Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
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à revisão contratual.Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão formulada por SABINO FERREIRA LIMA em
face de JORGE LUIZ DA SILVA FERREIRA, para o fim de:a) condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$1.636,18 (mil,
seiscentos e trinta e seis reais e dezoito centavos), referente à soma do IPVA/DPVAT do veículo Gol (R$ 466,18 - fl. 41), mais os
reparos realizados (R$1.170,00 - fls. 38 e 40), devidamente corrigido conforme a tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo e acrescido de juros de mora no valor de 1% ao mês, computados desde a distribuição da ação. Em razão da sucumbência,
condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor
da condenação, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Por via de consequência, julgo extinta a presente ação,
o que faço com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, aguarde-se por até 30
(trinta) dias o início de eventual fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá o credor observar o contido nos
arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos arts. 1.285 e seguintes do Tomo I das Normas de
Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. No silêncio, certificando-se, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.P. I. C. - ADV: ELIEL BITENCOURT TRESSA (OAB 323331/SP)
Processo 1001032-13.2017.8.26.0136 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Abençoado Ltda - Gabriele
Vais Vart-me - Vistos.Diante da comunicação da quitação do débito (fls. 63/64), julgo extinta a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE TÍTULO JUDICIAL, movida por AUTO POSTO ABENÇOADO LTDA em face de GABRIELE VAIS VART - ME, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Inexiste interesse recursal, razão pela qual homologo a sua desistência.
Certifique-se o transito em julgado.Defiro o desentranhamento dos cheques de fls. 11/38, e a entrega à parte executada,
mediante recibo, permanecendo cópia, se o caso.Custas remanescentes, se houver, pela executada.Havendo a quitação das
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos.P. I. C. - ADV: JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES (OAB 59203/SP)
Processo 1001033-32.2016.8.26.0136 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Paulo Leme Miranda - Telefonica Brasil S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art.
350 ou 351 do CPC). - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), ANA CAROLINA TEODORO
DE ANDRADE (OAB 353149/SP)
Processo 1001035-02.2016.8.26.0136 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Marcos Navarro - Telefonica Brasil S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350
ou 351 do CPC). - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), ANA CAROLINA TEODORO DE
ANDRADE (OAB 353149/SP)
Processo 1001075-47.2017.8.26.0136 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Valdir Greguer
- - Marcia Aparecida Daniel Greguer - José de Assis Ferreira e Outros - - Dinha - - WILLIAM MIRANDA CABESONE - - DANIEL Vistos.Por ora, esclareça a parte autora, em 5 dias, se pretende a desistência da ação em relação aos requeridos mencionados
a fls. 90, letra “a”.Int. - ADV: ELIEL BITENCOURT TRESSA (OAB 323331/SP)
Processo 1001085-28.2016.8.26.0136 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A - Mario
Osvaldo Molitor - Vistos.Cuida-se de busca e apreensão convertida em execução extrajudicial, requerida por BANCO PAN
S/A em face de MÁRIO OSVALDO MOLITOR.As partes entabularam acordo (fls. 106/108). Juntaram documento (fl. 109).A
instituição financeira pugnou pela extinção, tendo em conta a satisfação do quantum executado, com a restituição do veículo
ao ora executado (fls. 34/37).Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a transação firmada pelas partes,
nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Diante da noticiada avença (fl. 109), tem-se como satisfeita a
obrigação. Destarte, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do mesmo Codex. Atento ao disposto
no art. 90, § 3º, do estatuto processual civil, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes,
se houver. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Indefiro a expedição de ofício
aos órgãos de restrição, diligenciando a instituição financeira, e/ou facultando-se à parte requerida a emissão de certidão de
objeto e pé para tal finalidade.No mais, após o recolhimento da taxa respectiva, tornem-me conclusos para as providências
relativas ao RENAJUD.P. I. C. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001099-12.2016.8.26.0136 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
- BANCO MÚLTIPLO - Rosiani Fusco Ciunciuski Bezerra - Vistos.Em 5 dias, manifeste-se a parte exequente, em temos de
prosseguimento.No silêncio, arquive-se.Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1001117-33.2016.8.26.0136 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Thiago
Lucas Braga da Silva - Thiago Lucas Braga da Silva - - Thiago Lucas Braga da Silva - Vistos.Fl. 101: Ciência a parte exequente.
Indefiro por ora, a intimação por edital, uma vez que não foram esgotados todos os meios para a citação.Assim, manifeste-se a
parte autora acerca do interesse na tentativa de citação do do executado por carta precatória. Em caso positivo, depreque-se.
No mais, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, determino que a parte providencie a expedição de ofícios
para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, fazendo constar
que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à 2ª Vara desta Comarca, localizado na Rua Olímpio Pavan, nº 355, CEP
18760-000, e-mail cerqcesar2@tjsp.jus.br, preferencialmente via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo
informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar, em
05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção.Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a
diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão
o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário.Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/
SP)
Processo 1001169-29.2016.8.26.0136 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Lucas da Silva - Manifeste-se a parte autora, num quinquídio, acerca da carta precatória devolvida às fls. 73/105.
- cumprida negativa. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001175-36.2016.8.26.0136 - Procedimento Comum - Obrigações - Edison Aparecido Mangialardo - Usina Rio
Pardo S/A - Vistos.Fls. 293/294: Assiste razão à parte autora.A perícia foi requerida pela parte ré, a quem compete efetuar
o pagamento dos honorários do perito judicial (art. 95, do CPC).Assim, revejo a decisão de fls. 280/281, determinando que
a requerida efetue o pagamento dos honorários periciais estimados a fls. 286 (R$ 3.000,00), no prazo de 10 dias.Defiro a
formulação dos quesitos e a indicação dos assistentes técnicos apresentados pela ré.Int. - ADV: ADRIANO LÚCIO VARAVALLO
(OAB 155758/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP)
Processo 1001183-76.2017.8.26.0136 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Anchieta Peças Distribuidora de Peças
para Cominhões e Onibus Eireli - Usina Rio Pardo S/A - Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, do
procedimento realizado às fls. 47/51, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias, nos termos do despacho de fls. 42/43.
- ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), DARCYLENE GOMES CAMANDAROBA (OAB 270860/SP), APARECIDO
ROMANO (OAB 110869/SP)
Processo 1001218-07.2015.8.26.0136 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE
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