Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2321
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sem nova intimação. Int. - ADV: JEFERSON GERALDO DE PROENÇA (OAB 217217/SP)
Processo 1000280-14.2017.8.26.0145 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Benedito Arlindo Ricci - Recolha
o exequente as custas processuais devidas, no prazo de 10 dias.Int. - ADV: EDSON ALEIXO DE LIMA (OAB 304232/SP)
Processo 1000280-14.2017.8.26.0145 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Benedito Arlindo Ricci - Cite(m)se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246,
§1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Do mandado
ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo
verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s)
executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para
garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos
do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Int. - ADV: EDSON ALEIXO DE
LIMA (OAB 304232/SP)
Processo 1000306-12.2017.8.26.0145 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Teresinha de Abreu - - Rodrigo de Abreu Leite Gonçalves - - Rogério Leite Gonçalves - Providencie a parte autora a emenda
da inicial, indicando o valor da causa, regularizando a representação processual, bem como a comprovação do pagamento das
custas e demais despesas processuais.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. - ADV:
LUCIANA CRISTINA BUENO DE CASTILHO (OAB 178796/SP)
Processo 1000945-64.2016.8.26.0145 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sorocaba Refrescos S.a. - Indefiro,
por ora, o pedido de suspensão da execução e determino que o exequente comprove, em 10 dias, - juntando certidão de objeto
e pé dos autos de sua habilitação de crédito - se o pedido já foi homologado. Observo, desde já, ser impossível usar duas
medidas judiciais distintas para obter o mesmo crédito. Depois de habilitar seu crédito no inventário do devedor, não é permitido
ao credor que execute título extrajudicial contra o devedor para obter o mesmo crédito. Assim, diante da noticia da habilitação
de seu crédito junto aos autos do inventário dos bens da devedora é o caso de extinção da execução. A tentativa de cobrança
do mesmo crédito por vias distintas não respeita o princípio da menor onerosidade para o executado e, além disso, indica
falta de interesse de agir do credor. Há interesse de agir quando a ação, além de buscar algo útil para o autor, é necessária à
obtenção do bem pleiteado.Depois da habilitação de crédito no inventário, não é permitida a utilização de outra ação judicial
para obtenção do mesmo crédito. Assim, atendida a determinação supra, tornem os autos conclusos para outras deliberações. ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1001000-49.2015.8.26.0145 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A Vista ao autor sobre certidão do Oficial de Justiça de fls. 179. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/
SP)
Processo 1001189-27.2015.8.26.0145/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - BRINDA
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS INJETÁVEIS LTDA. - Ao exequente.Int. - ADV: BRUNA VALENTE PEREIRA
(OAB 364934/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUIS RICARDO VASQUES DAVANZO
(OAB 117043/SP)
Processo 1001917-34.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Cirino - Ciente da
interposição de agravo. Anote-se. Aguarde-se eventual comunicação de efeito suspensivo.Não sobrevindo comunicação,
aguarde-se o cumprimento do quanto determinado ou a certidão de decurso do prazo.Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE GOBBO
(OAB 356370/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP)
Processo 1001919-04.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Edna de Camargo Andrade Ciente da interposição de agravo. Anote-se. Aguarde-se eventual comunicação de efeito suspensivo.Não sobrevindo comunicação,
aguarde-se o cumprimento do quanto determinado ou a certidão de decurso do prazo.Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE GOBBO
(OAB 356370/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP)
Processo 1001944-17.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Airton Pais - Ciente da
interposição de agravo. Anote-se. Aguarde-se eventual comunicação de efeito suspensivo.Não sobrevindo comunicação,
aguarde-se o cumprimento do quanto determinado ou a certidão de decurso do prazo.Int. - ADV: JOSE DINIZ NETO (OAB
118621/SP), FÁBIO HENRIQUE GOBBO (OAB 356370/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)
Processo 1001946-84.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - José Maria Pinto - Aguardese decisão definitiva do agravo de instrumento. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP),
JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP), FÁBIO HENRIQUE GOBBO (OAB 356370/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIE KONNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANO MAIER SÃO PEDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º