Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2373
203
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONÇALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FRANCISCO ROMANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0889/2017
Processo 0000368-77.2016.8.26.0574 - Protesto - Medida Cautelar - ALX de Oliveira Alonso Esposto Pet Shop - ME - Vetfaro
Comércio de Produtos Veterinários - Vistos. Trata-se de medida cautelar de protesto movida por ALX de Oliveira Alonso Esposto
Pet Shop - ME em face de Vetfaro Comércio de Produtos Veterinários (fl. 01/05), distribuída na forma do artigo 303, do CPC,
junto ao Plantão Judiciário em Avaré/SP.A liminar foi indeferida às fls. 20/21, sendo o autor instado a formular pedido principal,
nos termos do disposto no § 6º do artigo 303, do CPC (fl. 30), decorrendo in albis, o prazo assinalado para cumprimento (fl. 33).
Assim, descumprida a determinação judicial, só resta ao Juízo aplicar o comando inserido no parágrafo único do artigo 321, do
Código de Processo Civil, qual seja, o indeferimento da petição inicial.Nem se alegue, no particular, que deveria a serventia ter
providenciado a intimação da parte para tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a desnecessidade
de tal providência. Vejamos:AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL - PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA EXTINÇÃO DO PROCESSO - SUMULA STJ/83 FUNDAMENTO INATACADO - SUMULA STF/83. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Prescindibilidade de intimação pessoal
da parte quando a extinção do processo estiver fundada no indeferimento da Petição Inicial com base nos artigos 267, I, e
284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Precedentes. Sumula STJ/83 2.- Inviável o Recurso Especial que deixa
de impugnar fundamento suficiente, por si só, para manter a conclusão do julgado atraindo a aplicação da Súmula 283 do
Supremo Tribunal Federal. 3.- Agravo Regimental improvido. (STJ - AgRg no AREsp: 357719 RS 2013/0187659-3, Relator:
Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 24/09/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/10/2013).
Por todo o exposto, ausente nos autos documentos essenciais a propositura da ação, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO
INICIAL com fundamento no parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil e, em conseqüência JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito, ante o disposto no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil..Custas e despesas pela
parte autora, na forma da lei.P.I.C. - ADV: CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP)
Processo 1000063-39.2016.8.26.0263 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Luis Henrique Vieira Gonçalves
- Banco Santander ( Brasil ) S/A - Fica a parte autora intimada a apresentar as contrarrazões, no prazo legal. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN (OAB 206847/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1000257-05.2017.8.26.0263 - Procedimento Comum - Obrigações - N.F. - T.B. - Fica o requerido intimado para
apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à Superior
Instância. Sem prejuízo manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias, sobre a petição de fls. 223/224. - ADV: SILVIA LETICIA
DE ALMEIDA (OAB 236637/SP), CELSO JEFFERSON MESSIAS PAGANELLI (OAB 296396/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA
FREITAS (OAB 82329/SP)
Processo 1000420-82.2017.8.26.0263 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Celso Maciel da Cruz Júnior
- Celso Maciel da Cruz - Ciência ao autor de que o Alvará encontra-se disponível para visualização e impressão no portal TJSP.
Nada Mais. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP)
Processo 1000481-11.2015.8.26.0263 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Rodrigo Marcio da Costa - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Fica o requerido intimado a apresentar as contrarrazões, no prazo legal. - ADV:
HIDALGO ANDRE DE FREITAS (OAB 314505/SP), ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP), MARCELO AUGUSTO DE
SOUZA (OAB 196847/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 1000595-13.2016.8.26.0263 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivone de Oliveira - Ciência
ao autor de que o Alvará encontra-se disponível para visualização e impressão no portal TJSP. Nada Mais. - ADV: MARIA
LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 1000676-93.2015.8.26.0263 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.A.F. - M.B.F. - - H.H.F. - - H.B.F. - B. - Vistos.Tendo em vista r. decisão proferida em sede de Embargos de Divergência em Resp
nº 1.319.232-DF, de lavra do eminente Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, publicada no DJe: em
26/04/2017, concedendo tutela de urgência para o fim de suspender em primeiro e segundo graus, todas as ações autônomas
de liquidação e cumprimento de sentença coletiva com origem na ação civil pública nº 94.008514-1, forçoso o deferimento do
pedido formulado às fls. 416/417. Assim em cumprimento à mencionada decisão, SUSPENDO O FEITO, devendo a zelosa
serventia consultar na página da internet do STJ e certificar nos presentes autos, a cada 90 dias, a situação processual do
referido recurso, promovendo estes autos à conclusão quando o caso.Fl. 420: anote-se.Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO
LOPES (OAB 161700/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), FÁBIO ROSSI (OAB 171571/SP), REGINALDO
SHIGUEMITSU NAKAO (OAB 166678/SP)
Processo 1000696-16.2017.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Narrayana Yassu de Morais Me - Vistos,Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica
desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento
da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das
respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada
a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo
o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que
ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o
necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde
já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5
dias.ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º