Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2525
3140
LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), ANGELO XAVIER FERREIRA
(OAB 266497/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VANÊSSA CHRISTIE ENANDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGNES PRISCILA MARTINS BRAGA SAWAYA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2018
Processo 1000043-15.2018.8.26.0219 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - M.A.S. - P.M.G. - Vistos.É firme
o entendimento do STJ no sentido de que União, Estados e Municípios respondem solidariamente pela obrigação de fornecer
medicamentos, não havendo a necessidade de chamamento ao processo dos entes que não figuram no pólo passivo da lide. Por
esta razão, indefiro o pedido de folhas 90/91.Considerando o decurso do prazo deferido às folhas 84, bem como a manifestação
da parte autora de que a obrigação não foi cumprida até a presente data, havendo risco de morte do requerente, majoro a multa
diária anteriormente fixada para o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).Sem prejuízo, certifique a serventia eventual decurso
do prazo de oferecimento de contestação. Intime-se. - ADV: GILSON ARMANDO DE VASCONCELOS PESTANA JUNIOR (OAB
288898/SP), FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP)
Processo 1000043-15.2018.8.26.0219 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - M.A.S. - P.M.G. - Vistos.Folhas
96: Ciente da interposição do agravo.Em razão das informações trazidas às folhas retro, DETERMINO a IMEDIATA expedição de
mandado de constatação no endereço da parte autora informado na inicial com a finalidade de verificar se MARCOS AUGUSTO
DA SILVA reside no endereço informado, devendo o Oficial de Justiça, questionar os vizinhos do imóvel indicado se conhecem a
parte demandante.Após, com a juntada do mandado, tornem-me conclusos com urgência para análise do pedido de revogação
da tutela de urgência.Intime-se. - ADV: GILSON ARMANDO DE VASCONCELOS PESTANA JUNIOR (OAB 288898/SP), FLAVIA
RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP)
Processo 1000043-15.2018.8.26.0219 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - M.A.S. - P.M.G. - Vistos.
Ante o mandado de constatação juntado aos autos MANTENHO a tutela de urgência anteriormente deferida às folhas 50/52.
Bem como a decisão de folhas 95, por seus próprios fundamentos jurídicos.Sem prejuízo, anote-se o correto endereço da parte
autora junto ao sistema informatizado. Advirto a patrona da parte autora para que em caso semelhantes, providencie a correta
informação na peça inicial a fim de evitar trabalhos desnecessários do judiciário em busca da verdade do domicilio do autor.
Certifique a serventia se houve decurso do prazo de oferecimento de contestação.Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora
sobre a alegação de folhas 227/229 (recusa no recebimento de parte do medicamento).Int. - ADV: GILSON ARMANDO DE
VASCONCELOS PESTANA JUNIOR (OAB 288898/SP), FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP)
Processo 1000146-22.2018.8.26.0219 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Claudinei
Martinez Gimenez - - Luciene Romero Gimenez - Vistos.Inexiste nos autos qualquer declaração de pobreza da parte autora
capaz de justificar o pedido contido na peça inicial para deferimento do benefício de gratuidade processual.Desta forma,
concedo prazo de 15 dias para recolhimento das taxas e custas processuais necessárias à distribuição do feito, sob pena de
cancelamento da inicial. Intime-se. - ADV: FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP)
Processo 1000146-22.2018.8.26.0219 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Claudinei
Martinez Gimenez - - Luciene Romero Gimenez - Vistos. Defiro os beneficios da gratuidade processual aos autores. Anote-se.
Conveniente a justificação prévia do alegado, designo audiência para o dia 26 de março de 2018 às 14:00 horas, devendo o(a)
autor(a) arrolar tempestivamente as testemunhas.Nos termos do artigo 562 do Código de Processo Civil, cite-se a(o) ré(u) para
comparecer à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado.O prazo para contestar, de
quinze dias (art. 335), contar-se-á a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo
único).Int. - ADV: FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP)
Processo 1000156-66.2018.8.26.0219 - Mandado de Segurança - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
- Datacity Serviços Ltda - Vistos,Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por DATACITY SERVIÇOS LTDA contra
ato supostamente ilegal atribuído ao PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAREMA.Aduz a impetrante que está participando de
procedimento licitatório para prestação de serviço público, referente à exploração e administração de estacionamento rotativo
de veículos em áreas, vias e logradouros público, bem como a implantação e manutenção dos equipamentos Digitasi e
aplicativos do sistema neste município. Aduziu que todos os documentos necessários foram apresentados e, ainda assim,
foi surpreendida com sua inabilitação, pelo não cumprimento do item 6.1.13 do Edital (apresentação de responsável técnico).
Afirmou que apresentou o responsável técnico no momento adequado e que mesmo assim teve seu recurso administrativo
rejeitado. Postulou a concessão de liminar, aduzindo urgência, pois, no dia 22.02.2018, está prevista a abertura dos envelopes,
ocasião em que, caso não seja concedida a medida, o feito perderá seu objeto.É o relatórioFundamento e decido.Compulsando
os autos, observa-se a possibilidade da prática de ato administrativo eivado de vício, uma vez que a impetrante demonstra,
em cognição superficial, o cumprimento das exigências do edital, inclusive em relação à indicação do responsável técnico, nos
termos do item 6.1.13 do edital. Mesmo assim, segundo consta, foi inabilitada pela autoridade coatora. Além da verossimilhança
das alegações da impetrante, o perigo da demora é evidente no caso dos autos.Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR, para
determinar a SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO, na fase em que se encontra, devendo a impetrante
se abster de praticar quaisquer atos.Notifique-se pessoalmente o impetrado para cumprimento imediato da ordem.Outrossim,
notifique-se a autoridade coatora para informações, em 10 (dez) dias.Por fim, deverá, ainda, a autoridade coatora apresentar
cópia integral do procedimento licitatório, no mesmo prazo, bem como de todos os documentos entregues pela impetrante.
Decorrido o prazo, com ou sem informações, tornem-me.Int. - ADV: RENATO GOMES DA SILVA (OAB 275552/SP)
Processo 1000170-50.2018.8.26.0219 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcelo
Simões de Almeida - Vistos. 1- Conveniente a justificação prévia do alegado, designo audiência para o dia 26 de março de
2018 às 15:00horas, devendo o(a) autor(a) arrolar tempestivamente as testemunhas.2- Nos termos do artigo 562 do Código
de Processo Civil, cite-se a(o) ré(u) para comparecer à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de
advogado.3- O prazo para contestar, de quinze dias (art. 335), contar-se-á a partir da intimação do despacho que deferir ou não
a medida liminar (art. 564, parágrafo único).Int. - ADV: LAERTE MOREIRA JUNIOR (OAB 162754/SP)
Processo 1000665-31.2017.8.26.0219 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Cristiano Aparecido de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - O requerente deverá manifestar-se acerca da contestação apresentada
(pags. 140/151) e demais documentos. - ADV: HENRIQUE GUILHERME PASSAIA (OAB 295994/SP), FATIMA APARECIDA DA
SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º