Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2480
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Processo 0013732-49.2017.8.26.0100 (processo principal 0149640-59.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Advogados Em Sao Paulo - Francisco Raymundo da Silva - Francisco Raymundo
da Silva - Vistos. Fls.28/58:Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença com a concessão do efeito suspensivo. Ao
credor para resposta, em 15 (quinze) dias. Intime-se.0 - ADV: FRANCISCO RAYMUNDO DA SILVA (OAB 55835/SP), MOACYR
SALLES AVILA FILHO (OAB 75953/SP), RUBENS DE MOURA FLORENCIO (OAB 31854/SP)
Processo 0020940-84.2017.8.26.0100 (processo principal 1015632-21.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fabio Coronel - Vistos.Fl. 18: Providencie o
requerente o recolhimento das custas para a realização das pesquisas para obtenção das informações constantes dos convênios
Bacenjud, Renajud e Infojud que são fixadas de acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014 Art. 11 nos termos da Lei Estadual
nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 14.838/12 - (R$12,20 por CPF se for Pessoa Física e R$12,20 por exercício ser for Pessoa
Jurídica), bem como planilha de cálculo atualizada.Todas as receitas deverão ser recolhidas nos termos do art. 12 do Provimento
supra.Anote-se desde já que, nos termos do referido Comunicado, não haverá restituição do valor em caso de insucesso e que
o valor se refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo, devendo o recolhimento ser efetuado mediante Guia
do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1.Prazo: 15 dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intimese. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 0036690-29.2017.8.26.0100 (processo principal 0124663-03.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rebeca
Administração Personalizada de Imoveis Ltda - Neofarm Participações Ltda - Fls. 51: Indefiro a penhora de bens dos sócios da
executada, eis que não integram o polo passivo da presente execução e, por outro lado, nada consta dos autos a comprovar que
os referidos sócios teriam desviado valores da empresa em proveito próprio ou tentando frustrar interesses de terceiros, logo
a inexistência de bens para saldar a dívida não é suficiente para comprovar o conluio e autorizar de ofício a desconsideração
da personalidade jurídica.Em relação à empresa executada, observo que já houve, anteriormente (fls. 43/44), bloqueio pelo
sistema BACENJUD com resultado negativo.Desta forma, fica indeferido o pedido de nova ordem de bloqueio “on line” sendo
que, para reiteração, mister que o exequente traga aos autos indícios suficientes de que a situação patrimonial da devedora
sofreu significativa alteração, o que não é o caso em tela, razão pela qual fica indeferida a medida ora pretendida.Manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se.
- ADV: ISAC CHAPIRA TEPERMAN (OAB 24483/SP), HELENA LUISA FAINGEZICHT (OAB 95803/SP), SILVIANNE MARINELLI
DE OLIVEIRA SCUTO (OAB 105642/SP)
Processo 0040173-67.2017.8.26.0100 (processo principal 0134682-68.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Fernando Soares Junior - Fervori Comércio de Óculos Ltda - Epp - Fernando Soares Junior Vistos.1) Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, não foram encontrados ativos financeiros em nome do
executado, por falta de relacionamento bancário2) Manifeste-se, pois, o exequente, em termos de prosseguimento no prazo de
15 dias.3) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: ALCIDES ALVES CORREIA (OAB 90690/
SP), FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB 216540/SP), ELPIDIO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO (OAB 48292/SP)
Processo 0040197-95.2017.8.26.0100 (processo principal 0134682-68.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Keywest Trade Importação Exportação Ltda - Fervori Comércio de Óculos Ltda - Epp - Vistos.
Fls. 38/40 : Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud,
das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo.Intime-se. - ADV:
FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB 216540/SP), ELPIDIO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO (OAB 48292/SP), ALCIDES ALVES
CORREIA (OAB 90690/SP)
Processo 0040197-95.2017.8.26.0100 (processo principal 0134682-68.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Keywest Trade Importação Exportação Ltda - Fervori Comércio de Óculos Ltda - Epp - Vistos.1)
Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, não foram encontrados ativos financeiros em nome do executado,
por falta de relacionamento bancário.2) Manifeste-se, pois, o exequente, em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.3)
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB 216540/SP),
ELPIDIO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO (OAB 48292/SP), ALCIDES ALVES CORREIA (OAB 90690/SP)
Processo 0053682-65.2017.8.26.0100 (processo principal 1035910-72.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos.Torno sem efeito a certidão de fl.12 lançada em evidente equívoco.
Providencie a Serventia o necessário no sistema. Defiro ao exequente o prazo de cinco dias para o recolhimento das custas
necessárias à intimação do executado.Decorrido in albis tal prazo, e cumprida a determinação supra, arquivem-se provisoriamente
os autos. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0053725-02.2017.8.26.0100 (processo principal 1065825-06.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Daiane Macedo - Alexandre Alves Luiz (Mansão da Preta) - Recebo a impugnação do
devedor a fls. 21/28, mas sem atribuição de efeito suspensivo, considerando que a execução não está garantida por penhora,
caução ou depósito suficientes, como exige o artigo 525, parágrafo 6º, do CPC.Manifeste-se a credora, no prazo legal.Fls.
30/32: Providencie a zelosa serventia o cadastramento do CNPJ correto do executado no sistema SAJ/PG5. Fls. 35/36: Defiro
as pesquisas solicitadas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. O exequente já recolheu as custas devidas a
fls. 10/11. Proceda-se. Anote-se desde já que, nos termos do referido Comunicado, não haverá restituição do valor em caso de
insucesso e que o valor se refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo.Intime-se. - ADV: JULIO CESAR
GORRASI (OAB 338430/SP), ANTONIO JOVIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 128211/MG)
Processo 0061904-22.2017.8.26.0100 (processo principal 0129733-93.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Edifício Condominal Junco e Cipreste - Anderson Herculano de Souza Risso - Me - Vistos.Fls.1/54:1
- Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, (R$1.207,25 - atualizado até setembro/2017) acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado
o decurso de prazo desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2 - Considerando o início desta execução, e ainda,
a improcedência do feito principal, arquivem-se definitivamente aqueles autos (0129733-93.2012). Intime-se. - ADV: CARIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º