Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
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ao prazo prescricional do título executivo em causa. Nesse sentido:Ação de execução. Cheque. Título executivo extrajudicial.
Prescrição intercorrente. Caracterizada a desídia do exequente, que deu causa à paralisação do feito por prazo superior àquele
determinante da prescrição da pretensão executiva, opera-se a prescrição intercorrente. Recurso não provido” (TJSP, AC
n° 0600373-96.1988.8.26.0100 - Rel.: ITAMAR GAINO -21ª Câmara de Direito Privado - j. 24/11/2010).”Execução. Extinção.
Reconhecimento da prescrição intercorrente. Suspensão do processo há cinco anos - impossibilidade de eternização da ação
entendimento jurisprudencial - prescrição da execução regulada pela prescrição do título que a embasa, no caso, cheques recurso provido - decisão reformada.” (TJSP, AI N° 0562762- 49.2010.8.26.0000, Rel. Des. Ademir Benedito).Nesse passo, há que
se atentar para a cronologia dos atos processuais para se identificar eventual omissão prolongada da exequente, caracterizável
pela inação em situações em que lhe era possível agir no sentido de promover andamento útil à execução.No presente caso,
em 04 de novembro de 1998, foi proposta a ação de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA pela empresa SOLORRICO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO em face de PAULO BENEDITO GAUDENSI, buscou-se proceder a citação do requerido de várias
maneiras que por fim foi efetivada (fls. 112). Este apresentou contestação (fls. 119/123). A empresa autora manifestou-se sobre
a contestação (fls. 125/127). O requerido especificou as provas que desejava produzir. Foi designada audiência de tentativa
de conciliação, que restou infrutífera (fls. 129/130) .Houve sentença que condenou o requerido (fls. 138/140), e este interpôs o
recurso de apelação (fls. 146/150) a autora apresentou contrarrazões (fls.152/155), o E. TJSP negou provimento ao recurso (fls.
168/176), intimado o requerido por meio de precatória para efetuar pagamento, realizou-se penhora on line parcial (fls. 201).A
autora solicitou pesquisa Bacenjud, Infojud e Renajud, intentando encontrar meios de receber o valor devido, entretanto não
logrou êxito. Em 22 de junho de 2011 o processo foi encaminhado ao arquivo provisório, sendo apenas peticionado novamente
em 21 de Março de 2017 (fls. 262). Verifica-se que a autora deixou de proceder andamento útil ao processo por período superior
ao prazo prescricional de cinco anos (art. 206, § 5º, I, CC), período em que o processo ficou paralisado por sua exclusiva
inércia. Registre-se que a execução está lastreada em instrumento particular apontando dívida líquida, donde a aplicabilidade
do referido dispositivo.Não se verificando qualquer hipótese de suspensão ou interrupção, operou- se, irremediavelmente, a
prescrição intercorrente da pretensão executiva.Ante o exposto, declaro extinta a execução em virtude da prescrição (art. 924,
V, NCPC).Proceda a serventia ao levantamento de eventuais penhoras ou bloqueio judicial, porventura efetivados junto aos
autos.Cumpridas as formalidades, ao arquivo. P.R.I. REPUBLICADO POR ER SAÍDO COM INCORREÇÃO) - ADV: KARINE
YURI MATSUMOTO (OAB 39821/PR), EDUARDO CARRARO (OAB 50115/PR), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP),
JOSE DORIVAL PEREZ (OAB 13019/PR)
Processo 0000837-53.2006.8.26.0452 (452.01.2006.000837) - Ação Civil Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Jorge Simão Maluly e outros - Vistos.Ante o teor da manifestação do MP (fls. 1117)expeçase mandado, para intimação pessoal do representante legal do município, para que comprove no prazo de sessenta (60) dias,
o cumprimento da primeira etapa do cronograma (fls. 1046), sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Int. - ADV: FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ (OAB 177172/SP), JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE (OAB 121107/SP)
