Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2450
2217
Processo 0700397-53.2012.8.26.0695 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Joana Vera
Simacek Paulesini - - Tomas Pedro Simacek - - Marli Gomes Simacek - - Walter Paulesini Júnior - Vistos.Intime-se o (a) autor
(a), pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário para o
desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu patrono, via imprensa,
para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil.Consignando-se ainda que, eventuais pedidos de
sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como concordância, para fins
de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou
carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP)
Processo 0701179-60.2012.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARLENE MARQUES DE
OLIVEIRA - Ante o exposto, julgo EXTINTA a demanda, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso III do NCPC.
Comunique-se o teor da presente ao Ministério Público, para apuração da eventual prática de crime de falsidade documental
e/ ou de seu uso.Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da ausência de participação da parte contrária (fls.
62 e 164).Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça (fl. 14).
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a
quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no
prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após,
remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ANTONIO RAMOS
(OAB 291085/SP)
Processo 0701199-51.2012.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comega Industria de Tubo Ltda Hélcio Figueiredo - Vistos.Fl. 505: Defiro. Após o recolhimento das custas, ao assessor para que diligencie o quanto necessário
junto aos sistemas infojud e Renajud.Int. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), FERNANDO CORREA
DA SILVA (OAB 80833/SP), CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP)
Processo 1000187-50.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Imputação do Pagamento - Fernando Thiago Rambelli dos
Santos e outro - Vistos.Homologo a renúncia ao direito de recorrer.Certifique-se o trânsito em julgado nesta data.Int. - ADV:
TAYNÃ MARIA MONTEIRO DOS REIS (OAB 253155/SP), LUIZA CARLA QUEIROZ DE ALMEIDA (OAB 268281/SP)
Processo 1000225-62.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Aplicon Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Fls. 224: Vista dos autos ao requerente para manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: KELLY
SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP)
Processo 1000302-08.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Raimundo Eloy
da Silva - Banco do Brasil - Vistos.Suscitada pela executada questão relativa à legitimidade de não associado ao IDEC para
execução da sentença proferida nos autos de nº 0403263-60.1993.8.26.0053 (fls. 130/163), atendida, portanto, exigência de
instância superior (fls. 94/99), permaneçam os autos suspensos nos termos da decisão de fls. 42/43.Int. - ADV: FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000346-90.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Lilian Silva Reis Teixeira - Singulare Pré-moldados Em Concreto Ltda e outros - ADNAN ABDEL
KADER SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Lilian Silva Reis Teixeira - REPUBLICANDO: “Vistos. Primeiramente, diga
o administrador sobre o alegado na petição de fls. 142/143. Int.”. - ADV: ROGERIO RODRIGUES URBANO (OAB 147361/
SP), LILIAN SILVA REIS TEIXEIRA (OAB 99070/SP), MÁRIO AUGUSTO CARNEIRO DA ROCHA E NEVES (OAB 324307/SP),
SÉRGIO MARTORANO DOS SANTOS (OAB 337707/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1000369-36.2017.8.26.0695 - Monitória - Pagamento - Ipê - Instituto de Pesquisas Ecológicas - Denise Arnizaut de
Mattos - “...Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial em favor da requerente, para constituir, de pleno direito, o título executivo extrajudicial, com obrigação de a
requerida pagar à requerente as mensalidades referentes aos meses de agosto/2016, setembro/2016 e outubro/2016, conforme
previsão contratual, corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do
ajuizamento da ação (Lei 6.899/81, Art. 1º, § 2º), e acrescidas dos juros legais de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 do
CC), sem prejuízo do acréscimo da multa, no percentual contratado (2% sobre o saldo devedor). Em razão da sucumbência,
condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Por outro lado, julgo IMPROCEDENTES os pedidos apresentados
em sede de reconvenção. Por força da sucumbência na reconvenção, condeno a ré/reconvinda ao pagamento dos honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Com o trânsito em julgado, havendo custas
em aberto da parte ré, intime-a para pagamento, no prazo de cinco dias: pela imprensa oficial. No silêncio, expeça-se certidão
para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos. Caso haja o pagamento extemporâneo, expeça-se o necessário para o
cancelamento da inscrição. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a
ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para
oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer
contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.R.I.C.” - ADV:
ADRIANA SAGIANI CAVARZERE (OAB 131103/SP), GABRIELA RAMOS DE AZEVEDO (OAB 338624/SP), BRUNA FERREIRA
DIPARDO (OAB 286925/SP), FABÍOLA LEMES CAPODEFERRO (OAB 232200/SP), DEMETRIUS MARCEL DOMINGUES
CAPODEFERRO (OAB 229424/SP), VIVIAN CRISTINA ALBINATI (OAB 359635/SP)
Processo 1000427-39.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Anderson Benedito de Carvalho
- - José Carlos de Carvalho - - Benedita Aparecida Pinheiro de Carvalho - - Marcia Gomes Rodrigues - Samuel Gomes Lima
- - Ligia Machado Lima - Vistos.Diante do informado à fl. 153, designo audiência para o próximo dia 1º de novembro de 2017,
às 14:30 horas. A audiência será realizada CEJUSC (Centro Judiciário De Solução De Conflitos E Cidadania) desta Comarca,
com endereço na Rua Clementino de Almeida Passos, 35, Bairro Vicente Nunes, Nazaré Paulista/SP (Fórum).Ficam as partes
advertidas sobre a obrigatoriedade do comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com
poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa
de 2% do valor da causa - mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que o requerente já tenha
manifestado interesse de não participar do ato (art. 334, parágrafo oitavo, CPC). Multa que pode ser elevada para até 10
salários mínimos, na hipótese de valor da causa irrisório ou inestimável (art. 77, § 5º CPC).Deverão as partes ser intimadas da
audiência por meio de publicação em nome de seus patronos.Aguarde-se a realização da audiência.Int. - ADV: CLAUDIO CEZAR
ALVES (OAB 122069/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP), RAQUEL GONZAGA
PINHEIRO BOSQUETTI (OAB 390765/SP)
Processo 1000428-24.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - André
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º