Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
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ocorrido em 2006, antes, portanto, do advento da Lei Complementar Estadual nº 1.012/2007, que promoveu alterações na Lei
Complementar Estadual nº 180/78 Presença dos requisitos do art. 273, do Código de Processo Civil Documentos que instruem o
agravo que evidenciam a verossimilhança da alegação do recorrente, havendo, também, fundado receio de dano irreparável ou
de difícil reparação Tutela antecipada deferida Justiça gratuita Pedido ainda não apreciado pelo Juízo “a quo” Deferimento restrito
ao agravo de instrumento Decisão agravada reformada Recurso provido, com observação. (TJ-SP, Relator: Ponte Neto, Data
de Julgamento: 20/08/2014, 8ª Câmara de Direito Público).AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA ANTECIPADA Beneficiária,
menor de 25 anos e universitária Recebimento da pensão por morte Admissibilidade - Lei Complementar nº 180/78 vigente na
data do óbito Súmula nº 340 do STJ Cessação do benefício que causará danos de difícil reparação - Recurso provido. (TJ-SP
, Relator: Cristina Cotrofe, Data de Julgamento: 14/05/2014, 8ª Câmara de Direito Público).Destarte, e porque, somado, ainda,
à probabilidade supradita, evidente o perigo de dano aos interesses do autor, em razão do nítido caráter alimentar da verba
perseguida, CONCEDO a tutela de urgência antecipada para determinar à ré que, em 15 (quinze) dias, restabeleça a pensão por
morte em seu favor. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo de designar audiência de conciliação.CITE-SE a ré para, desejando, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias
úteis.Intime-se. - ADV: DIEGO SIMÕES IGNÁCIO DE SOUZA (OAB 282547/SP)
Processo 1001974-41.2017.8.26.0590 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Guilherme Mattos
de Souza Oliveira - Prefeitura Mnicipal de São Vicente - Vistos.Em 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência.No mesmo prazo, esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação.Intime-se. - ADV: RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES (OAB 239269/SP),
KARLA APARECIDA VASCONCELOS A DA CRUZ (OAB 154465/SP)
Processo 1005047-21.2017.8.26.0590 - Procedimento Comum - Custeio de Assistência Médica - Renato Soares de
Farias - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Vistos.Em 05 (cinco) dias,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.No mesmo prazo, esclareçam, ainda, se
possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.Intime-se. - ADV: TATIANA CAPOCHIN PAES LEME
(OAB 170880/SP), VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB 303830/SP)
Processo 1006494-49.2014.8.26.0590 - Procedimento Comum - Servidor Público Civil - ADRIANA SOARES DE LIMA
SANTOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Ciência às partes do laudo juntado às fls 394/402 - ADV: JOAO LUIZ
BARRETO PASSOS (OAB 287865/SP), MARCIA IBRAHIM SCANAVACCA (OAB 84494/SP)
Processo 1007537-16.2017.8.26.0590 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Leandro de Melo - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 14 de março de
2018 às 16:00h.Int.São Vicente, 24 de janeiro de 2018. - ADV: JOAQUIM HENRIQUE A DA COSTA FERNANDES (OAB 142187/
SP), TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP)
Processo 1008702-98.2017.8.26.0590 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Luiz Carlos dos
Santos - Providencie o interessado, a impressão e distribuição do documento expedido (certidão de honorários). Prazo, 10 dias.
- ADV: ALCYONI APARECIDA DOS SANTOS (OAB 175401/SP)
Processo 1008943-72.2017.8.26.0590 - Procedimento Comum - Voluntária - Sheila Marise de Oliveira - Estado de São
Paulo - - Spprev São Paulo Previdência - Vistos.Em 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência.No mesmo prazo, esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação.Intime-se. - ADV: MARIALICE DIAS GONCALVES (OAB 132805/SP), ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES
(OAB 240354/SP)
Processo 1009541-26.2017.8.26.0590 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Flavio Simões Pereira PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Vistos.Em 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.No mesmo prazo, esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SHAMMASS NETO (OAB 93379/SP), DUILIO ROSANO JUNIOR (OAB
272858/SP)
Processo 1009887-11.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Tania Cristina da Silveira Roque Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.A controvérsia, nestes autos, gira em torno de inclusão da tarifa de uso de
sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente
sobre fatura de energia elétrica.Este assunto é objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, suscitado perante
o Tribunal de Justiça de São Paulo, Processo nº 2246948-26.2016.8.26.0000 Tema 9, no qual foi decretado o sobrestamento de
todos os processos pendentes no Estado que versem acerca da matéria. Assim sendo, determino a SUSPENSÃO do presente
até posterior manifestação da Egrégia Corte. Int. - ADV: JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), FABRICIO
SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP)
Processo 1009887-11.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Tania Cristina da Silveira Roque Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.A controvérsia, nestes autos, gira em torno de inclusão da tarifa de uso de
sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente
sobre fatura de energia elétrica.Este assunto é objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, suscitado perante
o Tribunal de Justiça de São Paulo, Processo nº 2246948-26.2016.8.26.0000 Tema 9, no qual foi decretado o sobrestamento de
todos os processos pendentes no Estado que versem acerca da matéria. Assim sendo, determino a SUSPENSÃO do presente
até posterior manifestação da Egrégia Corte. Int. - ADV: JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), FABRICIO
SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP)
Processo 1011452-73.2017.8.26.0590 - Protesto - Liminar - Pedreira Maria Tereza Ltda - Vistos.Recebo as petições e
documentos de fls. 60/66 e 69/72, como emenda à peça vestibular, anotando-se. Considerando presente o perigo de dano ao
autor, em virtude da restrição em seu nome e os prejuízos daí advindos, CONCEDO a tutela de urgência de natureza antecipada
para determinar a suspensão dos efeitos do protesto lavrado, até final julgamento da demanda.Nos termos do art. 303, § 1º, I,
do CPC, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação no prazo de 15 dias.Expeça-se,
com urgência, ofício ao 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Vicente para imediato cumprimento do
aqui determinado. Int. - ADV: PAULO FRANCISCO HENRIQUES FERNANDES (OAB 227041/SP)
Processo 1011625-34.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Dalmo Julio Braga - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A controvérsia, nestes autos, gira em torno de inclusão da tarifa de uso de sistema de
distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura
de energia elétrica.Este assunto é objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, suscitado perante o Tribunal
de Justiça de São Paulo, Processo nº 2246948-26.2016.8.26.0000 Tema 9, no qual foi decretado o sobrestamento de todos
os processos pendentes no Estado que versem acerca da matéria. Assim sendo, determino a SUSPENSÃO do presente até
posterior manifestação da Egrégia Corte. Int. - ADV: FABIO DA SILVA ROXO (OAB 321409/SP), RICARDO DOS SANTOS SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º