Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2387
732
Processo 1000782-94.2015.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação dos Moradores do
Lotemento Fechado Green Park Residence - Miguel Joaquim Lopes Neto - Vistos.Manifeste-se o exequente, no prazo de 15
dias, sobre Embargos à Execução, interposto à fls. 111/121.Ocorrendo ou não referida manifestação, tornem os autos conclusos
para Decisão. Int. - ADV: AGNALDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 329448/SP), WESLEI BOGAZ TIZZO (OAB 390860/SP), STELA
DA FONSECA BARRETTO (OAB 237222/SP)
Processo 1000836-60.2015.8.26.0541/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Daiane Carla Baldan Setpar Santa Fé Empreendimentos Ltda - Vistos.Decorrido o prazo sem que a parte requerida tenha efetuado o pagamento
voluntariamente, conforme comprova a certidão de folhas 18, intime-se a parte autora, a fim de que elabore cálculo de liquidação
com incidência da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC, requerendo-se o que de direito, no prazo de trinta (30) dias.Int. ADV: RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), LUÍS HENRIQUE
GOULART CARDOSO (OAB 207172/SP)
Processo 1000843-81.2017.8.26.0541/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Jose Marcelo Breijao Artico
- Telefonica Brasil S/A - Jose Marcelo Breijao Artico - Autorizo o levantamento da importância depositada nos autos. Assim,
expeça-se o mandado de levantamento, em favor do(a) autor(a) na pessoa de seu (sua) procurador(a) e os honorários apenas
em favor do(a) procurador(a).Cientifique a parte autora do deposito efetuado nos autos.Intime-se a parte executada para efetuar
o pagamento do remanescente R$76,50, no prazo de quinze (15) dias. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), JOSE MARCELO BREIJAO ARTICO (OAB 66081/SP)
Processo 1000848-06.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdemar
Gullo Junior - Vivo S/A - Valdemar Gullo Junior - Vistos.Defiro a inversão do ônus da prova para que a ré comprove, no prazo
de quinze dias, a indisponibilidade e a inconsistência de seus serviços no endereço do autor.E assim o faço porque patente no
caso dos autos a relação de consumo, de onde se extrai a possibilidade de aplicação das disposições do Código de Defesa do
Consumidor, notadamente a possibilidade de inversão do ônus da prova ante a hipossuficiência do autor que, a propósito, não
é apenas econômica, como sustentam alguns, mas sim a que se constata, p.ex., no campo cultural, na falta de conhecimento
técnico sobre o objeto de uma relação de consumo, etc..., caracterizando posição de desvantagem e até mesmo de extrema
vulnerabilidade.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/
SP), VALDEMAR GULLO JUNIOR (OAB 302886/SP)
Processo 1000852-14.2015.8.26.0541/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Maria Marta dos Santos Silva
- Setpar Santa Fé Empreendimentos Ltda - Vistos.Decorrido prazo sem que a empresa-executada tenha efetuado pagamento
voluntariamente, conforme comprova certidão de folhas 14, intime-se o exequente, a fim de que elabore cálculo de liquidação
com incidência da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC, requerendo-se o que de direito, no prazo de trinta (30) dias.Int. ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP), LUÍS HENRIQUE GOULART CARDOSO (OAB 207172/SP)
Processo 1000864-57.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - LUCINEIA BERNARDINO
FLORES - Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar que a ré transfira a
linha telefônica de número (17) 3691-0650 para a nova residência da autora, localizada na Rua Dez, nº 2067, Apartamento 02,
Parque Ana Lúcia, na cidade de Santa Fé do Sul SP, além de condená-la ao pagamento de R$ 356,95, a título de danos morais
e R$ 10.000,00, a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora, a partir desta decisão. Sem
condenação em honorários nessa fase processual.P.R.I. Valor do preparo: R$ 539,63 - ADV: NATALIA GARCIA ZANARDI (OAB
308704/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1000867-80.2015.8.26.0541/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Luana Okajima Gazillo Setpar Santa Fé Empreendimentos Ltda - Vistos.Decorrido prazo sem que a empresa-executada tenha efetuado pagamento
voluntariamente, conforme comprova certidão de folhas 16, intime-se o exequente, a fim de que elabore cálculo de liquidação
com incidência da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC, requerendo-se o que de direito, no prazo de trinta (30) dias.Int. ADV: LUÍS HENRIQUE GOULART CARDOSO (OAB 207172/SP), ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 1000990-44.2016.8.26.0541/01">1000990-44.2016.8.26.0541/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - LEANDRO
ALVES PEREIRA - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos.1- Conforme se verifica nos autos, pela certidão de fls. 29, o
exequente, apesar de devidamente intimado, não se manifestou. Seu silêncio ficou interpretado como satisfação da obrigação. 2
- Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC, autorizando os levantamentos e desentranhamentos
necessários. 3 - Ficam levantadas eventuais penhoras.4 - Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos
digitais, e, igualmente, nos autos digitais principais de n.º 1000990-44.2016.8.26.0541, conforme determina o Art. 1.283 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.P.R.I. - ADV: PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001043-25.2016.8.26.0541/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VALDENICE
TRIVELATO ZACHEO SUPERMERCADO - ME - Telefonica Brasil S/A - A parte requerida, apresenta nos autos o comprovante
de pagamento e requer a extinção do processo pelo total cumprimento da obrigação, conforme a petição e documentos
demonstrados.Assim, expeça-se o mandado de levantamento em favor da autora na pessoa de suas procuradoras.Cientifique
a autora do levantamento.Após, considerando o cálculo do remanescente apresentado nos autos, intime-se a requerida para
que no prazo de quinze (15) dias providencie o depósito nos autos.Int. - ADV: JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ),
DEISE MARA INFANTE (OAB 322995/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), MAYRA BERTOZZI
PULZATTO (OAB 202465/SP)
Processo 1001116-60.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - PEDRO VIEIRA Banco Cetelem S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar o réu
a liberar a reserva de margem consignada averbada no benefício do autor através do cadastro do INSS pelo sistema Dataprev.
Condeno ainda, o réu a cessar a cobrança de qualquer taxa ou tarifa de cartão de crédito, bem como para que restitua ao autor
o valor de R$ 685,06, acrescidos de juros a partir da citação e correção monetária a contar do desembolso.Sem condenação
em honorários nessa fase processual. P.R.I. Valor do preparo: R$ 250,70 - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP),
FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1001248-20.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AILDA
PEDRO DA SILVA - Banco Cetelem S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim
de condenar o réu a liberar a reserva de margem consignada averbada no benefício da autora através do cadastro do INSS pelo
sistema Dataprev. Condeno ainda, o réu a cessar a cobrança de qualquer taxa ou tarifa de cartão de crédito, bem como para
que restitua a autora o valor de R$ 347,76, acrescidos de juros a partir da citação e correção monetária a contar do desembolso.
Sem condenação em honorários nessa fase processual. P.R.I. Valor do preparo: R$ 250,70 - ADV: FABIANO BUSTO DE LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º