Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2248
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para apresentarem contestação no prazo legal.Intime-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP),
NAIARA PRISCILA DOS SANTOS (OAB 384588/SP)
Processo 1005996-32.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José Cicero do
Nascimento - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl Energia e Luz - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Trata-se de
ação declaratória cumulada com repetição de indébito em que a parte autora requer liminarmente a suspensão da exigibilidade
do ICMS sobre os valores correspondentes às tarifas e encargos de uso e conexão dos sistemas de distribuição e transmissão
de energia elétrica.Ocorre que o pedido de liminar merece ser indeferido, pois é necessário tanto o contraditório, como dilação
probatória para aferir a respeito da legalidade da cobrança do referido imposto. Outrossim, ausente também o risco de dano
irreparável, uma vez que em eventual procedência da ação a parte autora terá direito à repetição dos valores pagos.Assim,
indefiro a tutela de urgência.Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual.Citem os requeridos para
apresentarem contestação no prazo legal.Intime-se. - ADV: NAIARA PRISCILA DOS SANTOS (OAB 384588/SP), LEANDRO
JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP)
Processo 1005998-02.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Antonio Parma
- Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl Energia e Luz - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Trata-se de ação
declaratória cumulada com repetição de indébito em que a parte autora requer liminarmente a suspensão da exigibilidade do
ICMS sobre os valores correspondentes às tarifas e encargos de uso e conexão dos sistemas de distribuição e transmissão
de energia elétrica.Ocorre que o pedido de liminar merece ser indeferido, pois é necessário tanto o contraditório, como dilação
probatória para aferir a respeito da legalidade da cobrança do referido imposto. Outrossim, ausente também o risco de dano
irreparável, uma vez que em eventual procedência da ação a parte autora terá direito à repetição dos valores pagos.Assim,
indefiro a tutela de urgência.Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual.Citem os requeridos para
apresentarem contestação no prazo legal.Intime-se. - ADV: NAIARA PRISCILA DOS SANTOS (OAB 384588/SP), LEANDRO
JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP)
Processo 1005999-84.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Paulo Sérgio
Parma - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl Energia e Luz - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Trata-se de
ação declaratória cumulada com repetição de indébito em que o autor requer liminarmente a suspensão da exigibilidade do
ICMS sobre os valores correspondentes às tarifas e encargos de uso e conexão dos sistemas de distribuição e transmissão de
energia elétrica. Ocorre que o pedido de liminar merece ser indeferido, pois é necessário tanto o contraditório, como dilação
probatória para aferir a respeito da legalidade da cobrança do referido imposto. Outrossim, ausente também o risco de dano
irreparável, uma vez que em eventual procedência da ação a parte autora terá direito à repetição dos valores pagos.Assim,
indefiro a tutela de urgência.Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual.Citem-se os requeridos
para contestarem, no prazo legal.Int. - ADV: LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP), NAIARA PRISCILA
DOS SANTOS (OAB 384588/SP)
Processo 1006026-67.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Leandro Ribeiro
Domingos - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Trata-se de ação declaratória
cumulada com repetição de indébito em que a parte autora requer liminarmente a suspensão da exigibilidade do ICMS sobre os
valores correspondentes às tarifas e encargos de uso e conexão dos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica.
Ocorre que o pedido de liminar merece ser indeferido, pois é necessário tanto o contraditório, como dilação probatória para aferir
a respeito da legalidade da cobrança do referido imposto. Outrossim, ausente também o risco de dano irreparável, uma vez que
em eventual procedência da ação a parte autora terá direito à repetição dos valores pagos.Assim, indefiro a tutela de urgência.
Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual.Citem os requeridos para apresentarem contestação
no prazo legal.Intime-se. - ADV: NAIARA PRISCILA DOS SANTOS (OAB 384588/SP), LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA
(OAB 386374/SP)
Processo 1006060-42.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Aparecida
Raimunda Ribeiro Silva - Cpfl - Energia S/A - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Trata-se de ação declaratória
cumulada com repetição de indébito em que o autor requer liminarmente a suspensão da exigibilidade do ICMS sobre os valores
correspondentes às tarifas e encargos de uso e conexão dos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica. Ocorre
que o pedido de liminar merece ser indeferido, pois é necessário tanto o contraditório, como dilação probatória para aferir a
respeito da legalidade da cobrança do referido imposto. Outrossim, ausente também o risco de dano irreparável, uma vez que
em eventual procedência da ação a parte autora terá direito à repetição dos valores pagos.Assim, indefiro a tutela de urgência.
Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual.Citem-se os requeridos para contestarem, no prazo
legal.Int. - ADV: NAIARA PRISCILA DOS SANTOS (OAB 384588/SP)
Processo 1006108-98.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - I.C.C. M.M. - 1- Concedo o(a) autor(a) os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se.2- Pleiteia a autora o fornecimento do medicamento
Clexane Safety Lock 80UI por necessitar do uso do remédio durante a gravidez. Os documentos que acompanham a inicial,
especialmente o receituário médico, conferem a plausibilidade ao direito da autora.3- De outro lado, é evidente o risco de dano
irreparável à saúde da demandante. Por fim, há relevante fundamentação jurídica a amparar a pretensão deduzida, consistente
nos princípios da universalidade e integralidade das ações e serviços públicos de saúde, conforme artigos 196 e 198, inciso I,
da Constituição da República. 4- Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, e no art. 3º da Lei n.
12.153/09, concedo a tutela de urgência, determinando ao requerido que, no prazo de 30 dias, forneça a autora o medicamento
acima especificado, ou genérico, ou ainda, similar de mesmo princípio ativo e custo eventualmente menor na quantidade
necessária e enquanto durar o tratamento, de acordo com a prescrição médica. Nos termos dos comunicados CG nº 702/207,
itens 1 e 2, e CSM nº 146/201, reputo dispensável a realização de audiências nestes autos.Cite-se o requerido para apresentar
defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em
preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão (Enunciado
76 do FONAJEF).Contestado ou não o pedido, manifeste-se a autora, em quinze dias, e tornem os autos conclusos.Int. - ADV:
CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1012569-11.2016.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - WALCIR
MARCHEZIM - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Considerando que a CPFL poderá sofrer os efeitos jurídicos
da sentença, deverá o procurador do autor providenciar a emenda da inicial, para incluir no polo passivo da ação, aquela
concessionária, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: RONALDO CÉSAR BALBO
(OAB 376264/SP), MAX FERNANDO MENDES (OAB 378244/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º