Disponibilização: quarta-feira, 28 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2376
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C.R., que se regerá pelas cláusulas e condições que constam do acordo consubstanciado na petição inicial.Declaro extinto
o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, caput, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pelos requerentes, observada a regra do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, pois, neste ato, concedolhes a gratuidade da justiça, em face dos requerimentos de p. 6/7.Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, porquanto
a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único). - ADV: SANDRA
REGINA DA FONSECA (OAB 189348/SP)
Processo 1016524-90.2015.8.26.0564 (apensado ao processo 1016150-74.2015.8.26.0564) - Arrolamento Sumário Inventário e Partilha - Nelson Jose dos Santos - Nelson Jose dos Santos e outros - Fls. 95: Autos desarquivados em cartório
pelo prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido os autos retornarão ao arquivo. - ADV: NELSON JOSE DOS SANTOS (OAB
247168/SP)
Processo 1017219-78.2014.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.A.S. - P.A.A.M. - Ciência às partes
acerca da resposta do ofício expedido às p. 315. - ADV: FÁBIO LUÍS PAIVA DE ARAÚJO (OAB 153668/SP), MARIA CRISTINA
PEINO POLLAN (OAB 103647/SP)
Processo 1017295-34.2016.8.26.0564 - Procedimento Comum - Tutela e Curatela - M.I.S.S. - Vistos.Homologo, para que
produza efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação manifestada pela autora e, consequentemente, julgo
extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, caput, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo, por conseguinte, a liminar concedida a p. 57/58. Oficie-se ao INSS, conforme requerido a p. 108.Nos termos do art. 90,
caput, do Código de Processo Civil, condeno a autora ao pagamento de custas processuais, observada, se for o caso, a regra
do art. 98, § 3º, do mesmo Codex.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ANA PAULA CARNEIRO DA COSTA (OAB
275625/SP)
Processo 1018007-92.2014.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Izabel Cristina Ridolfi de Amorim e outros Fazenda do Estado de SP - Ana Maria Ribeiro Ridolfi e outros - Izabel Cristina Ridolfi de Amorim - - Izabel Cristina Ridolfi de
Amorim - - Izabel Cristina Ridolfi de Amorim - - Izabel Cristina Ridolfi de Amorim - Vistos.1) Dê-se ciência às partes dos ofícios
e documentos juntados a p. 221/289 (Banco Santander S.A.) e 296/300 (Banco do Brasil S.A.).2) P. 292/295: manifeste-se o
cônjuge supérstite e, após, tornem os autos conclusos.3) Defiro o pedido de envio de cópia das declarações de ajuste anual do
de cujus para fins de imposto de renda, referentes aos exercícios 2003 a 2013 pelo sistema Infojud, intimando-se a inventariante
a fim de comprovar o recolhimento da taxa de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) por pesquisa, a ser efetuado na Guia
do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/ RENAJUD”, nos termos dos Comunicados nº 170/2011, publicado no D.J.E. de 26.4.2011 e art. 11 do Provimento
CSM nº 2.195/14, publicado no D.J.E. de 8.8.2014.4) Aguarde-se oportuna retificação das primeiras declarações e do plano de
partilha, com a relação completa e individuada de todos os bens do espólio (CPC, art. 620, inc. IV). Óbito: 29.11.2013.Int. - ADV:
CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), CARLOS EDUARDO
SARAIVA SUGUINO (OAB 253831/SP), ANDRE CARLOS DE LIMA RIDOLFI (OAB 280509/SP), IZABEL CRISTINA RIDOLFI DE
AMORIM (OAB 113761/SP)
Processo 1019479-31.2014.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.B.P. e outro Vistos.Diante da inércia dos exequentes, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: ELISANGELA PEREIRA DE SOUSA
TICIANELLI (OAB 297754/SP), PAULO AMARO LEMOS (OAB 285151/SP)
Processo 1019789-03.2015.8.26.0564 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.C.S. - I.S.L. - Vistos.P.
417/419: trata-se de petição do genitor, em que alega que a genitora, após a homologação do acordo, vem criando entraves
para as visitas.Propõe aditamento do acordo para a alteração da guarda para compartilhada e inclusão de sanções em caso de
descumprimento.Indefiro o pedido, porquanto dependeria da anuência da genitora, a qual, pela narrativa do genitor, não terá
interesse em anuir.Portanto, ao interessado há dois caminhos a seguir: promover o cumprimento da sentença na modalidade
de obrigação de fazer ou, ainda, ingressar com ação autônoma de modificação de guarda e visitas. Int. - ADV: SIDNEY ALVES
SODRE (OAB 147364/SP), ANDRESSA BONALDO DA COSTA (OAB 321603/SP)
Processo 1020978-79.2016.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.R.O. e outro
- A.M.O. - Vistos.P. 73: defiro. Oficie-se à Delegacia de Defesa da Mulher para cumprimento do mandado de prisão no endereço
indicado.Int. - ADV: EDUARDO DA SILVA (OAB 289308/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1022065-07.2015.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.S.R. - H.R.R.C.
- Vistos.Intime-se o exequente a se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento da sentença de p. 107/111.Int. - ADV:
CRISTINA APARECIDA PICONI (OAB 211745/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1022071-14.2015.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.A.S.S. - A.L.S. Vistos.Diante do requerimento de p. 146/147, suspendo o processo, com fundamento no art. 922, caput, do Código de Processo
Civil, pelo prazo necessário para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos da transação homologada
a p. 99.Revogo, por conseguinte, a prisão civil decretada a p. 132/133 e determino que se expeça, incontinenti, contramandado
de prisão.Encaminhe-se uma via do contramandado de prisão à Divisão de Capturas.Intime-se o exequente para que apresente
demonstrativo do débito atualizado (CPC, art. 798, caput, I, “b”), que deverá conter: a) o índice de correção monetária adotado;
b) a taxa de juros aplicada; c) os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados;
d) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e e) a especificação de desconto obrigatório realizado (CPC, art. 798,
parágrafo único, I a V), e, após, dê-se nova vista dos autos ao órgão do Ministério Público.Int. - ADV: LARISSA CAROPRESO
HERRERA (OAB 282848/SP), MARCIA MARIA PRADO (OAB 99079/SP), PAULO SERGIO MELCHERT MARQUES (OAB 89154/
SP), CAROLINA PASQUALETTE BUARQUE GOULART (OAB 288085/SP)
Processo 1022507-07.2014.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - C.S.C. - Vistos.P. 381/382 e
385/386: digam os exequentes e, após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: MANOEL BELARMINO DE SOUZA (OAB 63826/
SP)
Processo 1022765-80.2015.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.M.A. e outro
- Vistos.1) Considerando que dinheiro está em primeiro lugar na ordem legal de preferência (CPC, art. 835), defiro o pedido de
penhora formulado pelos exequentes. Para tanto, determinarei às instituições financeiras, por meio do sistema Bacen Jud, que
tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na
execução (CPC, art. 854, caput).Proceda, o operador do sistema, à elaboração de minuta de requisição de bloqueio de valores e
ao respectivo protocolo.Protocolizada a minuta de requisição de bloqueio de valores, deverá o operador do sistema acompanhar
as respostas das instituições financeiras e, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cancelar eventual indisponibilidade excessiva
(CPC, art. 854, § 1º), intimando o executado, após, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, acerca dos
ativos financeiros tornados indisponíveis (CPC, art. 854, § 2º).Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado (CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º