Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2529
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S/A - Vistos.Conquanto não houve sequer a citação da parte contrária, homologo desde já para os fins do artigo 200, parágrafo
único, do Código de Processo Civil o pedido de desistência da ação, formulado à fl. 79.Em consequência, julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.Nos termos do disposto no
artigo 90, do CPC, tendo o autor desistido da ação, deverá suportar o perdimento das custas e despesas já recolhidas. Sem
honorários, pois sequer houve a citação. Indefiro por fim levantamento de restrição junto aos órgãos de trânsito, tendo em vista
que não houve qualquer determinação judicial pelo Sistema Renajud.Por fim, considerando a desistência ato incompatível com
a apelação, determino, após a publicação seja certificado o trânsito em julgado, arquivando-se de imediato estes autos.P.I.C. ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1004621-54.2016.8.26.0263 - Monitória - Cheque - Eduardo Henrique Scorpioni - Amanda de Oliveira - Decorrido o
prazo para cumprimento da obrigação e nada sendo requerido pela parte autora, reputo quitado o débito, a teor dos documentos
acostados às fls. 63 e 67/68. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, II, do CPC.Custas
ex lege. Sem honorários.Deverá o patrono do autor providenciar a devolução das cártulas que deram origem a presente ação
na forma requerida à fl. 69.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB
253298/SP), MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP), JAMILLE GODOY DE OLIVEIRA (OAB 363581/SP)
Processo 1004859-73.2016.8.26.0263 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Suzete Costa de Oliveira Banco do Brasil S/A - Vistos.Para analise da pertinência da prova grafotécnica, oficie-se conforme requerido no item “b” de fl. 151,
assinalando o prazo de 15 dias para que o banco requerido providencie o necessário, sob pena de multa diária de R$ 200,00,
limitados primeiramente a 30 dias..Regularizados os autos, com a apresentação dos contratos de abertura de conta e cartões de
autógrafos, bem como das cártulas em poder da autora, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA FERRAZ
(OAB 150215/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), BRUNA INACIO ALVES (OAB 306719/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONÇALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAGNO FRANCISCO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2018
Processo 1000515-15.2017.8.26.0263 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 01813087720118260100 - 32ª Vara Cível do Foro Central) - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Maria Mota
da Silva - Vistos.A despeito do certificado pela serventia à fl. 33, verifico que as publicações nestes autos da carta precatória
oriunda da Comarca de São Paulo, não vem sendo efetivada em nome da procuradora indicada à fl. 02.Posto isto, providencie
a serventia a necessária alteração do cadastro do Sistema SAJ, republicando-se o despacho de fl. 27.Decorrido o prazo e nada
sendo requerido, devolva-se independentemente de nova intimação.Intime-se. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE
OLIVEIRA (OAB 141235/SP), ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 1000515-15.2017.8.26.0263 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 01813087720118260100 - 32ª Vara Cível do Foro Central) - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Maria Mota
da Silva - Vistos.Ante a nova estimativa de honorários periciais apresentada à fl. 26, diga a autora, que em caso de anuência,
deverá antecipar o valor, no prazo de 10 dias.Com o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para apresentar o
laudo no prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP), ADINAEL
DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 1001195-97.2017.8.26.0263 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Francisco Pereira da Silva
- Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo noticiado pelas partes às fls.
77/79, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do Código de Processo Civil,Em
consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, c.c. artigo 354,
ambos do Código de Processo Civil.Considerando o ato incompatível com o direito de recorrer, determino que, uma vez publicada
a presente pela imprensa oficial, sejam certificado o trânsito em julgado.Inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas,
arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP), ELIANE REGINA GARCIA QUINALIA
(OAB 218421/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONÇALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IDALIA APARECIDA FOGAÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2018
Processo 0000187-68.2018.8.26.0263 (processo principal 1004848-44.2016.8.26.0263) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - André da Costa - Ciência à parte autora de que a Carta Precatória encontra-se disponível, devendo
protocolá-la por meio de peticionamento eletrônico, instruindo com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato,
comunicando nos autos, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017 (PROCESSO 2015/88481-SPI). Prazo 5 dias. - ADV:
VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0000507-55.2017.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amanda de Oliveira - Manifestese a Exequente, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 49, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que
de direito, em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0001576-30.2014.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - João Batista Cardoso - Vieira &
Moreira Transp. Ltda - ME - Manifeste-se o Requerente, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 148, em termos de
prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: PEDRO FERNANDO POLES
(OAB 208914/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP), FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/
SP)
Processo 0001680-17.2017.8.26.0263 (processo principal 1000064-87.2017.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Lídia Santos de Oliveira - Manifeste-se a Exequente, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 21, em
termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: MARIA LETICIA DE
ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º