Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2335
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face de Leandro Ferreira de Lima.Tendo em vista que a citação do requerido não ocorreu, homologo o pedido de desistência
do processo formulado pelo autor a fls. 18/19 e julgo-o extinto sem apreciação de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do
Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado, certificados os autos, expeça-se o necessário, se o caso, e arquivem-se
observadas as formalidades legais.P. R. I. - ADV: WALDEMAR GONÇALVES MUNHÓZ JÚNIOR (OAB 363145/SP)
Processo 1001572-53.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - R.G. - E.O.P. - Manifeste-se
o autor em réplica. - ADV: EDEMILSON DOS SANTOS CARVALHO (OAB 362798/SP), RODRIGO FERRAZ PEIXOTO (OAB
247367/SP)
Processo 1001598-51.2016.8.26.0247 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - DIREITO CIVIL - J.V.S.S. - Vistos.
Primeiramente, providencie o autor a complementação da taxa referente à Distribuição no valor de R$ 7,60 (sete reais e setenta
centavos), no Prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219 NCPC).Nos moldes do artigo 334 do Novo código de Processo Civil,
designo audiência de conciliação para o dia 05 de junho de 2017, às 15h30min. Nos termos do § 3º do mencionado artigo,
saliento que a intimação do autor deverá ser feita na pessoa de seu advogado.Cumprida a providência da item 1º, cite-se e
intime-se a parte Ré por mandado. A intimação do autor deverá ocorrer na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, NCPC).O
prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC).A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.
344, caput, NCPC).A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação.Sem prejuízo, Sem prejuízo, remetam-se estes
autos ao cartório Distribuidor para que retifique-se em sistema a classe e o assunto principal da presente, a fim de que conste
Procedimento Comum e Reconhecimento/Dissolução, ao invés de Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária e Direito Civil.
Int. - ADV: TERESA CRISTINA FORNONI (OAB 106617/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GUILHERME DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO LEITE SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2017
Processo 0001209-83.2016.8.26.0247 (processo principal 0004866-67.2015.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - TERESA ASSUMPÇÃO BORGES - Martin Julio Ramos - Teor do ato: “Vistos, Primeiramente, providencie
a serventia a inclusão da patrona do executado no SAJ para possibilitar futuras intimações. Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado, na pessoa de seu patrono devidamente constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis
(art. 219, NCPC), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e devidamente atualizado do crédito (R$ 3.965,35 julho/2016), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias (úteis) para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo
Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int.” Nada Mais.
- ADV: SUELY DE FREITAS (OAB 308199/SP), FREDERICO BARBOSA MOLINARI (OAB 274065/SP), GERALCILIO JOSE
PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 0006273-11.2015.8.26.0247 - Restauração de Autos - Posse - Miguel Ferreira da Silva - Helio Martins Fontes
- Vistos.1. Fls. 49/50: Para melhor análise do fato e fins do art. 716 do Novo Código de Processo Civil, certifique a zelosa
serventia as peças processuais já restauradas, na ordem de tramitação dos autos originais de Execução de Título Extrajudicial
(não aquela juntada pelas partes), buscando se aferir as exatas providências a serem determinadas junto às partes do processo,
seus Defensores, funcionários e auxiliares de justiça (perito) e julgadores em todas as instâncias.2. Ainda, proceda a serventia
a novas buscas em Sistema e em Cartório a fim de que sejam os autos originários localizados.3. Sem prejuízo, providencie
a serventia o quanto necessário, nos moldes do quanto requerido pelo Douto representante do Parquet às fls. 49/50, itens 1,
2, 3, 4.4. Em que pese a manifestação do nobre procurador de fls. 27/31, dando notícia de que substabelecido por advogado
anterior, entendo extremamente importante a intimação dos demais advogados, cadastrados nos autos originários. Providencie
a serventia, certificando-se.5. Cumpridas todas as providências, bem como elaborada a certidão, com referência às folhas e
documentos, abra-se vista ao MP com celeridade, em especial para manifestação quanto à certidão mencionada, bem como
para eventual apuração e instauração de Inquérito Policial a respeito da supressão dos documentos públicos que motivaram
a restauração destes autos.6. Após, tornem Conclusos COM URGÊNCIA para ulteriores deliberações.Int. - ADV: ANTONIO
DELAZARI FILHO (OAB 17378/SP), EDWARD BOEHRINGER (OAB 294033/SP), PAULO EMENDABILI S BARROS DE
CARVALHOSA (OAB 146868/SP)
Processo 1000016-79.2017.8.26.0247 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Varlei Rodrigues Barbato - fica o requerente intimado a promover o regular andamento do feito, em 05 (cinco) dias, pena de
extinção - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 1000089-51.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos Antonio
Gregorio da Silva - Fica o requerente intimado do deferimento do prazo de 10 dias solicitado à fl. 76 dos autos do processo em
epígrafe. - ADV: BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB 325478/SP)
Processo 1000138-92.2017.8.26.0247 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Wilian Fernandes de Jesus
Santos - Wilian Fernandes de Jesus Santos - Fica a parte interessa intimada a providenciar a distribuição por peticionamento
eletrônico obrigatório (Resolução 551/2011) da Carta Precatória expedida à fl. 44/45. Observe-se que o peticionamento
eletrônico é obrigatório tanto nos processos com Justiça Gratuita (inclusive os beneficiados pelo Convênio PGE/OAB Assistência Judiciária), inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte - Comunicado CG nº 2290/2016. A
carta precatória ficará à disposição da parte interessada no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Egrégio
Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º