Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
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A.A.P.S. - P.M.P. - - F.P.E.S.P. - Vistos.Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, sob pena de
preclusão, em 10 (dez) dias. Saliento que o silêncio implicará na presunção de desinteresse.Intime-se. - ADV: DANIEL BOSQUÊ
(OAB 343266/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/
SP)
Processo 1000033-86.2018.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Edson José Tinti - Aparecida de
Lourdes Vicentini Contarin - Vistos.Fls. 15: aguarde-se por mais 15 dias.Caso o “A.R.” não tenha retornado, tornem conclusos
para designação de nova audiência.Intimem-se. - ADV: RAFAELA PEREIRA CALEGARI (OAB 380561/SP)
Processo 1000105-73.2018.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José
Benedito de Faria Filho - Luiz Carlos de Moraes Junior - - Terezinha Aparecida Concario Sichieri - - Heloisa Rodrigues Juliani
- - Luiz Antonio Vieira Custodio - - Celso Martoneto - Vistos.Fls. 151: aguarde-se provocação por 30 dias.Intimem-se. - ADV:
JANAINA CRISTINA DE SOUZA (OAB 368197/SP), JULIANA BALBINO DOS REIS (OAB 280566/SP), ROGERIO KAIRALLA
BIANCHI (OAB 256340/SP), ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP), ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/
SP)
Processo 1000126-83.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Fernando de
Oliveira Salvador - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA - Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 1.315,00,
referentes aos danos materiais, corrigido monetariamente a partir de do desembolso, pelo índice de Preço ao Consumidor
Amplo Especial (IPCA-E), acrescido, ainda, de juros de mora que incidirão, desde a citação, uma única vez, com base nos
índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º F, da Lei 9.494/97, desde
a citação (artigo 240 do Código de Processo Civil). Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito,
fundamentado no inciso I, do artigo 487, do CPC.Nesta instância, não há condenação em custas e honorários advocatícios (art.
55 da Lei 9.099/95).Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA (OAB 147126/SP), ALEXANDRE
APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP), DAYANE CRISTINA QUARESMIN (OAB 277867/SP)
Processo 1000153-32.2018.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Cristina da Silva de Carvalho - Via Varejo S/A - Vistos.Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem
produzir, sob pena de preclusão, em 10 (dez) dias. Saliento que o silêncio implicará na presunção de desinteresse.Intime-se. ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1000180-49.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Gardner Luiz
Leme - Telefonica Brasil S.a - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a.
CONFIRMAR a tutela de urgência concedida às fls. 38/39; b. DECLARAR inexigíveis a cobrança das faturas mencionadas,
datadas de 10/12/2016, no valor de R$58,21, e 10.01.2016, no valor de R$71,79, bem como daquelas indicadas às fls. 86/87; c.
CONDENAR a requerida a pagar ao autor a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, devidamente
corrigidos segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e atualizados com juros legais de 1% (um por cento) ao mês, contados
a partir da presente data, época em que restou certo e delimitado o quantum indenizatório. Em consequência, julgo resolvido o
processo, com apreciação de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo 487, do CPC.Nesta instância, não há condenação em
custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado desta sentença, caso a parte requerida,
intimada, voluntariamente, não efetue o pagamento do valor acima no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação
será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de juros legais e atualização monetária (art. 523, § 1º, do
CPC).Publique-se. Intimem-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB
170252/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1000248-82.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Solange Chiorato Marafão Claudemir Moreira de Souza - Retifique-se o cadastro para cumprimento de sentença (título judicial).Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000248-82.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Solange Chiorato Marafão Claudemir Moreira de Souza - Vistos.1. Fica o executado intimado, na pessoa de seu(a) Procurador(a), a efetuar o pagamento
do débito apontado, no prazo de 15 dias corridos, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo
523, § 1º do Código de Processo Civil.2. Intime-se por carta com aviso de recebimento, se:I - o requerido for representado pela
Defensoria Pública;II - o requerido não tiver procurador constituído;III - decorrido prazo superior a um ano entre o trânsito em
julgado e o requerimento do cumprimento de sentença.3. Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito, iniciar-se-á o prazo
de 15 (quinze) dias corridos para que o requerido, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as matérias previstas no artigo 525, § 1º, I, do mesmo código.4.
Se o requerido alegar excesso de execução, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando
demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar desta impugnação quanto ao excesso
de execução.5. Se o débito não for pago, poderá ser anotado junto ao SCPC, bem como expedida certidão para protesto da
sentença (art. 517 do Código de Processo Civil).Intimem-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000288-83.2014.8.26.0698/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - WLADINETI APARECIDA
GALLO BIZARI - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.1. Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado,
JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2. Expeça-se mandado
de levantamento judicial para recebimento, pelo autor, do valor depositado (fls. 103), intimando-a para retirada em cartório.3.
Oficie-se à DEPRE comunicando a extinção (código 502940).4. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, anotando-se a
extinção junto ao sistema informatizado.Publique-se e intimem-se. - ADV: JULIANA ODETE MASSABNI (OAB 364166/SP)
Processo 1000309-20.2018.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Aliny Valeria da Silva - Adão
Antonio de Araújo - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de
citação/intimação (fls. 20). - ADV: AMANDA DIAS ARAÚJO (OAB 44445/GO)
Processo 1000325-71.2018.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Germinan Erminio de Souza - José
Reginaldo Previtalli Me - - José Reginaldo Previtalli - Vistos.Fls. 24: manifeste-se o exequente sobre a proposta apresentada.
Int. - ADV: MONIELLI PERLES (OAB 405536/SP)
Processo 1000325-71.2018.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Germinan Erminio de Souza - José
Reginaldo Previtalli Me - - José Reginaldo Previtalli - Vistos.Diante da concordância externada a fls. 26/27, homologo o acordo
proposto pela devedora(fls. 24), para que produza seus legítimos e regulares efeitos.Expeça-se carta, com “A.R.” para intimação
da executada a providenciar os pagamentos da forma indicada.No mais, aguarde-se até o prazo avençado (agosto/2018),
findo o qual deverá o exequente noticiar o cumprimento, independentemente de nova intimação, sob pena de ser considerada
cumprida a avença e ser extinto o processo. Intimem-se. - ADV: MONIELLI PERLES (OAB 405536/SP)
Processo 1000332-97.2017.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Marizilda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º