Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
2078
de Interlagos Cedeca Interlagos - Luiz Antonio Gallo - Vistos.Fls. 44: torne sem efeito os documentos de fls. 1 a 22, conforme
requerido.Após, expeça-se Mandado de Citação ao confrontante e sua esposa, conforme solicitado na carta precatória de fls.
23, devendo o Sr. Luiz Antonio Gallo, ser citado por hora certa, na pessoa de sua esposa, tendo em vista o alegado na certidão
de fls. 39.Indefiro a pesquisa de endereço, uma vez que o pedido deverá ser formulado junto ao juízo deprecante.Após o
cumprimento, devolva-se a carta precatória com as homenagens de estilo.Intime-se. - ADV: MARCELO VIANA DA SILVA (OAB
328003/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DE CAMPOS MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ GUSTAVO RAMBELLI DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2018
Processo 0001249-82.2017.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - J.P. - OZEIAS PEREIRA - Vistos.Flagrante já apreciado.Aguarde-se a vinda dos autos principais para posterior
apensamento.Sem prejuízo, cobre-se informações acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido às fls. 67.Int. - ADV:
RAFAEL ARLINDO DA SILVA (OAB 378006/SP), DANIELA AMANDA DA COSTA BENELLI (OAB 383490/SP)
Processo 0001249-82.2017.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - OZEIAS PEREIRA - Vistos.Considerando que o réu constituiu defensor, intime-se para que apresentem defesa
prévia, no prazo legal.Na hipótese de inércia dos defensores, intime-se o réu para constituir novo advogado, no prazo de 5 dias,
advertindo-o de que, não o fazendo, será nomeado advogado dativo para continuar a defesa de seus interesses nos autos.Int. ADV: RAFAEL ARLINDO DA SILVA (OAB 378006/SP), DANIELA AMANDA DA COSTA BENELLI (OAB 383490/SP)
Processo 0001287-94.2017.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - A.A.S. Vistos.Considerando que os documentos de fls. 100/106 não pertencem a este feito, proceda-se ao desentranhamento, juntandoas ao respectivo expediente.No mais, considerando o informado às fls. 97, proceda-se à intimação do defensor Rodrigo Marcelo
de Oliveira Souza para que apresente defesa prévia, no prazo legal.Na inércia do defensor, intime-se o réu para constituir novo
advogado, no prazo de 5 dias, advertindo-o de que, não o fazendo, será nomeado advogado dativo para continuar a defesa de
seus interesses nos autos.Na hipótese de nova inércia, desta vez do réu, proceda-se à indicação de advogado pelo convênio
OAB/DPE para sua representação nos autos, intimando-se o defensor nomeado para a mesma finalidade.Int. - ADV: RODRIGO
MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 191459/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DE CAMPOS MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ GUSTAVO RAMBELLI DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2018
Processo 1000934-02.2018.8.26.0101 - Ação de Alimentos - Fixação - A.F.S. - C.F.S. - Vistos.Tendo em vista o teor da ação,
este Juízo é absolutamente incompetente para o processamento do feito, sendo o mesmo de competência do Juízo Cível.Assim
sendo, remetam-se os autos ao cartório distribuidor a fim de que sejam redistribuídos a uma das varas cíveis local.Ciência ao
Ministério Público.Int. - ADV: LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS FREITAS (OAB 200232/SP)
Processo 1001726-87.2017.8.26.0101 - Adoção - Adoção de Criança - A.L.B.F. - Manifeste-se a defesa acerca da certidão
negativa do oficial de justiça na carta precatória. Prazo de 05 dias. - ADV: FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP)
Processo 1002126-04.2017.8.26.0101 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - F.S. - - M.A.O.S.S. - Vistos.Trata-se de
ação de guarda ajuizada por FRANCISCO DOS SANTOS e MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA DOS SANTOS contra
PAULO JESUS DE CAMPOS, objetivando a guarda dos netos Paulo Vinícius dos Santos Campos, nascido aos 13/02/2000;
Maira Aparecida dos Santos Campos, nascida aos 11/01/2003 e Pablo Henrique dos Santos Campos, nascido aos 22/10/2009.
Como é cediço, a competência do Juízo da Infância e da Juventude para conhecer de pedidos de guarda de menores restringese às ações envolvendo crianças e adolescentes em situação irregular decorrente de ação ou omissão da sociedade ou do
Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou artigo 98, da Lei n° 8.069/90.Diante de tal quadro, não se
vislumbra qualquer situação de abandono dos menores Maria Aparecida e Pablo Henrique (observe-se que Paulo Vinícius atingiu
a maioridade em 13/02/2018), os quais se encontram inseridos no contexto familiar, protegidos e com seus direitos preservados,
não existindo qualquer situação de risco ou irregular a determinar a competência da Justiça Especializada para apreciação
do litígio.Assim, tratando-se de matéria típica do âmbito de incidência do Direito da Família e das Sucessões, DECLINO a
competência e determino a redistribuição do presente feito a uma das Varas Cíveis da Comarca de Caçapava, procedendo-se as
devidas baixas e comunicações.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: RODRIGO GOMES DE ALMEIDA (OAB 313381/
SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DE CAMPOS MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANETE DE FARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2018
Processo 1000131-24.2015.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Daniella Leoni Arruda dos
Santos - Manifeste-se, o exequente, no prazo de cinco dias, quanto ao integral cumprimento do acordo, sob pena de extinção/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º