Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2561
3432
BANCO DO BRASIL S/A em relação à execução por quantia certa (cumprimento de sentença) que lhe foi proposta por ORLANDO
MAROCHIO DE OLIVEIRA e ANTÔNIO PRETE STÉFANO e, por conseqüência, homologo o laudo pericial de fls.184/195 dos
autos.Como consequência do especificado no parágrafo anterior, reconheço os créditos dos postulantes para com a instituição
financeira demandada (ora impugnante) no montante pecuniário total de R$23.973,13 (vinte e três mil, novecentos e setenta e
três reais e treze centavos), nos seguintes termos: a) R$2.259,84 (dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro
centavos) ao requerente (impugnado) Orlando Marochio De Oliveira e b) R$21.713,29 (vinte e um mil, setecentos e treze reais
e vinte e nove centavos) ao postulante Antônio Prete Stefano Dada a sucumbência recíproca, cada um dos litigantes arcará
com os honorários dos seus respectivos patronos, sendo que os requerentes (impugnados) Orlando Marochio De Oliveira e
Antônio Prete Stefano deverão repassar à instituição financeira demandada (impugnante) o equivalente a 50% da quantia por
esta depositada a título da verba honorária do perito contábil, o que importa em R$400,00 (quatrocentos reais).Por serem os
requerentes (impugnados) beneficiários da assistência judiciária gratuita, ficarão, por ora, isentos do pagamento da quantia
acima discriminada a título de honorários do perito contábil, situação esta que se tornará definitiva se não advir modificação
em seus respectivos patrimônios no lapso temporal improrrogável de cinco anos, considerando o teor do disposto no artigo
98, parágrafo terceiro, do CPC/2015. Considerando a rejeição da presente impugnação, expeça-se em favor dos requerentes
(ora impugnados) mandado de levantamento na quantia total de R$23.973,13 (vinte e três mil, novecentos e setenta e três
reais e treze centavos).Por sua vez, expeça mandado de levantamento em favor da instituição financeira demandada (ora
impugnante) no tocante ao montante pecuniário remanescente em relação ao depósito de fls.54 dos autos em apenso.P.R.I.C.
- ADV: CLAUDIO EVANDRO STEFANO (OAB 28512/PR), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), AMILTON
ALVES LOBO (OAB 145541/SP)
Processo 0021364-52.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 0015442-64.2013.8.26.0482) (processo principal 001544264.2013.8.26.0482) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Banco do Brasil Sa - Orlando Marochio de Oliveira - Antonio Prete Stéfano - VISTOS DO PROCESSADO.Respeitado entendimento diverso do ilustre patrono dos requerentes (ora
impugnados), mantenho o teor da decisão da interlocutória de fls.226/229 dos autos no tocante à questão da verba honorária,
eis que, conforme relatado por este magistrado, acabou por se verificar a sucumbência recíproca e em padrões proporcionais
entre os litigantes.Na realidade, a questão suscitada pelo ilustre patrono dos requerentes (ora impugnados) na petição de
fls.231/232 dos autos deve ser buscada através da via recursal apta para tanto e junto à Egrégia Instância Superior.Diante
de todo o exposto, INDEFIRO o pleito lançado pelos requerentes (ora impugnados) na petição de fls.231/232 dos autos e
mantenho a decisão interlocutória de fls.226/229 dos autos em seus estritos termos, em especial no tocante à questão da verba
honorária.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLAUDIO EVANDRO STEFANO (OAB 28512/
PR), AMILTON ALVES LOBO (OAB 145541/SP)
Processo 0021996-78.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 0006095-41.2012.8.26.0482) (processo principal 000609541.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Laercio Avelaneda Chaves - - Elza Avelaneda Chaves Segantini - - Dijalma
Avelaneda Chaves - - Rubens Avelaneda Chaves - Orlando Bordão - - Chaveiro Presidente Ltda Me - Vistos.Fls. 60/62 dos
autos: defiro a penhora e avaliação sobre os bens da empresa individual executada e relacionados às fls. 52/53 dos autos
principais, antes, porém, comprove o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas de diligências do Sr.
Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: RUBENS AVELANEDA CHAVES (OAB 33711/SP), RODOLFO MARQUES DA SILVA (OAB
242870/SP)
Processo 0022876-51.2006.8.26.0482 (482.01.2006.022876) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - KSPG Automotive Brasil Ltda. - Emaus Distribuidora de Peças Ltda - - Maximo Rici - - Aparecida Rici - Banco do
Brasil Sa - - Primeira Vara Civel da Comarca de Presidente Prudente - Certifico e dou fé que decorreu o prazo da suspensão da
execução concedida a fls.344. - ADV: NEUZA MARIA LIMA PIRES DE GODOY (OAB 82246/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0022876-51.2006.8.26.0482 (482.01.2006.022876) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - KSPG Automotive Brasil Ltda. - Emaus Distribuidora de Peças Ltda - - Maximo Rici - - Aparecida Rici - Banco do
Brasil Sa - - Primeira Vara Civel da Comarca de Presidente Prudente - Autos com vista à exequente para se manifestar em
termos de prosseguimento, em cinco dias, ante o decurso do prazo da suspensão concedida. - ADV: NEUZA MARIA LIMA PIRES
DE GODOY (OAB 82246/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0022931-89.2012.8.26.0482 (482.01.2012.022931) - Procedimento Comum - Seguro - Paulo Luiz da Silva - Paulo Francisco dos Santos - - Maria José Barroso Bizerra - - Maria de Lourdes Ferreira de Lima - - Leandro Tavares Farias
- - João Eduardo Marochio dos Santos - - Idalina Souto Petinatte - - Genivaldo Pereira dos Santos - - Deise Rampazzo Farias
- - Benedito Luiz de Souza - - Antonio Lisboa da Silva - Companhia Excelsior de Seguros - Ciência às partes do ofício-resposta
oriundo do Banco do Brasil, juntado às fls. 750, facultada eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA
EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ANTONIO EDUARDO G. DE RUEDA (OAB 16983/PE), EVERTON JORGE
WALTRICK DA SILVA (OAB 321752/SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP)
Processo 0023735-62.2009.8.26.0482 (482.01.2009.023735) - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Tsutomu
Hashioka - Fazenda Publica do Municipio de Presidente Prudente - Ciência às partes da juntada de cópia de decisão definitiva
do agravo em recurso extraordinário, extraída do sitio do C. STF, ao qual foi negado provimento, facultada manifestação,
em cinco dias. - ADV: REGINA CELIA TESINI GANDARA (OAB 228816/SP), SILVANA RUBIM KAGEYAMA (OAB 117054/SP),
VANESSA KOMATSU (OAB 238729/SP), MARIA CELIA FERNANDES CASTILHO GARCIA (OAB 226934/SP)
Processo 0026152-56.2007.8.26.0482 (482.01.2007.026152) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Incoásis
Incorporadora e Construtora Oásis Ltda - Edno Rodrigues da Silva - Fls. 262/263 dos autos: primeiramente, providencie a
credora o demonstrativo atualizado do débito e a complementação do pagamento para as pesquisas solicitadas, que atualmente
consta no valor pecuniário de R$ 15,00 (quinze reais) para cada CPF ou CNPJ, devendo ser recolhido na Guia do Fundo de
Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - “Impressão de Informação do Sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD” (Comunicado nº 170/2011).Após, tornem os autos conclusos.Intimem-se. - ADV: ADILSON RÉGIS SILGUEIRO (OAB
189154/SP), RUBENS AVELANEDA CHAVES (OAB 33711/SP), HERBERT MARTINS (OAB 105159/SP)
Processo 0026157-39.2011.8.26.0482 (482.01.2011.026157) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Meire
Kanesawa Niyoshi - Vitor Moreira Monteiro - - Francielle Paes Dolberth - - Ludger Akio Kawakami - Ciência a(o) requerido(a)
acerca do desarquivamento, bem como de que os autos encontram-se em cartório à disposição, pelo prazo de trinta dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ÁLYSSON PAULINO ROSATTI (OAB 284060/SP),
CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP), RICARDO CAOBIANCO (OAB 128069/SP)
Processo 0028648-58.2007.8.26.0482 (482.01.2007.028648) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Nunes Ferreira
Junior - - Paulina Diamante Ferreira - - Rosimeire Nunes Ferreira - - Roseli Ferreira Paula da Silva - Amantino Nunes Ferreira - Lourival Nunes Ferreira - EDISON GONÇALVES - Rosimeire Nunes Ferreira - - Rosimeire Nunes Ferreira - - Rosimeire Nunes
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