Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2388
1208
LUENGO LOPES (OAB 210013/SP)
Processo 1000628-19.2017.8.26.0311 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.M.R.R. e outros Vistos.Defiro à requerida, face ao documento de fls. 198, os benefícios da assistência judiciária (CPC, art. 98).Ao Ministério
Público.Int. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 1000834-33.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Guarda - C.S.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ARIELA PELISSON BOLDRIN COLUCCI (OAB 299289/SP)
Processo 1000873-30.2017.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ‘Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vitor Fernando Cangane Biroli - Republique-se novamente o r. Despacho de fls. 23:( Vistos,Na
forma do disposto no artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o devedor na pessoa de seu procurador constituído
nos autos para, no prazo de 15 (quinze dias), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento
voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze dias) para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será
acrescido de multa de 10 (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 (dez por cento). Int.” - ADV: AUREO
MANGOLIM (OAB 113708/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/
SP)
Processo 1000919-19.2017.8.26.0311 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Luis Inacio dos Santos
- - Judite Inácio dos Santos - Vistos.Fls. 21: Arbitro honorários advocatícios ao patrono nomeado em (100%) cem por cento do
valor previsto na tabela OAB/DEFENSORIA, devendo a serventia expedir a competente certidão (código 202).Oportunamente,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: MARCELO DE LIMA FREIRE (OAB 131472/SP)
Processo 1000950-39.2017.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.C.A.
- Intime-se o Autor, para que providencie o peticionamento eletrônico, na respectiva comarca competente acerca da Carta
Precatória expedida, nos termos do comunicado C.G nº 2290/2017 de 05.12.2016 “a distribuição de carta precatória digital
será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com
justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita”. Devendo juntar aos autos, comprovante do respectivo peticionamento
eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP)
Processo 1001016-19.2017.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Z.A.C. - Vistos.Defiro à exequente os
benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98).Depreque-se a intimação do executado, para, em 3 (três) dias efetuar o
pagamento das parcelas anteriores ao inicio da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo.Fica o executado desde já advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade
absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se o executado não pagar ou a justificativa apresentada não
for aceita, poderá ser decretada a sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses.Anote-se que o
débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo.O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em três dias,
sobre eventual justificação ou ausência dela. Int. - ADV: JORGE UIEDA (OAB 68793/SP)
Processo 1001023-11.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.H.S.M. - - A.B.S.M. - - A.S.
- Vistos,Defiro a(ao) requerente, face ao documento de fls. 16, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, art. 98).Ao
Ministério Público.Int. - ADV: HELOISA BODINI SINICIATO UEDA (OAB 181990/SP)
Processo 1001024-93.2017.8.26.0311 - Ação Civil Pública - Ensino Fundamental e Médio - M.P.E.S.P. - F.P.E.S.P. - Vistos.
Cuida-se de Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face da FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando compelir o Estado de São Paulo a oferecer ao aluno I. F. na Escola onde
se encontra matriculado, professor auxiliar em sala de aula em todo período do ensino regular, qualquer que seja a série que
curse ou venha a cursar, assim como em todo o restante de seu período de estudo no ensino público regular, sob pena de multa
diária, em razão de que o menor é portador de “Síndrome de Down” e “Defeito por redução do membro superior”, apresentando
necessidades especiais e cuidados adequados, conforme avaliação acostada aos autos.Tendo em vista a documentação que
instrui a inicial, em caráter sumário e provisório, a fim de evitar dano irreparável ao menor e efetivar e dar concretude ao direito
previsto nos arts. 208, III, 227, § 1º, II da Constituição Federal, 239, § 2º da Constituição Estadual, 2º, parágrafo único, I, “a”
e “e” da Lei 7.853/89, 58, § 1º da Lei 9.394/96, e, por fim, 3º, parágrafo único da Lei 12.764/12, observada ainda a prioridade
absoluta nos serviços prestados às crianças e adolescentes, ANTECIPO A TUTELA e determino que o requerido disponibilize
um professor auxiliar em benefício do menor I.F., tal como postulado, com urgência e daí por diante, sob pena de multa diária
de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 dias, devendo informar nestes autos, já com a contestação, as providências
efetivamente adotadas para a disponibilização do professor. No que tange à audiência de conciliação, há de se ponderar que a
titularidade do interesse público é do Estado e que tais interesses estão intimamente ligados à coletividade e, por isso, não se
encontram à livre disposição. Ao órgão administrativo há a incumbência de curá-los, não tendo disponibilidade sobre eles, salvo
nos casos especificados em lei.Assim, em razão dessa indisponibilidade, entendo desnecessária a realização de audiência de
conciliação prevista no artigo 334, “caput”, do CPC. Oficie-se ao Dirigente Regional de ensino de Adamantina para cumprir o
contido no item II-3 de fls. 15 da inicial. Depreque-se a citação e intimação da parte requerida para contestar a ação no prazo
de 30 (trinta) dias úteis (CPC, art. 183).A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem
a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo
Civil.Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.Proceda-se com urgência.Intime-se. - ADV: DANIELA RODRIGUES
VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 1001026-63.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Guarda - V.P.A.S. - - A.C.S. - Vistos,Defiro a(ao) requerente,
face ao documento de fls. 07, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, art. 98).Ao Ministério Público.Int. - ADV:
HELOISA BODINI SINICIATO UEDA (OAB 181990/SP)
Processo 1001066-79.2016.8.26.0311 - Procedimento Comum - Guarda - A.H.S. - Vistos.Oportunamente, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.Int. - ADV: HELOISA BODINI SINICIATO UEDA (OAB 181990/SP)
Processo 1001149-95.2016.8.26.0311 - Procedimento Comum - Gratificação de Incentivo - Waldomiro Serles Junior ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos,Diante da especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis
(CPC, art. 183).A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º