Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
1960
Processo 1021117-71.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - José Paulo de Albuquerque - Fls.25/27:
Para a análise do pedido de penhora dos direitos do executado sobre o veículo indicado, diligencie o exequente no sentido de
identificar a instituição financeira em favor da qual o veículo se encontra alienado.Prazo 20 dias. No silêncio, os autos serão
arquivados.Int. - ADV: CLOVIS DE MORAIS (OAB 185461/SP)
Processo 1021834-49.2017.8.26.0001 - Embargos à Execução - Expropriação de Bens - Djalma Santos de Luna - Banco
Bradesco S/A - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 05 dias. Na inércia, os autos serão arquivados.
- ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), ROBERTO BARCELOS SARMENTO (OAB 195875/SP)
Processo 1022684-40.2016.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ilda Gouveia
de Almeida Lima - - João Marcos Gouveia - - Nelson Tiago Gouveia - Vistos.Na esteira das decisões de fls. 292/295 e 388 e uma
vez que não houve impugnação quanto ao valor do depósito de fls. 259 pelas partes, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo promovido por Ilda Gouveia de Almeida Lima, João Marcos Gouveia
e Nelson Tiago Gouveia em face de Banco do Brasil S/A.Certificada a definitividade desta, expeça-se mandado de levantamento
judicial em favor da parte exequente do depósito de fls. 259. Ainda, comunique-se o Eg. Tribunal de Justiça, nos autos do agravo
de instrumento de nº 2137474-86.2017.8.26.0000, a extinção da presente ação.Após, feitas as anotações e comunicação de
praxe, arquivem-se.Custas na forma da lei.P.R.I.C. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB
261030/SP), MARCIO ROSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 17070SP)
Processo 1023205-82.2016.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Sabesp de Seguridade Social Sabesprev - José Antonio de Angelis - Fls. 320: A audiência de conciliação restou infrutífera. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.Na inércia, os autos serão arquivados.Int. - ADV: SERGIO GARCIA DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 117525/SP), CATIA REGINA SEABRA CONDE (OAB 385357/SP), JANETE SANCHES MORALES DOS
SANTOS (OAB 86568/SP), KAREN TAKAYAMA (OAB 189822/SP)
Processo 1024896-97.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Par Rh Promoções
e Marketing Eireli - À réplica. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 155048/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1025410-21.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A. Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça. Prazo de 05 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV:
JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1025677-27.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GERSON BASEIO - Ex
Comercio e Confeccao de Roupas Ltda e outros - O exequente deverá informar o endereço a ser diligenciado. Prazo de 05 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV: FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB 246573/SP)
Processo 1026147-53.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Saint Lucas Ltda
- HOMOLOGO, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls.40/42) e, em consequência,
SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no art. 922, § único, do Código de Processo Civil. O
cumprimento integral do acordo deverá ser comunicado (até 15/01/2019), pelas partes para extinção na forma do artigo 924,
II, do CPC e baixa definitiva da ação perante o Distribuidor.Anote-se a suspensão no sistema SAJ.Int. - ADV: MARIA JOSE
RODRIGUES (OAB 136662/SP)
Processo 1026841-27.2014.8.26.0001 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundo de Recupração de Ativos Fundo de
Investimento em Diretos Creditórios não Padroniozado - VGM DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA e outro O exequente deverá complementar a taxa postal para expedição das cartas, observando-se que serão expedidas 12 cartas
postais. Prazo de 05 dias. Na inércia, os autos serão extintos nos termos do Art. 485 IV do CPC. - ADV: FABIO DE CASTILHO
MUÇOUÇAH CAMPOS (OAB 247664/SP), VANESSA CHRISTINA SEPULCRE SCHNEIDER (OAB 254208/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1027311-87.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Santander
(Brasil) S/A - Manifeste-se o exequente sobre o retorno da carta postal. Prazo de 05 dias. Na inércia, os autos serão arquivados.
- ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP), ERICA VANESSA MARQUES DOS SANTOS (OAB
315972/SP)
Processo 1031130-32.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paez Junqueira e Del Rio
Advogados - Manifeste-se o exequente sobre o retorno da carta postal. Prazo de 05 dias. Na inércia, os autos serão arquivados.
- ADV: ALVARO PAEZ JUNQUEIRA (OAB 160245/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP)
Processo 1031645-67.2016.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, observado que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por
peticionamento eletrônico através do Portal de Serviços e-SAJ, que será cadastrado como incidente processual apartado e terá
numeração própria. Prazo de 05 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 1031925-38.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Lucio Antonio
Borges - Condomínio Edifício Agata - Lucio Antonio Borges - Vistos.Trata-se de impugnação à penhora (fls. 40) na qual alega o
executado excesso de penhora, apontando como valor correto do débito o importe de R$1.204,29.Manifestação à impugnação à
penhora às fls. 43/44.É o breve relatório. Decido.Rejeito a impugnação, pois não se verifica o excesso de penhora alegado.Com
efeito, com pontuado pelo exequente, olvidou-se o executado de considerar, em seus cálculos, a devida correção monetária e os
juros de mora, de modo que os cálculos de fls. 22, que consideraram tanto os depósitos de fls. 20/21 realizados pelo executado
nos autos, como a devida atualização do débito, se apresentam escorreitos, devendo ser homologados.Ante o exposto, REJEITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º