Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2247
1238
prazo de 10 dias pelo sistema informatizado) - ADV: SARITA DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 197184/SP), CARMEN LÚCIA
FRANCO JUNQUEIRA (OAB 289664/SP), DANTE BORGES BONFIM (OAB 21011/BA)
Processo 0013439-27.2012.8.26.0077 (077.01.2012.013439) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Carmix Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Biostrean do Brasil Ltda - - Biovac do Brasil Ltda - - Luiz Carlos
Villela Milagres - - Dirceu de Oliveira Villela - Vistos.Compulsando os autos, verifico a regular citação da executada Biostream
do Brasil Ltda, representada por Dirceu de Oliveira Villela (fls.84/86).Houve citação, por edital, dos executados Biovac do Brasil
Ltda, representado por Luiz Carlos Villela Milagres, Luiz Carlos Villela Milagres e Dirceu de Oliveira Villela, bem como intimação,
também por edital, do arresto efetivado sobre o imóvel matriculado sob o nº 124.298, de propriedade de Biostream do Brasil Ltda,
ante as inúmeras tentativas frustradas de citação pessoal dos executados Biovac do Brasil Ltda, representado por Luiz Carlos
Villela Milagres, Luiz Carlos Villela Milagres e Dirceu de Oliveira Villela. Também houve intimação dos executados supracitados
da conversão do arresto em penhora, na pessoa do curador especial nomeado. Observo que diligências foram realizadas pelos
Oficiais de Justiça em todos os endereços encontrados junto aos sistemas da Receita Federal, Siel e InfoJud, frustradas. Houve
informação quanto ao endereço Av. João César de Oliveira, 3490, Eldorado - Contagem/MG, atinente à mudança de endereço
da executada Biovac do Brasil Ltda, representada por Luiz Carlos Villela Milagres, que tomou rumo ignorado (fl.172).Não houve
realização, contudo, de diligências junto à Rua Abolição, nº 305, Centro, Nova Lima-MG, e à Rua Violeta, nº 607, Esplanada,
Belo Horizonte-MG, em relação ao executado Dirceu de Oliveira Villela, que também representa a executada Biostrean do Brasil
Ltda.Nessa esteira de raciocínio, sem prejuízo da citação e intimação já realizadas por edital, determino o aditamento da carta
precatória de citação do executado Dirceu de Oliveira Vilela para que conste os endereços supradescritos, devendo, também,
ser deprecada a intimação da executada Biostrean do Brasil Ltda, representada por Dirceu de Oliveira Villela, acerca do arresto
efetivado sobre o imóvel matriculado sob o nº 124.298, de propriedade de Biostream do Brasil Ltda, e da conversão do arresto
em penhora. Intime-se. - ADV: LUCAS DIAS ASTOLPHI (OAB 225957/SP), ANDRESSA GRAZIÉLE JORGE E SILVA DELA
COSTA (OAB 214462/SP), JOÃO BOSCO FAGUNDES (OAB 231933/SP)
Processo 0013439-27.2012.8.26.0077 (077.01.2012.013439) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Carmix Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Biostrean do Brasil Ltda - - Biovac do Brasil Ltda - - Luiz Carlos
Villela Milagres - - Dirceu de Oliveira Villela - Vistos.Providencie a serventia a juntada, aos autos, da pesquisa de endereços
realizada através do sistema Bacen Jud, e, então, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: LUCAS DIAS ASTOLPHI (OAB 225957/
SP), ANDRESSA GRAZIÉLE JORGE E SILVA DELA COSTA (OAB 214462/SP), JOÃO BOSCO FAGUNDES (OAB 231933/SP)
Processo 0013878-09.2010.8.26.0077 (077.01.2010.013878) - Outros Feitos não Especificados - Milton Lopes - Instituto
Nacional do Seguro Inss - Vistos.Expeça-se alvará quanto ao valor depositado a fls. 178.Após, dê-se vista à parte autora.
