Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2350
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Processo 0004923-35.2011.8.26.0309 (309.01.2011.004923) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre
Anchieta de Ensino Ltda - Helbert de Souza Lima - Vistos.Diante da ausência de bens penhoráveis no patrimônio do devedor e
requerimento da parte autora, suspendo a Execução, nos termos do art. 921, III, do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se
provocação no arquivo.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0005607-57.2011.8.26.0309 (309.01.2011.005607) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Luciana Munhoz - Espolio de Oswaldo Cazzamatta - - MARCIO CORREIA DO NASCIMENTO CAZZAMATTA - - MARCELO
CORREIA DO NASCIMENTO CAZZAMATTA - - Ana Paula Scolastrici Cazzamatta - - Ivonete Aparecida da Silva - - Adelina
Schiavon Cazzamatta e outro - Havendo sido introduzido nos autos documento sigiloso, tenho que não é caso de sua imediata
retirada, eis que, aparentemente, guarda relação com o fatos em discussão.Reforça esse conclusão a suspeita do inventariante
dativo no sentido de que os mesmos valores aqui vindicados estariam a ser exigidos em outros processos (fls. 1.208/1.213).
Assim, para resolver a questão sem prejudicar a atividade probatória, hei por bem conferir sigilo ao processo, promovendo
a z serventia as providências necessárias.No mais, observo que o Sr. Perito estimou seus honorários em R$ 3.500,00, não
sobrevindo impugnação; assim, concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias para realização do depósito, pena de preclusão.O Sr.
Perito deverá ater-se, além dos quesitos propriamente ditos, também aos processos cujas cobranças possivelmente referir-seiam às mesmas despesas que dariam legitimidade ao crédito perseguido nesta ação, ainda que tal atividade implique majoração
de honorários a serem eventualmente cobrados ao final.Posto isso, confiro sigilo ao processo, anotando-se, e concedo à autora
o prazo de 10 (dez) dias para depósito do valor dos honorários periciais, na forma da fundamentação supra. - ADV: VERA LUCIA
FALCONI (OAB 122019/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), RUI ROGÉRIO RIBEIRO SERPA (OAB 249882/
SP), CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP), JOAO AUGUSTO SIQUEIRA PUPO (OAB 34729/SP),
ROSEMEIRE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 285152/SP), VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP)
Processo 0006262-92.2012.8.26.0309 (309.01.2012.006262) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa BMC S/A - VDS Advogados Associados - Cecilia Mario Lessa de Sousa - Providencie o requerente o
recolhimento devido para a realização da pesquisa Renajud. Intime-se - ADV: HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/
SP)
Processo 0006970-74.2014.8.26.0309 (processo principal 0004560-05.1998.8.26.0309) - Habilitação de Crédito - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Eduardo de Freitas Maia - Cooperhab Jundiai Cooperativa de Credito Habitacional
- Adnan Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos.Apresente o autor a memória de cálculo, conforme determinado
na r.Sentença.Prazo de dez dias.Após, vista ao Administrador. Int. - ADV: AILTON MISSANO (OAB 90651/SP), MARCEL
SCARABELIN RIGHI (OAB 135078/SP), ISABEL SIDNEY PACHELLE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 147665/SP), ADNAN
ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ANTONIO TEIXEIRA NUNES (OAB 44813/SP), WILSON ANTONIO PINCINATO (OAB
63144/SP), JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 66112/SP), ANTONIO CALIL DE MELO (OAB 93688/SP), ANDRÉ
RODRIGUES LIMIERI (OAB 359796/SP)
Processo 0006970-74.2014.8.26.0309 (processo principal 0004560-05.1998.8.26.0309) - Habilitação de Crédito - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Eduardo de Freitas Maia - Cooperhab Jundiai Cooperativa de Credito Habitacional
- Adnan Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem e outros - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
habilitação do valor de R$ 22.774,52, a ser corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação, com juros de 1% a partir
da citação. O interessado, esvaído o prazo par eventual recurso, deverá apresentar memória atualizada de seu crédito para
oportuna intimação de COOPERHAB JUNDIAI COOPERATIVA DE CRÉDITO HABITACIONAL, para os fins do disposto no art.
