes da solenidade supra designada. Na impossibilidade de constituir defensor, solicite ao oficial de
justiça que seja nomeado dativo, devendo ser tudo lavrada certidão. Desde logo saliento que, nos termos da nova redação do
artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, e com o objetivo de dar ao feito a celeridade devida, não devem ser
arroladas testemunhas ?de antecedentes?, cujos informes são, sistematicamente, irrelevantes ao exame do mérito da ação,
facultando-se, todavia, a apresentação de declarações escritas, junto com a resposta. Averbem-se nos sistema criminal (réu
preso, qualificação, data da denúncia, artigos da denúncia, recebimento). Requisitem-se folhas de antecedentes conforme
requerido (IIRGD e VEC), pesquisa do distribuidor; bem como certidões do que nela constarem; providenciando-se o respectivo
apenso. Ciência ao MP. Int. - ADV: MARCELLO SOUZA MORENO (OAB 138972/SP)
Processo 0009918-98.2011.8.26.0048 (048.01.2011.009918) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- José Ricardo da Silva Gonzaga - Controle nº 400/12 Intime-se o indiciado, para que no prazo de 48 horas, comprove o
recolhimento das parcelas do acordo de fls. 105, sob pena de recebimento da denúncia e seguimento do feito. - ADV: MARCELLO
SOUZA MORENO (OAB 138972/SP)
Processo 0009918-98.2011.8.26.0048 (048.01.2011.009918) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- José Ricardo da Silva Gonzaga - Controle nº 400/12 Defiro o parcelamento requerido pelo acusado às fls. 113. Intime-o a
comprovar o pagamento da 1ª parcela em dez dias, devendo as próximas, ocorrer até o dia 10 de cada mês independente de
nova intimação. Int. - ADV: MARCELLO SOUZA MORENO (OAB 138972/SP)
Processo 0009918-98.2011.8.26.0048 (048.01.2011.009918) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito José Ricardo da Silva Gonzaga - Controle nº 400/12 Vistos. Em face da certidão supra, intime-se, o acusado para no prazo de
48 horas, comprovar o pagamento da primeira parcela ou justificar o não pagamento, do parcelamento deferido à fls. 117, sob
pena de revogação do benefício. Após, decorrido o prazo, o não comparecimento do acusado, vista ao Ministério Público. - ADV:
MARCELLO SOUZA MORENO (OAB 138972/SP)
Processo 0009918-98.2011.8.26.0048 (048.01.2011.009918) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito José Ricardo da Silva Gonzaga - CONTROLE 400/12 - A CERTIDAO DE HONORARIOS ENCONTRA-SE DISPONIVEL NO SAJ
PARA IMPRESSAO - ADV: MARCELLO SOUZA MORENO (OAB 138972/SP)
Processo 0009918-98.2011.8.26.0048 (048.01.2011.009918) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito José Ricardo da Silva Gonzaga - Controle nº 400/12 Vistos. Cumpra-se com urgência fls. 200. Int. - ADV: MARCELLO SOUZA
MORENO (OAB 138972/SP)
Processo 0009918-98.2011.8.26.0048 (048.01.2011.009918) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- José Ricardo da Silva Gonzaga - Controle nº 400/2012 Vistos. Página 220: Defiro. Intime-se o réu na forma requerida pelo
Ministério Público. Int. - ADV: MARCELLO SOUZA MORENO (OAB 138972/SP)
Processo 0009918-98.2011.8.26.0048 (048.01.2011.009918) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito José Ricardo da Silva Gonzaga - Proc. nº J 1227/11 - JECRIM Recebo os embargos de declaração intepostos pelo Ministério
Público (fls. 18/20), e lhe dou provimento, para que na decisão de fls. 17 passe a constar o quanto segue: Tendo em vista a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º