Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2388
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fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s)
executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de
não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/
SP)
Processo 1001012-79.2017.8.26.0311 - Monitória - Cheque - Samir Edson Tino - Vistos,Defiro ao requerente, face ao
documento de fls. 05, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPCP, art. 98).A pretensão visa ao cumprimento de
obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título
executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).Assim, defiro, de plano, a expedição de mandado, com o
prazo de quinze (15) dias, nos termos da petição inicial (CPC, art. 701), anotando-se, no mandado, que, caso o réu o cumpra,
ficará isento de custas processuais(CPC, art. 701, § 1º), fixados, entretanto, os honorários advocatícios em 5% do valor dado à
causa.Conste, ainda, do mandado, que, no prazo de quinze (15) dias, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o
cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art.
701, § 2º).Int. - ADV: AROLDO APARECIDO DA COSTA (OAB 377994/SP)
Processo 1001022-26.2017.8.26.0311 - Monitória - Cheque - Samir Edson Tino - Vistos,Defiro ao requerente, face ao
documento de fls. 07, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPCP, art. 98).A pretensão visa ao cumprimento de
obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título
executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).Assim, defiro, de plano, a expedição de mandado, com o
prazo de quinze (15) dias, nos termos da petição inicial (CPC, art. 701), anotando-se, no mandado, que, caso o réu o cumpra,
ficará isento de custas processuais(CPC, art. 701, § 1º), fixados, entretanto, os honorários advocatícios em 5% do valor dado à
causa.Conste, ainda, do mandado, que, no prazo de quinze (15) dias, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o
cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art.
701, § 2º).Int. - ADV: AROLDO APARECIDO DA COSTA (OAB 377994/SP)
Processo 1001026-97.2016.8.26.0311/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luciney Trindade Batilana
Ferragens - Me - Vistos,Na forma do disposto no artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o devedor para, no
prazo de 15 (quinze dias), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze dias) para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido
de multa de 10 (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 (dez por cento).Int. - ADV: PAULO ROBERTO
MICALI (OAB 164257/SP)
Processo 1001028-33.2017.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kauã
Henrique Bastos Paschoalette - Vistos,Defiro ao executado, face ao documento de fls. 13, os benefícios da assistência judiciária
gratuita (CPC, art. 98).Ao Ministério Público.Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA CERVANTES PEREZ
(OAB 152492/SP)
Processo 1001121-30.2016.8.26.0311 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Ivan Cesar Silva Gonçalves - Lolia Vivian Rodrigues da Silva Sousa - Jonas Dantas - Vistos.Certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação de
contestação pelos confinantes citados às fls. 43, 46 e 47. A seguir, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as no prazo de 15 (quinze) dias. Int. ( republicado o r. Despacho) - ADV: JOSÉ CESAR PEDRINI (OAB 259000/SP),
JORGE UIEDA (OAB 68793/SP)
Processo 1001442-65.2016.8.26.0311 - Monitória - Pagamento - Marcos Paulo de Oliveira Audio - Me - Vistos.Tendo em
vista que através do sistema renajud não é possível a localização de endereço, providencie a serventia a inclusão dos dados
nos sistemas bacen jud, infojud e siel. Com a juntada das informações, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 5 (cinco) dias.
Int. - ADV: THIAGO BRAGA OLIVIERI (OAB 387993/SP)
Processo 1001479-92.2016.8.26.0311 - Procedimento Comum - Obrigações - Maria Cecília de Almeida Prado e outro Vistos,Recebo o apelo de fls. 38/40.Dê-se vista dos autos para as contra-razões no prazo legal.A seguir, subam os autos ao
Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II SEJ 2.1.2, complexo Judiciário do Ipiranga sala 44, com as
homenagens deste Juízo.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DA COSTA (OAB 159613/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ LEANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA ANGELICA RIBEIRO LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0571/2017
Processo 0000846-64.2017.8.26.0311 (processo principal 3001550-65.2013.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Fixação
- E. G. G. C. - - Maria Jéssica Gomes de Santana - WILSON LUIZ COUTINHO DA SILVA - Vistos.Defiro ao executado, face ao
documento de fls. 58, os benefícios da assistência judiciária (CPC, art. 98).Fls. 54/56: manifeste-se a exequente no prazo de 03
(três) dias.Int. - ADV: JOSÉ RAIMUNDO BARBOSA JÚNIOR (OAB 35414/GO), THIAGO BRAGA OLIVIERI (OAB 387993/SP)
Processo 0001205-58.2010.8.26.0311/01 - Requisição de Pequeno Valor - Estaduais - Airton Bonfim Silva - FAZENDA DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º