Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2564
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apontam sérias restrições quanto a conduta da genitora nos cuidados básicos para com os filhos, com relato, inclusive, de
possível molestamento sexual por parte do tio materno, Sr. Luciano, com relação à criança Moisés, INDEFIRO visitas pela
genitora.III) No mais, manifeste-se o Ministério Público, aditando-se a exordial para a inclusão da criança Rafael e ainda quanto
a providências para apuração criminal da conduta da Sra. Helma, do Sr. Fernando e do Sr. Hamilton, referidos nos autos.Após
o aditamento, conclusos para recebimento e para determinação de citação.Comunique-se à casa de acolhimento.Int.” - ADV:
CLÁUDIA APARECIDA FERNANDES (OAB 232179/SP)
Processo 0003666-74.2015.8.26.0554 - Tutela - Suspensão do Poder Familiar - E.M.C.A. e outro - Pp. 293/294: observe a
serventia o teor do despacho de p. 283, cumprindo-se-o.No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de pp. 288/289. ADV: BRUNA ELISABETE CANDIDO (OAB 346889/SP)
Processo 1000124-26.2018.8.26.0554 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - B.R.D.I.S. - Ante o exposto, CONCEDO
PARCIALMENTE A SEGURANÇA postulada por Bernardo Rando Dresser Ieck da Silva, representado por seu responsável legal,
contra ato do sr. Secretário da Educação do Município de Santo André, de modo a confirmar a liminar parcialmente deferida
para MANTER a criança na creche solicitada pela parte ou em creche municipal próxima à sua residência, em período integral e
INDEFERIR o custeio de ensino em unidade conveniada para o impetrante.Sem resistência da parte contrária (p. 52), condeno a
Municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 200,00, observando os critérios do artigo 85, § 2º,
do Código de Processo Civil.Cumpra-se o disposto no artigo 13, da Lei nº 12.016/09.Sem condenação no ônus da sucumbência.
Transcorrido o prazo para recurso voluntário, ao reexame necessário.P.R.I.C. - ADV: RAFAEL GOMES CORRÊA (OAB 168310/
SP), LEANDRA FERREIRA DE CAMARGO (OAB 185666/SP), CAMILA PERISSINI BRUZZESE (OAB 212496/SP), DEBORA DE
ARAUJO HAMAD YOUSSEF (OAB 251419/SP), STHFANY POLLYANA RAMOS PELEGI (OAB 381760/SP), CLAUDIA SANTORO
(OAB 155426/SP)
Processo 1000199-65.2018.8.26.0554 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - P.S.A. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por Matheo Almeida Cazemiro, representado por seu responsável legal, contra o Município
de Santo André, de modo a confirmar a tutela urgência concedida para MANTER a criança em creche municipal próxima à
sua residência, no período integral.Sem resistência da parte contrária (p. 39), condeno a Municipalidade ao pagamento de
honorários advocatícios no montante de R$ 200,00, observando os critérios do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil.
Sem condenação no ônus da sucumbência.Transcorrido o prazo para recurso voluntário, ao reexame necessário.P.R.I.C. - ADV:
CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/SP), DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF (OAB 251419/SP), LEANDRA FERREIRA DE
CAMARGO (OAB 185666/SP), RAFAEL GOMES CORRÊA (OAB 168310/SP), CAMILA PERISSINI BRUZZESE (OAB 212496/
SP)
Processo 1000903-78.2018.8.26.0554 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - H.B.S. - Vistos.INTIME(M)-SE a(s)
pessoa(s) acima indicada(s), pessoalmente, a dar andamento ao feito, em (05) cinco dias, sob pena de extinção.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DANIELE GOUVEA (OAB
277034/SP), VALNIR GOUVEA (OAB 384033/SP)
Processo 1001314-58.2017.8.26.0554 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.S.A. - I) Cumpra-se o V. Acórdão. II)
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, observando-se a existência de documentos para juntada, bem como
de agravos de instrumento para apensamento. - ADV: DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF (OAB 251419/SP), CLAUDIA
SANTORO (OAB 155426/SP), RAFAEL GOMES CORRÊA (OAB 168310/SP), LEANDRA FERREIRA DE CAMARGO (OAB
