Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2519
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demandas, a fim de que sejam decididas simultaneamente, evitando-se assim a prolação de sentenças contraditórias, já que,
em ambas, deve-se reconhecer, obrigatoriamente, a natureza jurídica e validade do contrato. Providencie a parte autora nos
termos delineados, no prazo de 15 dias contínuos, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Intime-se. ADV: HABNER RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 390605/SP)
Processo 1000413-95.2018.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Livia Maralla Mazini - Telefonica Brasil S/A - Livia Maralla Mazini - Vistos, A fim de verificar a competência
territorial deste Juízo, traga a parte autora para os autos, no prazo de 15 dias contínuos, comprovante de endereço, sob pena de
extinção. Int. - ADV: LIVIA MARALLA MAZINI (OAB 405464/SP)
Processo 1000424-27.2018.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Donizeti Peres Novo Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos, Diante dos documentos apresentados pela parte autora, concedo-lhe os benefícios
da AJG. Anote-se. No mais, a fim de verificar a competência territorial deste Juízo, deverá a parte autora colacionar aos autos
comprovante de residência atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias contínuos, sob pena de extinção. Int. - ADV: RAMON
GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP)
Processo 1000425-12.2018.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Ivany Alves Couto Lacerda - Jan
Daroszewski Cavalcante - - Jair Acácio Cavalcante - - Aquiles Pereira de Souza - Ante o exposto, reconheço a incompetência
territorial deste Juízo para a causa e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso III,
da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do parágrafo único do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. No
caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes
condições: 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 128,50) e mais 4% sobre o
valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 128,50). Advirto que os prazos processuais serão
contados de maneira contínua, não se aplicando o disposto no artigo 219 do C.P.C., em razão do princípio da especialidade
e da incompatibilidade desta norma com o rito previsto na Lei n. 9.099/95. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se, com a devida baixa. P.C.I. - ADV: ALAN ROBERTO MONTEIRO (OAB 193554/SP)
Processo 1000451-15.2015.8.26.0541/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Eliete Dantas Alves SETPAR SANTA FÉ EMPREENDIMENTOS LTDA - Fls. 275/276. Foi determinada a suspensão dos presentes autos pela Turma
de Uniformização. E em que pese a manifestação da parte exequente, não há comunicação daquele órgão determinando a
revogação da suspensão determinada anteriormente.Deste modo, por ora, deverão os presentes autos continuarem arquivados,
na situação de suspensos, nos termos da decisão proferida a fls. 228.Intime-se. - ADV: LUCIANO REIS BORGES (OAB 230538/
SP), CARLOS ALEXANDRE ROSSIGALLI DA SILVA (OAB 327499/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP),
LUÍS HENRIQUE GOULART CARDOSO (OAB 207172/SP)
Processo 1000681-86.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - ELENICE
DOS SANTOS DE MELO - Telefônica Brasil S.a. - Vivo e outro - 1- HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
a transação celebrada entre as partes, passando a Ter eficácia de título executivo (par. único do artigo 22, da Lei 9099/95).2Suspendo a execução nos termos do artigo 922, “caput”, do CPC, aguardando-se o cumprimento do acordo.3- Decorrido o
prazo do acordo, deverá o(a) exequente comunicar o seu cumprimento, no prazo de cinco dias após o vencimento da única ou
última parcela, independentemente de nova intimação, sob pena de ser dado por cumprido, extinguindo-se a execução (Prov.
806/2003).4- Por haver condenação em custas (acórdão de fls. 207), remetam-se os presentes autos ao Contador Judicial para
o cálculo, intimando a empresa requerida para recolhimento na guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na divida ativa,
no prazo de trinta dias, juntando aos autos comprovante. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 1000722-24.2015.8.26.0541/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Fabricio José de Souza Setpar Santa Fé Empreendimentos Ltda - Recente entendimento da 1ª Turma Civel e Criminal do Colégio Recursal de Jales
- SP, proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0100660-95.2017.8.26.9058, é no sentido de que o ajuizamento de
reclamação, por si só, não constitui causa impeditiva e extintiva ao título executivo judicial, sendo impossível suspender a
execução e possível levantamento da quantia em dinheiro depositada. Deste modo, em que pese as alegações apresentadas
pela parte executada, com base nesse entendimento, e do que tudo mais consta dos autos, DEFIRO o levantamento dos valores
depositados nos presentes autos, em favor do autor, na pessoa de seu procurador. O mandado de levantamento deverá ser
expedido somente após o decurso do prazo sem oposição de eventual recurso contra esta decisão ou, caso oposto, que ele
não tenha sido recebido no efeito suspensivo. Com a expedição do respectivo mandado de levantamento judicial, cientifique
a parte exequente.Após, diga ela, na pessoa de seu(sua) procurador(a), se o depósito efetuado satisfez a execução. Em caso
negativo, deverá apresentar o cálculo de eventual remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de, não o fazendo, ser extinta
a execução, eis que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse.Intime-se. - ADV: LUÍS HENRIQUE GOULART
CARDOSO (OAB 207172/SP), ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 1000852-14.2015.8.26.0541/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Maria Marta dos Santos Silva
- Setpar Santa Fé Empreendimentos Ltda - Diante do comprovante de depósito apresentado pela parte executada, referente
ao valor remanescente, por ora, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, interpretado o silêncio como
concordância. Em caso de discordância, apresente nos autos cálculo atualizado, devendo ser abatido o valor depositado.Intimese. - ADV: LUÍS HENRIQUE GOULART CARDOSO (OAB 207172/SP), ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 1001422-29.2017.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ALESSANDRO NAIME PONTES RENATO ADRIANO PAULINO PEREIRA - A pesquisa Renajud, resultou positiva. Foram providenciados restrições Renajud de
licenciamento e transferência (fls. 79/82).Dessa forma, expeça-se mandado para penhora do veículo encontrado na pesquisa
com registro de propriedade em nome do autor.Feita a penhora e avaliação, deverá o oficial de justiça intimar delas a(s) a(s)
parte(s) executada(s) para que, querendo, apresente(m) embargos nestes próprios autos, no prazo de quinze dias, ficando,
desde já, reforçadas as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC/2015 e deferida a utilização de força policial, nos termos
do artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário.Realizada a penhora e decorrido o prazo para embargos, intime-se a credora a se
manifestar, em 10 dias, sobre o prosseguimento do feito, cientificando-a sobre a possibilidade do bem penhorado ser adjudicado
ou alienado em leilão.Obs. Os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não
da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de
Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Em
caso de estar o veículo alienado ou arrendado a alguma instituição financeira, deverá a mesma ser informada da penhora e
restrições efetivadas.Instrua o mandado com as Restrições Realizadas.Intime-se. - ADV: VERGILIO DUMBRA (OAB 91576/SP),
PRISCILLA SANTOS GIL DE FREITAS (OAB 333776/SP), RENATO GARCIA (OAB 347911/SP), BRUNO DE MORAES DUMBRA
(OAB 214256/SP)
Processo 1001674-66.2016.8.26.0541/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ja Santos & Cia Ltda - Epp Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º