Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2520
3260
Processo 1003081-50.2018.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - D.H.C.B.R. - Desse modo, com fulcro no
que dispõe o art. 208, III e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA e determino que a requerida providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o fornecimento de vaga em período integral nas creches e na
pré-escola (Etapa Pré-I e Pré-II) compatível com a idade da criança, conforme Legislação Municipal, em unidade próxima a sua
residência.Cite-se e intime-se a requerida. - ADV: BRUNO ALCAZAS DIAS DE SOUZA (OAB 268196/SP)
Processo 1003087-57.2018.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - F.A.S.M. - Desse modo, com fulcro no
que dispõe o art. 208, III e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA e determino que a requerida providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o fornecimento de vaga em período integral nas creches e na
pré-escola (Etapa Pré-I e Pré-II) compatível com a idade da criança, conforme Legislação Municipal, em unidade próxima a sua
residência.Cite-se e intime-se a requerida. - ADV: BRUNO ALCAZAS DIAS DE SOUZA (OAB 268196/SP)
Processo 1003089-27.2018.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - G.B.S. - Desse modo, com fulcro no que
dispõe o art. 208, III e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA e determino que a requerida providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o fornecimento de vaga em período integral nas creches e na
pré-escola (Etapa Pré-I e Pré-II) compatível com a idade da criança, conforme Legislação Municipal, em unidade próxima a sua
residência.Cite-se e intime-se a requerida. - ADV: BRUNO ALCAZAS DIAS DE SOUZA (OAB 268196/SP)
Processo 1003091-94.2018.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - G.S. - Desse modo, com fulcro no que
dispõe o art. 208, III e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA e determino que a requerida providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o fornecimento de vaga em período integral nas creches e na
pré-escola (Etapa Pré-I e Pré-II) compatível com a idade da criança, conforme Legislação Municipal, em unidade próxima a sua
residência.Cite-se e intime-se a requerida. - ADV: BRUNO ALCAZAS DIAS DE SOUZA (OAB 268196/SP)
Processo 1003096-19.2018.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - V.O.U. - Desse modo, com fulcro no que
dispõe o art. 208, III e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA e determino que a requerida providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o fornecimento de vaga em período integral nas creches e na
pré-escola (Etapa Pré-I e Pré-II) compatível com a idade da criança, conforme Legislação Municipal, em unidade próxima a sua
residência.Cite-se e intime-se a requerida. - ADV: BRUNO ALCAZAS DIAS DE SOUZA (OAB 268196/SP)
Processo 1003115-25.2018.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - I.C.S. - Desse modo, com fulcro no que
dispõe o art. 208, III e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA e determino que a requerida providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o fornecimento de vaga em período integral nas creches e na
pré-escola (Etapa Pré-I e Pré-II) compatível com a idade da criança, conforme Legislação Municipal, em unidade próxima a sua
residência.Cite-se e intime-se a requerida. - ADV: BRUNO ALCAZAS DIAS DE SOUZA (OAB 268196/SP)
Processo 1003117-92.2018.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - I.H.S.M. - Desse modo, com fulcro no
que dispõe o art. 208, III e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA e determino que a requerida providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o fornecimento de vaga em período integral nas creches e na
pré-escola (Etapa Pré-I e Pré-II) compatível com a idade da criança, conforme Legislação Municipal, em unidade próxima a sua
residência.Cite-se e intime-se a requerida. - ADV: BRUNO ALCAZAS DIAS DE SOUZA (OAB 268196/SP)
Processo 1003119-62.2018.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - J.I.F. - Desse modo, com fulcro no que
dispõe o art. 208, III e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA e determino que a requerida providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o fornecimento de vaga em período integral nas creches e na
pré-escola (Etapa Pré-I e Pré-II) compatível com a idade da criança, conforme Legislação Municipal, em unidade próxima a sua
residência.Cite-se e intime-se a requerida. - ADV: BRUNO ALCAZAS DIAS DE SOUZA (OAB 268196/SP)
Processo 1003121-32.2018.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - J.F.P. - Desse modo, com fulcro no que
dispõe o art. 208, III e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA e determino que a requerida providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o fornecimento de vaga em período integral nas creches e na
pré-escola (Etapa Pré-I e Pré-II) compatível com a idade da criança, conforme Legislação Municipal, em unidade próxima a sua
residência.Cite-se e intime-se a requerida. - ADV: BRUNO ALCAZAS DIAS DE SOUZA (OAB 268196/SP)
Processo 1003123-02.2018.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - J.V.S.G. - Desse modo, com fulcro no
que dispõe o art. 208, III e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA e determino que a requerida providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o fornecimento de vaga em período integral nas creches e na
pré-escola (Etapa Pré-I e Pré-II) compatível com a idade da criança, conforme Legislação Municipal, em unidade próxima a sua
residência.Cite-se e intime-se a requerida. - ADV: BRUNO ALCAZAS DIAS DE SOUZA (OAB 268196/SP)
Processo 1003126-54.2018.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - L.O.L. - Desse modo, com fulcro no que
dispõe o art. 208, III e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA e determino que a requerida providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o fornecimento de vaga em período integral nas creches e na
pré-escola (Etapa Pré-I e Pré-II) compatível com a idade da criança, conforme Legislação Municipal, em unidade próxima a sua
residência.Cite-se e intime-se a requerida. - ADV: BRUNO ALCAZAS DIAS DE SOUZA (OAB 268196/SP)
Processo 1003127-39.2018.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.L.R.S. - Desse modo, com fulcro no
que dispõe o art. 208, III e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA e determino que a requerida providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o fornecimento de vaga em período integral nas creches e na
pré-escola (Etapa Pré-I e Pré-II) compatível com a idade da criança, conforme Legislação Municipal, em unidade próxima a sua
residência.Cite-se e intime-se a requerida. - ADV: BRUNO ALCAZAS DIAS DE SOUZA (OAB 268196/SP)
Processo 1003130-91.2018.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.V.R.S. - Desse modo, com fulcro no
que dispõe o art. 208, III e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º