Disponibilização: segunda-feira, 5 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2528
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Processo 1000820-85.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Joana Graciela das
Chagas Santos - Parque Los Alpes Incorporações Spe Ltda - - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE a ação para condenar as requeridas solidariamente a restituírem a autora a quantia R$1.935,76, corrigido e
com juros de mora desde o primeiro desembolso (ato ilícito).Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide, nos
termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no
aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão
arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada
por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado
1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.P.I.C. - ADV: MARCELO
ASSUMPÇÃO (OAB 253363/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO
(OAB 108654/MG)
Processo 1000928-17.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Marcos Paulo
Schinor Bianchi - - Paulo Fernando Bianchi - Marcos Paulo Schinor Bianchi - - Marcos Paulo Schinor Bianchi - Fls. 184: Indefiro
o pedido de dispensa da realização de audiência conciliatória, uma vez que o rito especial da Lei nº 9.099/95 impõe a busca
da composição entre as partes.Aguarde-se a realização da audiência designada. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI
(OAB 341065/SP)
Processo 1000997-49.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vjb Corretora de Seguros
Ltda - Fica a autora intimada a manifestar-se sobre o Mandado devolvido com a informação de que a executada “Bruna” mudouse (fls. 33). Prazo: 05 dias. - ADV: DIONISIO FRANCO SIMONI (OAB 258106/SP)
Processo 1001059-89.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Franklin Elvino
Silva Santos - Recebo a petição de fls. 21/23 em aditamento a inicial, anotando-se.Presentes os requisitos legais, concedo a
liminar pretendida e determino que a requerida restabeleça no prazo de 48h00 os serviços de telefonia da linha (19) 9-74186088 pertencente ao autor, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de incidir em multa diária de R$ 100,00 (cem reais),
limitada incidência em 30 dias. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)
s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos. A inércia acarretará a revelia. - ADV:
GUILHERME ALARICO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 356392/SP)
Processo 1001469-50.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gilberto
Domingos Ramos - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21/05/2018 às 14:20h, a ser realizada na Sala de
Audiência 2, perante CEJUSC local (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), sito à Rua Barão de Cascalho, nº 237,
centro, Limeira-SP.CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), ADVERTINDO-O(A)(S) de que, caso não haja acordo,
começará fluir prazo de 15 (quinze) dias corridos para defesa, independente de nova intimação. O não comparecimento na
audiência ou ausência de defesa acarretará a decretação da revelia. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), através do(a) procurador(a)
constituído(a), por meio de publicação na imprensa oficial, para comparecer na audiência designada, ADVERTINDO-O(A) que o
não comparecimento implicará na extinção do feito. - ADV: FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP)
Processo 1001481-64.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Alexandre Torralbo
Scaquette - - Kamilla Redondano - Vistos.Determino ao autores a correção do cadastro processual para inclusão da requerida
no polo passivo da ação, bem como instruir o feito com comprovante de residência.Prazo: Dez (10) dias, sob pena de extinção.
Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO
DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
Processo 1001583-86.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Bruno
Alves Fernandes - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21/05/2018 às 13:20h, a ser realizada na Sala de
Audiência 2, perante CEJUSC local (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), sito à Rua Barão de Cascalho, nº 237,
centro, Limeira-SP.CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), ADVERTINDO-O(A)(S) de que, caso não haja acordo,
começará fluir prazo de 15 (quinze) dias corridos para defesa, independente de nova intimação. O não comparecimento na
audiência ou ausência de defesa acarretará a decretação da revelia. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), através do(a) procurador(a)
constituído(a), por meio de publicação na imprensa oficial, para comparecer na audiência designada, ADVERTINDO-O(A) que
o não comparecimento implicará na extinção do feito.Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova
prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC.Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo(a)(s) autor(a)(es), por
se tratar de pessoa jurídica. - ADV: RAFAEL PUZONE TONELLO (OAB 253723/SP)
Processo 1001684-26.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Danilo Coelho de Souza
- Diante da conexão existente entre estes autos e processo nº 1001342-15.2018, determino o apensamento dos feitos para
julgamento em conjunto, anotando-se.Designo audiência de tentativa de conciliação para mesma data designada no feito supra
mencionado, ou seja, dia 10/05/2018 às 15:00h, a ser realizada na Sala de Audiência 2, perante CEJUSC local (Centro Judiciário
de Solução de Conflito e Cidadania), sito à Rua Barão de Cascalho, nº 237, centro, Limeira-SP.CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)
(s) requerido(a)(s), ADVERTINDO-O(A)(S) de que, caso não haja acordo, começará fluir prazo de 15 (quinze) dias corridos para
defesa, independente de nova intimação. O não comparecimento na audiência ou ausência de defesa acarretará a decretação
da revelia. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) que advoga em causa própria por meio de publicação na imprensa oficial, para
comparecer na audiência designada, ADVERTINDO-O(A) que o não comparecimento implicará na extinção do feito. Tratando-se
de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC.Concedo ao(à)(s) autor(a)
(es) os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: DANILO COELHO DE SOUZA (OAB 140917/MG)
Processo 1001685-11.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Vitor Murilo Zambon - Fls. 09/11: Ciente.Trata-se de ação de execução em que o exequente pretende o cumprimento de
obrigação de pagar lançada em Certidão de Crédito, título executivo judicial resultante dos autos de Cumprimento de Sentença
nº 1014984-26.2016.8.26.0320/01, não adimplido pela parte executada.Emende o exequente a petição inicial para adequa-la ao
rito do Cumprimento de Sentença, previsto nos artigos 523 e seguintes do CPC, diante da natureza do título objeto de execução,
bem como para indicar bens passíveis de penhora posto que a execução anterior em que foi expedida a Certidão de Crédito, foi
extinta recentemente, justamente pela inexistência de bens à penhora.Prazo: 10 dias. A inércia acarretará na extinção do feito.
- ADV: ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 1001716-31.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida de Souza Gomes - Inicialmente, para análise da liminar pretendia, deverá a autora instruir o feito com extrato atual
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