523 do Código de Processo Civil.Deixo de arbitrar honorários advocatícios em razão da ausência de resistência ao pedido.
P.R.I.C. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0007282-50.2014.8.26.0309 (processo principal 0006284-44.1998.8.26.0309) - Habilitação de Crédito - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Gilberto Rivers Piusi - Cooperhab Jundiai Cooperativa de Credito Habitacional de outros Adnan Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos.Vista ao Administrador quanto aos cálculos de fls.92.Int. - ADV:
ANTONIO TEIXEIRA NUNES (OAB 44813/SP), CAMILA REINIZ SCHUMANN (OAB 244928/SP), MARCEL SCARABELIN RIGHI
(OAB 135078/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ISABEL SIDNEY PACHELLE RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 147665/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), ANTONIO CALIL DE MELO (OAB 93688/SP), AILTON
MISSANO (OAB 90651/SP), JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 66112/SP), WILSON ANTONIO PINCINATO (OAB
63144/SP)
Processo 0007282-50.2014.8.26.0309 (processo principal 0006284-44.1998.8.26.0309) - Habilitação de Crédito - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Gilberto Rivers Piusi - Cooperhab Jundiai Cooperativa de Credito Habitacional de outros Adnan Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem e outros - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a habilitação do valor de R$
42.472,91, a ser corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação, com juros de 1% a partir da citação. O interessado,
esvaído o prazo par eventual recurso, deverá apresentar memória atualizada de seu crédito para oportuna intimação de
COOPERHAB JUNDIAI COOPERATIVA DE CRÉDITO HABITACIONAL, para os fins do disposto no art. 523 do Código de
Processo Civil.Deixo de arbitrar honorários advocatícios em razão da ausência de resistência ao pedido. P.R.I.C. - ADV: ADNAN
ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0007371-98.1999.8.26.0309 (309.01.1999.007371) - Execução de Título Extrajudicial - Alberflex Industria de
Moveis Ltda. - Placido da Silva - Vistos.Defiro o prazo requerido (dez dias).No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: ANDRÉ ALBERTO COSTA MORETTI (OAB 290505/SP), ARNALDO NARDELLI FERREIRA (OAB 108798/SP),
ALEXANDRE OGUSUKU (OAB 137378/SP)
Processo 0008484-48.2003.8.26.0309 (309.01.2003.008484) - Procedimento Comum - Reajuste de Prestações - Cristiano
Ricardo de Aveiro - - Regiane Leite de Aveiro - - Maria Aparecida do Nascimento - - Jamil Lambert - - Cristiane Kinor Lambert - Lourdes Mezadri - - Benedito Cardoso - - Cacilda Loro Cardoso - - Jose Aparecido Cazoni - - Andrea Cristina Cardoso Cazoni
e outros - Cooperativa Nacional de Habitação Popular - Conahp - - Enahp - Empresa Nacional de Habitações Populares Ltda
- LINEU CORREA DIAS - Vistos.Digam as partes se tem outras provas a produzir, no prazo de cinco dias.No silêncio, conclusos
para sentença.Int. - ADV: FERNANDA FONTOURA PUPO NOGUEIRA (OAB 288732/SP), MARCO ANTONIO NUNES (OAB
290041/SP), LEILA BARROS CASTANHEIRA D’INCAO DE A. FREIRE (OAB 291976/SP), JORDEVINO OLIMPIO DE PAULA
(OAB 72138/SP), ROBERTO MORANDINI JUNIOR (OAB 258288/SP), MARLY APARECIDA VANINI, ADRIANA BOTARO DO
NASCIMENTO (OAB 219475/SP), JOSÉ ELIAS FELICIANO (OAB 358650/SP)
Processo 0010823-72.2006.8.26.0309 (309.01.2006.010823) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Shirley Cristina Silva de Oliveira Murari - Vistos.Deferida e realizada a pesquisa Bacenjud, manifeste-se o autor
sobre a resposta obtida. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0011189-04.2012.8.26.0309 (309.01.2012.011189) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S A - Maria Cristina Sampaio - - Maria Cristina Sampaio - Vistos.Expeça-se ofício ao CNSeg como requerido.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º