Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2380
1090
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.Primeiramente, manifestem-se as executadas no prazo de 15 dias.Após, tornem os
autos conclusos para as deliberações necessárias.Int. - ADV: ANDRE RODRIGUES MENK (OAB 334972/SP), JAMES EUZÉBIO
PEDRO JUNIOR (OAB 104445/SP)
Processo 0008390-04.2017.8.26.0053 (processo principal 1013240-89.2014.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Rosana Mazo Bueno - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.Primeiramente, manifestem-se as executadas no prazo de 15 dias.Após, tornem os autos
conclusos para as deliberações necessárias.Int. - ADV: ANDRE RODRIGUES MENK (OAB 334972/SP), MARCOS ANTONIO
CARDOSO DE MORAES (OAB 363694/SP)
Processo 0008710-54.2017.8.26.0053 (processo principal 1013240-89.2014.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Cecília Scarpellini Talarico - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.Primeiramente, providencie a exequente a juntada das peças obrigatórias, nos termos
do art. 546 c.c. art. 917, § 3º, das NSCGJ.Após, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias.Int. - ADV: ANDRE
RODRIGUES MENK (OAB 334972/SP), JOÃO CARLOS RODRIGUES (OAB 291653/SP)
Processo 0008733-97.2017.8.26.0053 (processo principal 0005514-23.2010.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento - Orlinda Mendes Dib - Vistos.Tendo em vista que já há um incidente de cumprimento de sentença, cadastrado sob
o nº 0006698-67.2017.8.26.0053, em trâmite perante esta Vara, esclareça a autora o cadastro do presente incidente.Int. - ADV:
MÁRCIO ROGÉRIO VANALLI (OAB 209302/SP), THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP)
Processo 0008818-83.2017.8.26.0053 (processo principal 1013240-89.2014.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Antonio Carlos Padilha - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.Primeiramente, providencie o exequente a juntada das peças obrigatórias a que se refere o
§2° do artigo 1286, das NSCGJ.Após, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias.Int. - ADV: ARTHUR JORGE
SANTOS (OAB 134769/SP), ANDRE RODRIGUES MENK (OAB 334972/SP)
Processo 0008819-68.2017.8.26.0053 (processo principal 1013240-89.2014.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Urandir Leme da Fonseca - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.Primeiramente, manifestem-se as executadas no prazo de 15 dias.Após, tornem os
autos conclusos para as deliberações necessárias.Int. - ADV: ANDRE RODRIGUES MENK (OAB 334972/SP), JAMES EUZÉBIO
PEDRO JUNIOR (OAB 104445/SP)
Processo 0008930-52.2017.8.26.0053 (processo principal 0134898-10.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Maria Thelma Cardoso Vieira da Motta - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Primeiramente,
informe a exequente, expressamente, se a obrigação de fazer fora integralmente cumprida.Após, tornem os autos conclusos
para as deliberações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ RICARDO SOARES DAHER (OAB 203097/SP), JOSÉ RICARDO SOARES
DAHER (OAB 203097/SP), FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO (OAB 102579/SP)
Processo 0009391-24.2017.8.26.0053 (processo principal 1013240-89.2014.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Fernanda Ribeiro - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.Primeiramente, manifestem-se as executadas no prazo de 15 dias.Após, tornem os autos
conclusos para as deliberações necessárias.Int. - ADV: ANDRE RODRIGUES MENK (OAB 334972/SP), LIVIA PAVINI RAMOS
(OAB 240147/SP)
Processo 0009726-43.2017.8.26.0053 (processo principal 0029222-68.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Aristeu José Nabas - - Aurea Casagrande - - Mirian Zoldon Tavares - - Maria Christina Toledo
Simões - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.Intime-se o(a) executado(a)
‘Fazenda do Estado de São Paulo, SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, pela Imprensa Oficial, para que demonstre
o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento do direito), no prazo de 60 (sessenta) dias.A parte executada poderá
apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação,
nos termos do arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC.Deixo de arbitrar honorários advocatícios, devidos apenas em caso de
impugnação (resistência), nos termos do art. 85, § 7º, do CPC. Quanto as planilhas/informes oficiais, observo que estas poderão
ser obtidas administrativamente pelo(s) interessado(s) para a apresentação do demonstrativo de débito e requerimento nos
termos do art. 534, razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio de seu advogado, junto ao
departamento jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos presentes autos.Int. - ADV: EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA
(OAB 136611/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP),
JULIANA CRISTINA PEREIRA DE FIGUEIREDO (OAB 214828/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP)
Processo 0012596-95.2016.8.26.0053 (processo principal 0011917-03.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Carlos Alberto de Paiva - - Matilde Veiga Teixeira - - Maria
Alaide Varela Fogaça - - Nelson Fileli - - Elza Cunha Aguiar - - Benicia Machado Rodrigues - - Carmelinda Nunes Britto - - Ercilia
da Cruz - - Leonilda Rodelingue Domingos - - Ilda Doni Jonas - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 22/119: manifestem-se os
exequentes acerca dos documentos apresentados pela FESP, referentes ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10
dias. - ADV: DANIELLE GONÇALVES PINHEIRO (OAB 226424/SP), MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP)
Processo 1000206-42.2017.8.26.0053 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - In Press Assessoria de
Imprensa e Comunicação Estratégica Ltdan - Fazenda Pública do Ditrito Federal - - Prefeitura do Municipio de São Paulo Vistos.Como já mencionado, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando
que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo
ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. A Municipalidade de São Paulo não formulou reconvenção
ou pretensão própria, razão pela qual os honorários advocatícios são devidos apenas à autora.Diante do exposto, conheço dos
embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na sentença que deverá permanecer tal como foi lançada. Int. - ADV:
RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA (OAB 174040/SP), PEDRO DE MORAES PERRI ALVAREZ (OAB 350341/SP), VINICIUS
SILVA PACHECO (OAB 17387/DF)
Processo 1000603-38.2016.8.26.0150 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar - Sebastiana Aparecida
da Silva Basilio - Secretário Estadual de Saúde do Estado de São Paulo - POSTO ISSSO, julgo procedente a ação, com
fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, tornando a liminar definitiva, para conceder a segurança para que
a autoridade impetrada conceda imediatamente a internação em algum hospital público de sua região, de preferência na
UNICAMP, da impetrante SEBASTIANA APARECIDA DA SILVA BASILIO.A autoridade impetrada arcará com o pagamento das
custas e despesas processuais. Indevida condenação em honorários advocatícios (artigo 25, da Lei Federal nº 12.016 de 2009).
Expeça-se ofício para a autoridade impetrada com cópia desta sentença. Com fundamento no artigo 14, § 1º, da Lei Federal
nº 12.016/09, após interposições e processamentos de eventuais recursos voluntários, subam os presentes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens aos eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Câmara de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º