Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2367
3592
Assumpção Llamas - Fls. 626/628, com documentos: diga a executada. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de
levantamento de valores. Int. - ADV: CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), NASTASHA KIYOKO MIYAGI NAVARRO
(OAB 271591/SP), ANTONIO VIEIRA CAMPOS (OAB 86848/SP), BRUNO GARCIA DA SILVA (OAB 336221/SP)
Processo 0109508-47.2006.8.26.0008 (008.06.109508-2) - Execução de Título Extrajudicial - Hsbc Bank Brasil S/a- Banco
Multiplo - Cassio Sá de Miranda e Oliveira e outro - Certidão de Objeto e Pé a disposição - ADV: MARIZA CORDEIRO (OAB
201827/SP), DURVALINO RENE RAMOS (OAB 51285/SP), CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS (OAB 187089/SP)
Processo 0112902-28.2007.8.26.0008 (008.07.112902-0) - Procedimento Comum - Francisco Freire de Mello - Lafaiete
Automoveis Ltda - ME. - Fls. 264/265: Expeça-se ofício à Defensoria Pública, para fins de reserva de numerário do Sr. Perito
nomeado nestes autos.Int. - ADV: TADEU RODRIGO SANCHIS (OAB 188624/SP), WLADIMIR CONTIERI (OAB 150374/SP)
Processo 0113506-52.2008.8.26.0008 (008.08.113506-7) - Execução de Título Extrajudicial - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Edcarlo de Santana Silva e outro Vistos.1) Deve o coexecutado recolher as custas de mandato, sob pena de se oficiar à OAB para a tomada de providências
cabíveis.2) A questão de ter o coexecutado Edcarlos firmado ou não o contrato com o Banco passou a ser essencial, porquanto
a validade do título se firmará nesta averiguação. Note-se que, do conjunto probatório extraído dos autos, verifica-se que este
coexecutado já era interdito quando o contrato foi firmado, como bem lançado no parecer ministerial de fls. 398; contudo, se foi
ele mesmo a pessoa que contraiu o débito, há que se determinar ao menos a devolução dos valores, consoante tem decidido
a jurisprudência de nossos Tribunais.Portanto, necessária a realização de prova pericial, como solicitado pelo exequente,
para verificação da autenticidade da assinatura lançada no contrato.Para realização do múnus, NOMEIO o(a) Dr.(a) FABIANA
ALBANO, que deverá ser intimado(a) a dizer se aceita o encargo e a estimar seus honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos para fixação dos honorários que, adianto, serão suportados pelo exequente (artigo 95 do Novo Código
de Processo Civil).Int. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/
SP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP)
Processo 0120327-09.2007.8.26.0008 (008.07.120327-0) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Luiz Henrique Banco Bradesco S/A e outros - Ciência do oficio SERASA ( FLS . 544) - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/
SP), RAFAEL PEREIRA DA ROCHA (OAB 315418/SP), SANDRA APARECIDA DANIOTTI (OAB 140779/SP), SIMONE DA SILVA
THALLINGER (OAB 91092/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0120342-41.2008.8.26.0008 (008.08.120342-1) - Procedimento Comum - Seguro - Ace Seguradora S.A. e outro Rodoviario Jaragua Ltda e outros - Ciência as partes das lavraturas dos termos de penhora que seguem: TERMO DE PENHORA
do(s) seguinte(s) bem(ns): terreno situado em Jaraguá do Sul, Santa Catarina, rua Pastor Ferdinand Schlunzen, nº 194, matrícula
965, detalhadamente descrito as fls 717/718 dos autos, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)
(s). Alfredo Leithold, CPF 004.362.089-20. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem
expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS.
Lido e achado conforme segue devidamente assinado. TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): terreno situado a rua
Elisa Stein, edificado com uma casa, em Jaraguá do Sul, Santa Catarina, matrícula nº 63.378, detalhadamente descrito as fls
719/720 , do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Alfredo Leithold, CPF nº 004.362.089-20. O(A)
(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas
as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente
assinado. TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): um terreno, situado a Rua Felipe Schmidt, em Jaraguá do Sul, Santa
Catarina, matrícula 81.964, detalhadamente descrito 721/722 do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s)
Sr(a)(s). Alfredo Leithold, CPF nº 004.362.089-20. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s)
sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA
MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): um terreno,
situado à Rua Pastor Ferdinando Schlunzen, com área de 336m², em Jaraguá do Sul, Santa Catarina, transcrição nº 36.042,
detalhadamente descrito as fls 723 dos autos , do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Alfredo
Leithold, CPF nº 004.362.089-20.. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa
autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e
achado conforme segue devidamente assinado. TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): um terreno situado na Rua
23-A, com área de 294m², em Jaraguá do Sul, Santa Catarina, transcrição nº 40901, detalhadamente descrito as fls 725/726 dos
autos, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Alfredo Leithold, CPF nº 004.362.089-20. O(A)
(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas
as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente
assinado. TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): um terreno, situado a Rua Elisa Stein, com área de 483,85m²,
em Jaraguá do Sul, Santa Catarina, transcrição nº 41.740, detalhadamente descrito as fls 726 dos autos, do(s) qual(is)
foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Alfredo Leithold, CPF nº 004.362.089-20.. O(A)(s) depositário(a)(s)
não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do
descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. TERMO DE
PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): um terreno, nos fundos da Rua Felipe Schmidt, com área de 19,30m², em Jaraguá do
Sul, Santa Catarina, transcrição nº 42.645, detalhadamente descrito as fls 727 dos autos, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)
(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Alfredo Leithold, CPF nº 004.362.089-20.. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir
mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento
das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. TERMO DE PENHORA do(s)
seguinte(s) bem(ns): o Box de estacionamento nº 08, do Edifício Jaraguá, da Rua Presidente Epitácio Pessoa, nº 111, Jaraguá do
Sul, Santa Catarina, localizado no pavimento térreo, matrícula 18.421, detalhadamente descrito as fls 730/731 dos autos, do(s)
qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Alvaro Leithold, CPF nº 436.976.319-34. O(A)(s) depositário(a)
(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências
do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. TERMO
DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): apartamento nº 22 do Edifício Jaraguá, da Rua Presidente Epitácio Pessoa, nº 111,
Jaraguá do Sul, Santa Catarina, localizado no 5º pavimento ou 4º andar, matrícula 18.420, detalhadamente descrito as fls
728, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Alvaro Leithold, CPF nº 436.976.319-34. O(A)
(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas
as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente
assinado. - ADV: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC), PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/
SP), MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA (OAB 178051/SP), MAURICIO MÁRIO DOS SANTOS (OAB 166913/SP)
Processo 0132366-82.2009.8.26.0100 (100.09.132366-9) - Procedimento Comum - Iolanda Bergamini - Metalurgica Di Casa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º