Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2354
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arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CINTIA ROLINO LEITÃO (OAB 250384/SP)
Processo 0000332-66.2010.8.26.0082 (082.01.2010.000332) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Vista à exequente para que se manifeste sobre a impugnação
apresentada pelo curador especial. - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0000517-56.2000.8.26.0082 (082.01.2000.000517) - Execução Fiscal - Industria e Comercio de Bebidas e Conexos
Boituva - - Marcos Antonio Momesso - - Edemir Momesso - - Otavio Momesso - Anderson Rodrigues de Andréa - A fim de
publicar para ciência, e ciência à exequente, quanto à data da hasta pública designada na Vara da Justiça Federal de Sorocaba,
para o dia 21/06/2017, às 11:00 horas. - ADV: SERGIO DA SILVA FERREIRA (OAB 127423/SP), CLÁUDIA BEZERRA SILVEIRA
LEITE (OAB 201356/SP), MARCIO JOSÉ FERNANDEZ (OAB 236425/SP)
Processo 0000737-78.2005.8.26.0082 (082.01.2005.000737) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Rpa Reciclagem Ind e Com Ltda - Vistos.Defiro o pedido retro. Intimem-se pelo DOE, através do advogado do
executado, para que indique onde podem ser encontrados os bens penhorados, ou que deposite o valor em dinheiro.Int. - ADV:
MARIA LUCIA DA SILVA DIAS (OAB 227136/SP)
Processo 0000817-27.2014.8.26.0082 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cervejaria
Petropolis Sa - Vistos.Tendo em vista o julgamento do agravo de instrumento nº 2123548-43.2014, que deu razão à executada
em relação ao cabimento de seguro-garantia para discussão de débitos tributários.Assim, garantido o juízo, em consonância
com a decisão proferida no agravo pelo e. Tribunal de Justiça de São Paulo, dou por suspensa a exigibilidade do débito fiscal
ora discutido, determinando à Fazenda Pública do Estado de São Paulo que SUSPENDA a exibição do nome da autora do
CADIN Estadual, nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual nº 53.455/2008. Oficie-se com urgência.Intime-se. RETIRAR
OFICIO EXPEDIDO. - ADV: CAROLINE MARCOLAN DA SILVA BARROS (OAB 214272/SP)
Processo 0001681-17.2004.8.26.0082 (082.01.2004.001681) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rhd Mao de Obra Temporaria
e Efetiva Ltda - - William Menchini - - Leonor Menchini - Vistos. Ante o requerimento da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,
determino arquivamento provisório da execução fiscal, nos termos do art.40, caput da Lei 6.830/80 c/c art. 20, da Portaria PGFN
n. 396/2016.Outrossim, fica ressalvado a qualquer tempo o prosseguimento da execução, quando o valor do débito ultrapassar
o limite mínimo indicado. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de estilo, sem baixa na distribuição.
Ciência. - ADV: FABIANO BIMBO RESAFFA (OAB 283520/SP), ESDRAS BOCCATO (OAB 280496/SP), PEDRO DE CARVALHO
BOTTALLO (OAB 214380/SP)
Processo 0001681-17.2004.8.26.0082 (082.01.2004.001681) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional do Seguro
Social (inss) B - Vistos.Anote-se, publique-se a última decisão/sentença.Int. - ADV: ROBERTO CARLOS SOBRAL SANTOS
(OAB 568/PE), ESDRAS BOCCATO (OAB 280496/SP)
Processo 0001836-05.2013.8.26.0082 (008.22.0130.001836) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Enfermagem de Sao Paulo Corensp - Pesquisas negativas- vista exeqte indicar bens, artigo 40 da LEF - ADV: GLEIDES PIRRÓ
GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP)
Processo 0001924-34.1999.8.26.0082 (082.01.1999.001924) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Metalurgica Indelpa Ltda e outros - Jose Roberto de Almeida Leite - Vistos.Aguarde-se o prazo da determinação
de fls. 304.(“Suspensão no art. 40”).Int. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 0002156-36.2005.8.26.0082 (082.01.2005.002156) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Renato Monteiro
de B Carvalho Homem - Vistos.HOMOLOGO a desistência do presente feito, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.Sem custas por força do artigo 26 da
Lei 6.830/80. Ante a renuncia ao prazo recursa ciência tácita ao deferimento do pedido, comunique-se a extinção e arquivemse os autos após as providências necessárias.Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: FELIPE JORGE BRANCACCIO (OAB 219160/SP)
Processo 0002203-68.2009.8.26.0082 (082.01.2009.002203) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Jose Alfredo Xavier - A fim de publicar ao curador especial, para querendo oferecer embargos, dentro do prazo legal. - ADV:
ELIANE DIAS PEREIRA (OAB 321885/SP)
Processo 0002925-73.2007.8.26.0082 (082.01.2007.002925) - Execução Fiscal - Cofins - Luck Editora Ltda - A fim de intimar
o executado através de seu advogado, para que efetue o pagamento das custas, de acordo com o cálculo retro.”valor de R$
851,91, 1% valor da causa, no código 230-6”. - ADV: RENATA BORGES LA GUARDIA (OAB 182620/SP), HERMES MARCELO
HUCK (OAB 17894/SP), MAURICIO DE CARVALHO SILVEIRA BUENO (OAB 196729/SP)
Processo 0002925-73.2007.8.26.0082 (082.01.2007.002925) - Execução Fiscal - Cofins - Fazenda Nacional B - Luck Editora
Ltda - Vistos.1 -Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Com o transito em
julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: RENATA BORGES LA GUARDIA (OAB 182620/SP), HERMES MARCELO HUCK
(OAB 17894/SP), MAURICIO DE CARVALHO SILVEIRA BUENO (OAB 196729/SP), JOÃO PAULO DE SEIXAS MAIA KREPEL
(OAB 220294/SP)
Processo 0003381-04.1999.8.26.0082 (082.01.1999.003381) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Plasticos Colorama Ind e Com Lt - VistosCuida-se de execução fiscal que a FAZENDA NACIONAL propôs em
desfavor do executado.Compulsando os autos, verifico que o presente feito se encontra paralisado há mais de cinco anos, por
vontade da própria exequente, que requereu o arquivamento do feito. Por oportuno, destaco que é licito ao juiz reconhecer a
prescrição de oficio, nos termos do § 4º do art. 40 da Lei das Execuções Fiscais, introduzida pela Lei 11.051/2004, que viabiliza
à possibilidade de decretação de ofício da prescrição intercorrente por iniciativa judicial.Como se denota, o feito se encontra
paralisado há mais de cinco anos, sem que o credor o impulsionasse, ocorrendo, evidentemente, a prescrição intercorrente.
Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de oficio, nos termos artigo
156, V e art. 174, caput, ambos do CTN, julgando o processo extinto, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do
CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0003800-72.2009.8.26.0082 (082.01.2009.003800) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Edson Saulo Covre - Vistos.Intime-se o executado para que comprove o recolhimento dos honorários advocatícios e das custas
processuais, conforme cálculo de fls.39, sob pena de levantamento do valor bloqueado de fls.45.Intime-se. - ADV: EDSON
SAULO COVRE (OAB 141125/SP)
Processo 0004056-83.2007.8.26.0082 (082.01.2007.004056) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Climed
Clinica Medica de Boituva Sc Ltda e outros - Vistos.1 -Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,JULGO EXTINTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º