185666/SP), CAMILA PERISSINI BRUZZESE (OAB 212496/SP)
Processo 1001800-09.2018.8.26.0554 - Ação Civil Pública - Vaga em creche - F.P.M.S.A. - É o relatório.DECIDO.Considerando
o teor da manifestação aludida, bem como as informações prestadas pela Municipalidade as pp. 22/24, HOMOLOGO a
desistência formulada e JULGO EXTINTA ação sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C.Santo André, 24 de abril de 2018. - ADV: DEBORA DE
ARAUJO HAMAD YOUSSEF (OAB 251419/SP), LEANDRA FERREIRA DE CAMARGO (OAB 185666/SP), RAFAEL GOMES
CORRÊA (OAB 168310/SP), CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/SP), CAMILA PERISSINI BRUZZESE (OAB 212496/SP)
Processo 1003130-12.2016.8.26.0554 - Procedimento ordinário - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - F.P.E.S.P. I) Cumpra-se o V. Acórdão. II) Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, observando-se a existência de documentos
para juntada, bem como de agravos de instrumento para apensamento. - ADV: LENITA LEITE PINHO (OAB 329026/SP)
Processo 1003850-08.2018.8.26.0554 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - V.C.C. - P. 58: arbitro os honorários
advocatícios parciais da d. Patrona dativa (p. 59), em 30% do valor da tabela vigente, expedindo-se a certidão pertinente.No
mais, cumpra-se, com urgência, a decisão de p. 53.Int. - ADV: SUELI TOMAZ MARCHESI (OAB 87594/SP)
Processo 1003990-42.2018.8.26.0554 - Procedimento ordinário - Vaga em ensino pré-escolar - E.S. - *p.47/50 - A fim de que
o(a) requerente, fique ciente da disponibilização do ofício no SAJ., para efetivação da matrícula na Creche/Emeief, conforme
liminar deferida. - ADV: THALITA GIANE DOS SANTOS (OAB 400792/SP)
Processo 1004896-32.2018.8.26.0554 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - A.M.Q. - É o relatórioDECIDO.O D.
Patrono foi intimado para manifestação acerca do extrato do processo nº 1022479-98.2016 acostado as pp. 11/13 e informou
tratar-se de mesmo objeto (p. 22). Demonstrada, pois, a ocorrência de litispendência. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a
ação sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Sem condenação no ônus
da sucumbência.P.R.I.C., arquivando-se, após.Santo André, 24 de abril de 2018. Soraia Lorenzi BusoJuíza de Direito - ADV:
CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1005261-86.2018.8.26.0554 - Procedimento ordinário - Vaga em ensino pré-escolar - N.Y.S. - Autos com vista ao
requerente para manifestação acerca do teor da petição de pp. 31/32. - ADV: DANIELE GOUVEA (OAB 277034/SP), VALNIR
GOUVEA (OAB 384033/SP)
Processo 1006505-50.2018.8.26.0554 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - E.T.A.L. - *100/106
- Ciência ao requerente. - ADV: ANA PAULA CHAVES ANDRE (OAB 360834/SP)
Processo 1008509-94.2017.8.26.0554 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Perda ou Modificação de Guarda A.R.R.S. - - C.R.S. - A.R.S. - - A.V.B. - *A fim de que os patronos Dr.Fábio de Castro Vieira, OAB/SP.387.923 e Drª.Débora
Nicassio, OAB/SP.282.442, apresentem no prazo de cinco (05) dias, os ofícios de nomeação, tendo em vista a expedição
das Certidões de Honorários, em cumprimento a r.Determinação p.422. Nada Mais. - ADV: FABIO DE CASTRO VIEIRA (OAB
387923/SP), DEBORA CECILIA MARTINS NICASSIO (OAB 282442/SP)
Processo 1008798-90.2018.8.26.0554 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - G.L.R. - Trata-se de “Ação de Modificação
de Guarda” requerida por Guilherme Lima Ribeiro, devidamente representado, em face de seus genitores Alessandro Ribeiro e
Andrea Rosa de Lima.Conforme consta dos autos, atualmente, o autor reside com a Sra. Sandra Gomes dos Santos Fernandes,
prima de sua genitora, já que não seria aceito pela mãe e, na residência do pai não teria encontrado as mínimas condições de
permanecer (p. 02).Tal convivência perduraria desde junho/2017 (p. 02), sendo que Guilherme estaria bem tratado, contando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º