Disponibilização: quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2516
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tornando definitiva a liminar concedida.Deixo de condenar o embargado em custas e honorários pela falta de resistência à
pretensão.Comunique-se na execução.PRIC. - ADV: ANA CAROLINA SILVANI ALMEIDA (OAB 190571/SP), ROGÉRIO ADRIANO
ALVES NARVAES (OAB 258293/SP)
Processo 1011198-72.2017.8.26.0664 - Monitória - Compra e Venda - Conte Industria de Artefatos de Cimento Ltda Epp Jca Construtora e Engenharia Ltda - Epp - Requerido não citado - fls. 31. Diga a parte autora, em termos de prosseguimento.
- ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP), RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 400070/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO BRUNASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2018
Processo 0005394-43.2017.8.26.0664 (processo principal 1009807-19.2016.8.26.0664) - Cumprimento de sentença União Estável ou Concubinato - Daiane Ferreira Martins - R.D.C. - - Marcelo Aparecido da Silva Pneumáticos Me - - Marcelo
Aparecido da Silva - Vistos.HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo de fls 153/162.Em
consequência, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b do C.P.C., fica o presente feito julgado com resolução do mérito.Tendo
em vista a patente presunção da não interposição de recurso, declaro também o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença.Sem
manifestação das partes em até 30 dias, considerar-se-á tacitamente quitada a dívida.Expeça-se de imediato alvará de soltura.
Ciência ao MP.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: MARCUS ANTÔNIO GIANEZE (OAB 164235/SP),
NAZIR MIR JUNIOR (OAB 227030/SP), MURILO FAUSTINO FERREIRA (OAB 381093/SP)
Processo 0009814-28.2016.8.26.0664 (processo principal 0016989-44.2014.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bruno Oliveira Souza Araújo - Albani Garcia Araujo - Vistos.A parte autora noticia
acordo e quitação da dívida as fls 119/120 e 124/125.Pelo pagamento, julgo extinto o feito (art. 924, II, CPC).Declaro o trânsito
em julgado da sentença pela inexistência de interesse recursal.Expeça-se de imediato alvará de soltura, considerando a
informação do autor de que o executado encontra-se preso (fls 119).Ciência ao MP.Expeça-se certidão de honorários.Arquivemse.P.R.I.C.(Publicação Complementar: Ciência ao procurador de que foi expedida certidão de honorários e se encontra no site
do TJ/SP) - ADV: DANIELE ANGÉLICA DA SILVA BORGES (OAB 253599/SP), GILBERTO ROCHA BONFIM (OAB 138286/SP)
Processo 1008264-44.2017.8.26.0664 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.L.A.O. - L.R.S. Republicação de ato: “Ciência às partes de que os termos e a certidão já estão disponíveis para impressão no site do Tribunal” ADV: CAROLINE PONTES BARBOZA (OAB 389864/SP), JULIO CESAR ROSA (OAB 167092/SP), WENDRIO LUIZ GONZALES
NERIS (OAB 368421/SP)
Processo 1008819-61.2017.8.26.0664 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - N.A. - L.V.O.C. - Vistos.
Aguarde-se manifestação em prosseguimento por mais 5 dias.No silêncio, independentemente de nova intimação, o feito será
extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (falta de citação).Int. ADV: FERNANDA MEDEIROS FLORES MONTEIRO (OAB 354051/SP)
Processo 1010741-40.2017.8.26.0664 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edmilson Dias Martins - Mary Angelica
Dias Martins - - Silvia Maria Dias Martins - Vistos.Por sentença, HOMOLOGO o plano de partilha apresentado (art. 659 do
NCPC).Ressalvado ero ou fraude.Extingo o processo com julgamento de mérito.Declaro o trânsito em julgado da sentença pela
ausência de interesse recursal.Expeça-se formal de partilha.Questões tributárias são alheias ao feito e o ITCMD está sujeito a
lançamento administrativo perante a fazenda, pelos interessados - Art. 62. No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas
questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão
da propriedade dos bens do espólio. § 1 o A taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos
herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos
meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral. § 2o O imposto de transmissão será objeto de lançamento
administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens
do espólio atribuídos pelos herdeiros. Arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: TACITO LUIZ HENRIQUE LOPES (OAB 250897/SP)
Processo 1010869-60.2017.8.26.0664 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - B.R.C.L. - - K.C.C. - A.R.C.
- Diga a parte autora, com urgência, o endereço correto do requerido, tendo em vista certidão de Oficial de Justiça fls. 64 - ADV:
EDILSON DA COSTA (OAB 241565/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO BRUNASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2018
Processo 0004330-03.2014.8.26.0664/03 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Willians Cadamuro Pereira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Willians Cadamuro Pereira - Vistos.
Pelo pagamento julgo extinto este feito e o apenso de requisição.Levante-se de imediato.Arquivem-se. PRIC (Publicação
Complementar: Ciência à parte de que foi expedido Mandado de Levantamento sob nº 104) - ADV: CARLOS HENRIQUE
GIUNCO (OAB 131113/SP), WILLIANS CADAMURO PEREIRA (OAB 341375/SP)
Processo 0004980-84.2013.8.26.0664/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rafael
Pontes Gestal de Siqueira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rafael Pontes Gestal de Siqueira - Cumpra-se decisão
superior.Aguarde-se julgamento por 120 dias. - ADV: RAFAEL PONTES GESTAL DE SIQUEIRA (OAB 364590/SP)
Processo 0006396-48.2017.8.26.0664 (processo principal 1009092-74.2016.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Antonio Carlos Marques - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Antonio Carlos Marques - Vistos.Pelo pagamento, julgo extinto este feito e o incidente de RPV em apenso (art. 924, II, CPC).
Declaro o trânsito em julgado da sentença pela inexistência de interesse recursal.Sem custas finais.Levante-se em favor do
credor.Arquivem-se.P.R.I.C. (Publicação Complementar: Ciência às partes de que foi expedido Mandado de Levantamento guia
nº 105/2018) - ADV: ANTONIO CARLOS MARQUES (OAB 301038/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 1000296-94.2016.8.26.0664 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Luzia dos Reis Lieabana - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Jorge Adas Dib - Vistos.Trata-se de Ação Previdenciária em face do INSS em que ser requer o
restabelecimento do benefício de auxílio doença.Apresentada tempestiva contestação, alegando em preliminar a coisa julgada e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º