Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2564
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0800224-44.2013.8.01.0001), em desfavor do executado Ympactus Comercial Ltda, CNPJ nº 11.669.325/0001-88, com sede
na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, nº 451, sala 2002/2003, Edifício pedro Tower, Bairro Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP
29.050-335, para garantia do débito de R$ 8.688,00.Para formalização do ato, tão somente oficie-se via e-mail (vaciv2rb@tjac.
jus.br) àquele Juízo para providências, cujo permissivo consta do parecer 606/2016, emitido pela Corregedoria Geral da Justiça,
DJE de 12/12/2016, pgs. 28/29.Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: AUGUSTO RIBEIRO MARINHO
(OAB 293785/SP)
Processo 1005525-65.2017.8.26.0481 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Mariana Paiva Barrios - Diga a(o) autor(a) sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a
certidão NEGATIVA do Sr Oficial de Justiça de fls. 104. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIZAEL SILVA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0417/2018
Processo 0000688-81.2017.8.26.0481 (processo principal 0008266-81.2006.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Kaianan Nunes da Silva - R.N.S. - Diga a(o) autor(a) sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão NEGATIVA
do Sr Oficial de Justiça de fls. 295. - ADV: MATEUS VICENTE DASSIE NORONHA (OAB 322514/SP), GABRIEL COIADO
GALHARDE (OAB 313780/SP)
Processo 1000300-30.2018.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.S. - T.B.S. - Feito nº 2018/000421Defiro a(o,s)
requerida(o,s) os Benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se.Sem prejuízo, diga o(a,s) autor(a) no prazo de 10 dias sobre a contestação
do(a,s) requerido(a,s). - ADV: BRENNO MINATTI (OAB 265237/SP), SIRLA MARIA DOS SANTOS (OAB 145151/SP)
Processo 1000355-78.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.S. - S.A.G. - Feito nº
2018/000477 Defiro ao réu os Benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se. Frente ao parecer favorável do Ministério Público lançada
a fls. 44, homologo a composição de fls. 30/31, inclusive a partilha dos bens (item 132, Seção IX, do Capítulo XVII, das
Noras de Serviço Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça), para que produza seus regulares efeitos de direito e, com
fundamento no artigo 487, III, letra “b”, do NCPC, julgo extinto o processo. Deixo de determinar a expedição de termo de guarda
do(a,s) filho(a) menor(es) em favor da autora, tendo em vista que a detém legalmente em face do poder familiar (art. 22, da Lei
8.069/90 e art. 1.634 do Código Civil). Homologo a desistência do prazo recursal, tendo em vista que a composição amigável é
incompatível com a vontade de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado e quanto aos alimentos, aguarde-se a contestação.
Ciência ao MP. Int. PE. 23 de abril de 2018. - ADV: LEONARDO MENEZES TROMBETA (OAB 351920/SP), LUCIMARA MARIA
BATISTA DAVID (OAB 323571/SP)
Processo 1000486-87.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.V.L. - P.P.L. - Feito nº
2017/000787Arbitro os honorários advocatícios do(a,s) patrono(a,s) nomeado(a,s) em favor do(a,s) partes pelo convênio DPE/
OAB (fls. 157 e 56/57), código da ação n.º 205 (atuação integral).Expeça-se certidão de honorários, frente ao trânsito em
julgado noticiado a fls. 158.Por fim, arquivem-se os autos definitivamente (movimentação 61.615) cumpridas as formalidades
legais e anotações de praxe. - ADV: ANGELA MARIA RIBEIRO DE MELO (OAB 289639/SP), MAYARA RENATA DA COSTA
MACEDO (OAB 387657/SP)
Processo 1000982-82.2018.8.26.0481 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.M. - - J.C.V.M. - Feito nº 2018/001095Expeçase mandado para que o Oficial de Justiça proceda entrega da via original da certidão de casamento com a averbação do divórcio
à autora, substituindo a serventia o referido documento (fls. 29) por cópia nos autos.Com a juntada do mandado devidamente
cumprido, arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe, vez que inexistem custas pendentes de
recolhimento, conforme certificado pela serventia a fls. 20, parte final. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO.
- ADV: CARLOS BALBINO MARCONDES (OAB 379019/SP)
Processo 1001352-61.2018.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1013362-71.2017.8.26.0482 - 1ª Vara de Família
e Sucessões) - Joelma Rebouças de Souza Oliveira - Paulo Fernando Alves de Oliveira - Vistos. Diante do certificado oficiese via e-mail ao juízo deprecante para que informe se será designada nova data para realização da audiência de conciliação
e cumprimento do ato por este juízo, ou se deseja a devolução do presente expediente àquele. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Presidente Epitacio, 20 de abril de 2018. - ADV: MARCIA REGINA SONVENSO
AMBROSIO (OAB 83993/SP)
Processo 1001480-81.2018.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1004082-73.2017.8.26.0483 - 3ª Vara Judicial)
- A.M.S.R. - A.B.R. - Feito nº 2018/001571Processe-se a carta precatória digital observando-se o disposto no Comunicado CG
15/2016 (DJE, Caderno Administrativo, Edição 2051, disponibilizado em 5/2/2016, p. 9). Cumpra-se servindo esta de mandado.
Obtido endereço diverso do constante na deprecata, localizado em outra Comarca, remeta-se àquele Juízo, então competente
para promover o cumprimento do ato deprecado.Sobrevindo pedido do Juízo Deprecante pela devolução da deprecata, ainda
que pendente de cumprimento, atenda-se, independentemente de nova conclusão.Por fim, cumpridas as formalidade legais,
dê-se baixa no expediente com anotações no e-SAJ.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: CAMILLA
DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP)
Processo 1004121-76.2017.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.P.M. - P.P.A. - Ordem nº
2017/004356 - Fica(m) o(s) Dr(a)(s) Viviane Fernandes C C Bordão e Trautd Erika Oliveira Muller Sguarizi ciente(s) de que
fora(m) expedida(s) certidão(ões) de honorários e que se encontra(m) disponíveis para impressão no site do TJ-SP, pelo prazo
de cinco dias. - ADV: TRAUTD ERIKA OLIVEIRA MULLER SGUARIZI (OAB 251385/SP), VIVIANE FERNANDES C C BORDAO
(OAB 128121/SP)
Processo 1004924-59.2017.8.26.0481 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Pedro Esteves Viana - Antônio Esteves
Viana - - Regina Esteves Viana - - Rosangela Esteves Viana - Maria Margarida Viana - Feito nº 2017/005156Para apreciação
do seu pedido deduzido a fls. 65, parte final, intime-se o inventariante para que apresente certidão negativa de débito federal e
estadual em nome da inventariada, podendo extrai-las por por meio www.receita.fazenda.gov.br e www.dividaativa.pge.sp.gov.
br. - ADV: PRISCILA COELHO DE SOUZA (OAB 218328/SP)
Processo 1005511-81.2017.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A. - A.J.A. - Feito nº
2017/005537Ante aos termos da(s) petição(ões) do(a) autor(a,es) acostada a fls. 38, aliado à ausência de contestação (art.
485, § 4º, do NCPC), JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VIII, do NCPC.Com
fundamento no artigo 90, do NCPC, condeno o(a,s) autor(a,es) ao pagamento das custas e despesas processuais, bem assim
em honorários advocatícios da parte adversa em R$ 500,00, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º,
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