Disponibilização: segunda-feira, 23 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2455
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Processo 1000827-62.2017.8.26.0595 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Nadia Loureiro Ferreira
- Antonio Fernando Saragiotto - - Lilian Maria Marson Spinhardi Saragiotto - Recolher diferença das custas para citação da
executada Lilian Maria Marson no valor de R$ 5,60. - ADV: ANDIARA ESTEVES (OAB 312945/SP)
Processo 1000882-81.2015.8.26.0595 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Maria Eduarda Corsetti
Frasson - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, item 9, parte III - Disposições
Gerais, arquivem-se estes, prosseguindo-se nos autos de cumprimento de sentença.Int. - ADV: RODRIGO CARRARO
HERRERIAS ANEZINI (OAB 290862/SP), MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP)
Processo 1000906-41.2017.8.26.0595 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Paulo Sergio dos Santos
- Vistas dos autos às partes para:( ) Manifestar-se sobre o Laudo Pericial juntado à fls.73/81 dos autos. - ADV: VILSON
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 264076/SP)
Processo 1000957-52.2017.8.26.0595 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvana da Silva Victorino
- NOTA DE CARTÓRIO:(x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ALEXANDRE
BULGARI PIAZZA (OAB 208595/SP)
Processo 1001040-68.2017.8.26.0595 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - C.A.R. - K.C.F.M. - - F.A.F.M.
- - I.N.S.S.I. - Manifeste-se, em 05 dias, o requerente sobre o resultado negativo das cartas de citação de fls. 48 e 52. - ADV:
ARY BARBOSA DA FONSECA (OAB 144590/SP)
Processo 1001058-26.2016.8.26.0595 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SERRA NEGRA - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o Auto de Penhora de fls. 40/41. - ADV:
ATILIO JOSÉ GONÇALVES SILOTO (OAB 255064/SP), CHRISTIAN FERNANDO CAPATO DE OLIVEIRA (OAB 255084/SP)
Processo 1001092-64.2017.8.26.0595 - Mandado de Segurança - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento /
Homologação - Fort Print Equipamentos e Suprimentos de Informática Ltda - Giuliana Mittestainer Vicente - - Unicópia Ltda Epp - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, por consequência,
DENEGO a segurança. Oficie-se à autoridade.Não há condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei
12.016/09.P.R.I. - ADV: VALMIR DE PAIVA BAGGIO (OAB 74073/MG), DIEGO GUEVARA DE ALMEIDA (OAB 103982/MG),
ROBERTO CARLOS RAMOS (OAB 108882MG), CHRISTIAN FERNANDO CAPATO DE OLIVEIRA (OAB 255084/SP), ATILIO
JOSÉ GONÇALVES SILOTO (OAB 255064/SP)
Processo 1001177-84.2016.8.26.0595 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - José
Osvaldo Piassa Artuso - - Carmem Terezinha Nemesio Artuso - Banco Bradesco S/A - Vistos. Com efeito, o exame do termo
de audiência revela que foi deferido o prazo de cinco dias para os embargantes regularizarem a representação processual,
pois, salvo melhor juízo, não outorgaram ainda procuração à ilustre advogada Dra. Maria Idalina Del Buono. Assim, intime-se
novamente os embargantes para a regularização da representação processual.Int. - ADV: PAULO ROBERTO DELLA GUARDIA
SCACHETTI (OAB 78626/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1001195-71.2017.8.26.0595 - Monitória - Compra e Venda - Nutrimax - Grão de Ouro Alimentos Ltda - José
Antonio Campos Dini - Vistos.Recebo os embargos monitórios.Intime-se a autora para responder aos embargos no prazo de 15
(quinze) dias.Int. - ADV: MARCO AURELIO ALVES BARBOSA (OAB 107859/SP), EVARISTO LEMOS FREIRE (OAB 83757/MG),
DONIZETE DOS REIS DA CRUZ (OAB 87195/MG), ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS (OAB 83608/MG), RAFAEL
SHINHITI KATO (OAB 318134/SP)
Processo 1001202-97.2016.8.26.0595 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedita Froes Scoton - Maria Ines Scoton - Robson Rogério Silva dos Santos Epp - Vistos.Reitere-se a intimação do Sr. Perito para manifestação.Int. ADV: EDUARDO ROBERTO LEITE FILHO (OAB 388638/SP), JOSE ALFREDO DALLARI JUNIOR (OAB 317905/SP), CLAUDIO
ADOLFO LANGELLA (OAB 133778/SP)
Processo 1001347-56.2016.8.26.0595 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Antonio Pedro Silotto Guerra - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, o que faço com
fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado dado à causa. Todavia, tais valores só serão devidos se
presente a hipótese prevista no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.P.R.I. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB
257654/SP), NELSON EDISON DE AZEVEDO (OAB 42800/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001400-03.2017.8.26.0595 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Solange
Aparecida Ferreira - Vistos.Aguarde-se a vinda do laudo pericial e eventual oferecimento de contestação.Int. - ADV: MARISA
FILIPPI GALVÃO DE FRANÇA LOPES (OAB 224081/SP)
Processo 1001405-25.2017.8.26.0595 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Danilo Donnangelo Silveira Fazenda Publica do Estado de São Paulo - VISTOS.De início, cumpre assentar que a Turma Especial de Direito Público do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2.246.94826.2016.8.26.0000, reconheceu, por maioria, a controvérsia das Câmaras de Direito Público, quanto ao tema em questão, assim
dispondo: “Incidente de resolução de demandas repetitivas” “Fase de Admissibilidade.” “Inclusão da tarifa de uso do sistema de
distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de
energia elétrica Presentes os requisitos para admissão do incidente Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia
de direito Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica Ausente afetação de recurso para definição de tese
sobre a questão nos Tribunais Superiores Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal
de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976
do Código deProcesso Civil de 2015, não configurado.” “Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos,
individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.”
(Relª. Desª. VencedoraLUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI). Depois, com base no do art. 982, determinou- se a suspensão
do processamento dos feitos pendentes que versem sobre a matéria, nos seguintes termos: “Ante o exposto, presentes os
pressupostos estabelecidos no artigo 976, incisos I e II, do Código de Processo Civil admito o processamento do Incidente de
Resolução de Demandas repetitivas, com determinação de suspensão dos processos em tramitação em primeiro e segundo
grau, determinando, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, o sobrestamento dos processos em
curso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre o tema - Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD)
e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica
-, ressalvada a possibilidade de requerimentos individuais de prosseguimento, nos termos da lei.” “A suspensão abrange os
processos em tramitação em primeiro e segundo grau, inclusive no Juizado Especial, ressalvado o disposto no parágrafo 2º
do artigo 928 do CPC, notadamente quanto ao julgamento de agravos interpostos.” “Comunique-se à C. 10ª Câmara de Direito
Público a respeito da admissão deste Incidente, que implica no julgamento da Apelação Cível n.º 1039110-05.2015.8.26.0053 por
esta Turma Especial, conforme o artigo 978, parágrafo único, do Código de Processo Civil.” (destaque nosso). Vê-se, então, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º