Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2468
0017567-36.2006.8.26.0066 Embargos à Execução Marlene de Matos Prefeitura do Municipio de Barretos
0018896-83.2006.8.26.0066 Embargos à Execução Daniel Bampa Neto Fazenda do Estado de Sao Paulo
0016442-28.2009.8.26.0066 Embargos à Execução Polished do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos
Fazenda do Estado de São Paulo
0016443-13.2009.8.26.0066 Embargos à Execução Polished do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos
Fazenda do Estado de São Paulo
0016450-05.2009.8.26.0066 Embargos à Execução Polished do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos
Fazenda do Estado de São Paulo
0016458-79.2009.8.26.0066 Embargos à Execução Polished do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos
Fazenda do Estado de São Paulo
0016459-64.2009.8.26.0066 Embargos à Execução Polished do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos
Fazenda do Estado de São Paulo
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BARUERI
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1008331-22.2015.8.26.0068
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Paes Straforini, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ELVIRA MARTINS ALMEIDA, RG 6286149 e JOSE ALMEIDA SOBRINHO, RG 2057819, CPF 117.283.02820, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum por parte de Benones Alves Lopes e Zélia Maria dos Santos, tendo
como objeto a outorga definitiva da Escritura do Lote de Terreno nº 2.244 - Quadra 35, Localizado na Rua Petrolina, Bairro
Jardim Munhoz Júnior, Município e Comarca de Barueri/SP, CEP 06463-200, perfazendo uma área total de 300,00 (Trezentos
Metros Quadrados), cadastrado na Prefeitura de Barueri sob o nº 23221.13.87.0001.00.000.4, objetivando a procedência da
ação para determinar-se a Expedição da Carta de Adjudicação, a fim de levá-la à Registro Imobiliário. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 08 de novembro de 2017.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA PROCESSO: 1003756-34.2016.8.26.0068
AUTOR: DDCOM SYSTEMS LTDA RÉU: MONDRIAN CENTRO DE ARTES LTDA - OBJETO: Citação de MONDRIAN CENTRO
DE ARTES LTDA, inscrito no CNPJ: 03.707.300/0001-01, o qual se encontra em local incerto e não sabido. O Dr. Bruno Paes
Straforini, Juíz de Direito da 1ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Barueri SP, na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o Réu MONDRIAN CENTRO DE ARTES LTDA,
com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 256 do Código de Processo
Civil, para querendo apresente defesa. Prazo para defesa: 15 dias a contar a partir do primeiro dia útil após findar-se o prazo
constante neste edital (20 dias). Nos termos do artigo 344 do CPC, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. E para que ninguém alegue ignorância, será o presente publicado e
afixado na forma da Lei. Barueri, aos 21 de setembro de 2017.
2ª Vara Cível
Processo Digital nº: 1006644-39.2017.8.26.0068
Pelo exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA., declarando-a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.767 e
segs. do Código Civil, nomeando-lhe Curadora a requerente ROSIMARA FERREIRA DA SILVA RIBEIRO, RG nº 23.663.937-7,
CPF nº 140.933.978-56, residente na Rua Carijó, n° 29, casa 01, bairro Jardim Tupã, Barueri - SP, para exercer o múnus da
curadoria, mediante compromisso. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, a ser publicada via Imprensa Oficial, por três
vezes, nos termos do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, ficando dispensada, porém, a publicação em imprensa
local, a teor do art. 98, §1º, III, do mesmo diploma. ESTA SENTENÇA ACOMPANHADA DA CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM
JULGADO SERVIRÁ COMO MANDADO, para Averbação pelo Oficial do 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
da Comarca de Barueri, que proceda no livro próprio de Emancipação, Interdição e Ausência ao registro de INTERDIÇÃO de
modo a ficar consignado que, por sentença datada de 11/10/2017, proferida pelo MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. Luciano
Antonio de Andrade, foi decretada a INTERDIÇÃO de: Nome: Lucineide Ferreira da Silva, Data de Nascimento: 14/12/1976,
solteira, com certidão de nascimento de fls. 126, Livro A6, N: 004138, da Comarca de Barueri, brasileira, inscrito no CPF/MF sob
nº 236.691.578-08, residente e domiciliado na Rua Carijó, n° 29, casa 01, bairro Jardim Tupã, Barueri SP. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA, para todos os fins
legais. Deixo de condenar a requerida em custas processuais e honorários advocatícios, inexistindo litigiosidade. Havendo
defensor nomeado, oportunamente, expeça-se certidão. P.R.I.C.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1012211-51.2017.8.26.0068
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º