Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2520
3257
Processo 1001789-30.2018.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - L.C.M.N. - Desse modo, com fulcro no
que dispõe o art. 208, III e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA e determino que a requerida providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o fornecimento de vaga em período integral nas creches e na
pré-escola (Etapa Pré-I e Pré-II) compatível com a idade da criança, conforme Legislação Municipal, em unidade próxima a sua
residência.Cite-se e intime-se a requerida. - ADV: DOUGLAS CAMARGO PINTO (OAB 336951/SP)
Processo 1001851-70.2018.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - J.A.M. - Desse modo, com fulcro no que
dispõe o art. 208, III e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA e determino que a requerida providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o fornecimento de vaga em período integral nas creches e na
pré-escola (Etapa Pré-I e Pré-II) compatível com a idade da criança, conforme Legislação Municipal, em unidade próxima a sua
residência.Cite-se e intime-se a requerida. - ADV: ALIPIO BORGES DE QUEIROZ (OAB 77165/SP)
Processo 1001861-17.2018.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - I.P.F. - L.T.P.F. - Desse modo, com fulcro
no que dispõe o art. 208, III e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A
TUTELA ANTECIPADA e determino que a requerida providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor
de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o fornecimento de vaga em período integral nas creches
e na pré-escola (Etapa Pré-I e Pré-II) compatível com a idade da criança, conforme Legislação Municipal, em unidade próxima a
sua residência.Cite-se e intime-se a requerida. - ADV: DAIANE GOMES PEREIRA ANTUNES (OAB 364958/SP)
Processo 1001889-82.2018.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - A.P.G.B. - Desse modo, com fulcro no
que dispõe o art. 208, III e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA e determino que a requerida providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o fornecimento de vaga em período integral nas creches e na
pré-escola (Etapa Pré-I e Pré-II) compatível com a idade da criança, conforme Legislação Municipal, em unidade próxima a sua
residência.Cite-se e intime-se a requerida. - ADV: ALIPIO BORGES DE QUEIROZ (OAB 77165/SP)
Processo 1001895-89.2018.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - C.P.S. - Desse modo, com fulcro no que
dispõe o art. 208, III e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA e determino que a requerida providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o fornecimento de vaga em período integral nas creches e na
pré-escola (Etapa Pré-I e Pré-II) compatível com a idade da criança, conforme Legislação Municipal, em unidade próxima a sua
residência.Cite-se e intime-se a requerida. - ADV: ALIPIO BORGES DE QUEIROZ (OAB 77165/SP)
Processo 1001901-96.2018.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - G.F.S.S. - Desse modo, com fulcro no
que dispõe o art. 208, III e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA e determino que a requerida providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o fornecimento de vaga em período integral nas creches e na
pré-escola (Etapa Pré-I e Pré-II) compatível com a idade da criança, conforme Legislação Municipal, em unidade próxima a sua
residência.Cite-se e intime-se a requerida. - ADV: ALIPIO BORGES DE QUEIROZ (OAB 77165/SP)
Processo 1001913-13.2018.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - J.S.S. - Desse modo, com fulcro no que
dispõe o art. 208, III e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA e determino que a requerida providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o fornecimento de vaga em período integral nas creches e na
pré-escola (Etapa Pré-I e Pré-II) compatível com a idade da criança, conforme Legislação Municipal, em unidade próxima a sua
residência.Cite-se e intime-se a requerida. - ADV: ALIPIO BORGES DE QUEIROZ (OAB 77165/SP)
Processo 1002012-80.2018.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - B.A.L. - Desse modo, com fulcro no que
dispõe o art. 208, III e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA e determino que a requerida providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o fornecimento de vaga em período integral nas creches e na
pré-escola (Etapa Pré-I e Pré-II) compatível com a idade da criança, conforme Legislação Municipal, em unidade próxima a sua
residência.Cite-se e intime-se a requerida. - ADV: OLAVO HENRIQUE AMORIM CORRÊA (OAB 364577/SP)
Processo 1002020-57.2018.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.C.V.C. - Desse modo, com fulcro no
que dispõe o art. 208, III e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA e determino que a requerida providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o fornecimento de vaga em período integral nas creches e na
pré-escola (Etapa Pré-I e Pré-II) compatível com a idade da criança, conforme Legislação Municipal, em unidade próxima a sua
residência.Cite-se e intime-se a requerida. - ADV: FERNANDO ANTONIO FUSCO (OAB 158658/SP)
Processo 1002022-27.2018.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - G.B.G.A. - Desse modo, com fulcro no
que dispõe o art. 208, III e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA e determino que a requerida providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o fornecimento de vaga em período integral nas creches e na
pré-escola (Etapa Pré-I e Pré-II) compatível com a idade da criança, conforme Legislação Municipal, em unidade próxima a sua
residência.Cite-se e intime-se a requerida. - ADV: OLAVO HENRIQUE AMORIM CORRÊA (OAB 364577/SP)
Processo 1002111-50.2018.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - A.S.C.V. - Desse modo, com fulcro no
que dispõe o art. 208, III e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA e determino que a requerida providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o fornecimento de vaga em período integral nas creches e na
pré-escola (Etapa Pré-I e Pré-II) compatível com a idade da criança, conforme Legislação Municipal, em unidade próxima a sua
residência.Cite-se e intime-se a requerida. - ADV: RAFAEL CORDEIRO GODOY (OAB 256134/SP)
Processo 1002150-47.2018.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - A.O.N. - Desse modo, com fulcro no que
dispõe o art. 208, III e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA e determino que a requerida providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o fornecimento de vaga em período integral nas creches e na
pré-escola (Etapa Pré-I e Pré-II) compatível com a idade da criança, conforme Legislação Municipal, em unidade próxima a sua
residência.Cite-se e intime-se a requerida. - ADV: OLAVO HENRIQUE AMORIM CORRÊA (OAB 364577/SP)
Processo 1002152-17.2018.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - J.M.B.C.L. - Desse modo, com fulcro no
que dispõe o art. 208, III e 212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º