Processo 0001110-46.2017.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 034929504.2012.8.13.0024 - 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG) - DALILA FERREIRA COSTA SILVA e outros
- GUTO MATTOS INSTITUT’S HAIR LTDA - ME - Vistos.Chamo feito à ordem.Face a necessidade de remanejamento da pauta,
REDESIGNO a audiência anteriormente marcada para o DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2017, ÀS 15:50 HORAS, ficando mantidas
as demais determinações anteriores.Expeça- se o necessário.Intimem-se. - ADV: ANTONIO F. PAMPLONA BRAGA JUNIOR
(OAB 121018/MG), NEUBER CONCEIÇÃO SILVA (OAB 123250/MG)
Processo 0001231-31.2004.8.26.0452 (452.01.2004.001231) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Cláudio Stolsis Teixeira - *Manifeste-se o autor/exequente (decorreu o sobrestamento do feito) - ADV: LARISSA
NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/SP), DORIVAL SANTOS DAS NEVES (OAB 79735/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANA CAROLINA FLORENCIO PEREIRA (OAB 328507/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0001693-36.2014.8.26.0452/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
DE CEREAIS LTDA - HORIVELTO OLIMPIO VIEIRA AGROPECUÁRIA - ME - V. J. Sim, se em termos (sobrestamento do feito
pelo prazo de 30 dias) - ADV: EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP)
Processo 0001722-86.2014.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Ordinária - CARLOS CORREA DE ANDRADE e outro *Manifeste-se o autor em prosseguimento no prazo de 10 dias (decorreu o prazo do edital) - ADV: LUIZ GUSTAVO FERRUCI
PIRES (OAB 293117/SP)
Processo 0002723-72.2015.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Choque
Engenharia de Piraju Ltda EPP - ISABEL CRISTINA CAMARGO - *Manifeste-se o autor/exequente em 10 dias, sobre a carta
devolvida pelos correios com o seguinte motivo : RECUSADA POR ISABEL C CAMARGO. - ADV: LUIZ GUSTAVO GATI DE
BARROS LOPES (OAB 313338/SP), ANA PAULA GATI LOPES CAMPOS VERDI (OAB 264784/SP), SERGIO HENRIQUE ASSAF
GUERRA (OAB 109193/SP)
Processo 0002760-02.2015.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A
- Sandra Maria Damazio - Vistos.Certifique a serventia o decurso de prazo para a oposição de embargos pela executada.Após,
para a apreciação do pedido de fls. 97, em cumprimento ao Provimento CSM nº 1864/2011, promova ao recolhimento da(s) taxa(s)
de cobrança de serviço em guia própria (FEDTJ-SP - cód. 434-1-R$ 12,20), no prazo de dez (10) dias. Oportunamente, tornem
conclusos.Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP)
Processo 0002940-72.2002.8.26.0452 (452.01.2002.002940) - Monitória - Cheque - Mabraco Materiais de Construção Ltda
- Garcia Terraplanagem e Pavimen Sc Ltda - - Lídia Aparecida Garcia - *Manifeste-se o autor/exequente sobre a resposta da
pesquisa info-jud (Receita Federal) - NÃO CONSTA DECLARAÇÃO ENTREGUE NOS EXERCÍCIOS INFORMADOS. - ADV:
ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP), TIAGO RAMOS CURY (OAB
168486/SP), GENTIL BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 126019/SP)
Processo 0003017-95.2013.8.26.0452 (045.22.0130.003017) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Joaquim Antunes - Inss - Vistos.Oficie-se ao INSS - Ag. Marília, para que implante o benefício previdenciário concedido à
autora, comprovando nos autos, no prazo de dez (10) dias, instruindo-se referido ofício com a sentença deste Juízo, V. Acórdão,
com seu trânsito em julgado, bem como das cópias que se fizerem necessárias.Com a comprovação da implantação, abra-se
vista dos autos ao INSS - Bauru, para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de dez (10) dias.Int. - ADV: DAVID
VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)
Processo 0003521-24.2001.8.26.0452 (452.01.2001.003521) - Procedimento Comum - Maria Cinira Garcia Arvos - Inss Vistos.Ante o teor da manifestação de fls. 209/210), expeça-se o competente Alvará, em nome de Advogados Associados Rahal
Melillo.Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: MORONI FLORIANO (OAB
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