Nada sendo requerido, tornem para extinção.Intime-se..........................................(Alvará(s) expedido(s). Deverá a parte autora
imprimi-lo(s) no prazo de 10 dias pelo sistema informatizado) - ADV: ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), ARNALDO
JOSÉ POÇO (OAB 185735/SP), EDILAINE CRISTINA MORETTI POÇO (OAB 136939/SP)
Processo 0013946-32.2005.8.26.0077 (077.01.2005.013946) - Outros Feitos não Especificados - Elena Monteiro da Rocha
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Expeça-se alvará quanto ao valor depositado a fls. 120.Após, dê-se vista
à parte autora.Nada sendo requerido, tornem para extinção.Intime-se...................................(Alvará(s) expedido(s). Deverá a
parte autora imprimi-lo(s) no prazo de 10 dias pelo sistema informatizado) - ADV: MANOEL JOSE FERREIRA RODAS (OAB
119506/SP), DANTE BORGES BONFIM (OAB 21011/BA)
Processo 0014063-47.2010.8.26.0077/01">0014063-47.2010.8.26.0077/01 (apensado ao processo 0014063-47.2010.8.26.0077) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Roney Lot - Danitiele Pardini - - Marcos Gonçalves - - Maria Carmen Comparoni Gonçalves
- - Nésio Gonçalves - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por RONEY LOT em face de DANITIELI
PARDINI E OUTROS. O exequente apresentou cálculos, no valor de R$ 202.342,85, atualizados até 29.01.2016. O executado
foi intimado para pagar o quantum devido no prazo de 15 dias, mas não efetuou o pagamento.Apresentou impugnação ao
cumprimento de sentença. Alegou, em síntese, excesso de execução, em razão de incorreção dos cálculos do exequente. Disse
que é beneficiário da gratuidade processual, conforme pedidos de fls. 70/71, 77/85 e 249/251, e também, porque não foram
recolhidas custas de preparo dos recursos propostos. Assim, o cálculo sobre honorários advocatícios e custas processuais é
indevido, sendo correto o valor de R$ 183.042,73, e não R$ 202.342,85. A parte exequente não concordou com a impugnação,
destacando a regularidade do seu demonstrativo.É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação formulada pelos executados
merece acolhimento. Isto porque, os impugnantes são beneficiários da gratuidade processual. Firmaram declaração de pobreza,
não houve recolhimento de preparo para o recurso adesivo interposto às fls. 249/251 e nem para o recurso especial apresentado
às fls. 277/294.Portanto, diante da declaração de hipossuficiência, bem como do recebimento de recurso sem necessidade
de recolhimento de preparo, são considerados beneficiários da gratuidade processual. Há de se ponderar, no entanto, que a
concessão dos benefícios à gratuidade judiciária,não obsta a condenação do vencido ao pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios. Apenas a obrigação permanece suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, e se, ao final, ainda
permanecerem as condições de hipossuficiência, a obrigação ficará prescrita.Portanto, poderá a exequente, no prazo de
cinco anos, demonstrar a perda da característica de hipossuficiente e, assim, exigir as verbas de sucumbência. Mas, por
ora, a execução das verbas sucumbenciais estão suspensas, por força da gratuidade, que, embora não tenha sido concedida
expressamente, o recebimento do recurso sem preparo e as declarações de hipossuficiência firmadas servem para a concessão
da justiça gratuita. Assim, entendo correto o demonstrativo apresentado pelo exequente, posto que de acordo com o que ficou
estabelecido no título executivo judicial. Porém, para a fase de cumprimento de sentença, ante a suspensão de pagamento de
honorários sucumbenciais e custas processuais pela concessão da gratuidade processual, os mesmos deverão ser excluídos
do cálculo.Por todo o exposto, ficam acolhidos os cálculos ofertados pelos impugnantes, conforme fls.19, no valor atualizado
de R$ 183.042,73.Posto isso, acolho a impugnação e acolho os cálculos dos executados, no valor de R$ 183.042,73. - ADV:
FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP), FABIANA MANTOVANI GOMES (OAB 274050/SP), MARIA LUCIA DO
AMARAL SAMPAIO (OAB 84289/SP)
Processo 0014443-36.2011.8.26.0077 (077.01.2011.014443) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Grp Capital Securitizadora Sa - Só Elas Indústria e Comércio de Calçados Ltda - - Rodrigo de Araújo Cândido - Banco Bradesco
Sa - - Vagner dos Santos - Ficam as partes intimadas do desbloqueio de transferência via sistema Renajud do veículo de
Placa CXO-0789, em nome do requerido. - ADV: JULIANA FALCI MENDES (OAB 223768/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP), MOACIR CANDIDO (OAB 83713/SP), LUANA
VIEIRA CANDIDO (OAB 277083/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), ADILSON DE BRITO (OAB 285999/SP)
Processo 0015321-58.2011.8.26.0077 (077.01.2011.015321) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Aparecida Fátima dos Santos de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Expeça-se alvará quanto ao valor
depositado a fls. 205.Após, dê-se vista à parte autora.Nada sendo requerido, tornem para extinção.Intime-se...............................
(Alvará(s) expedido(s). Deverá a parte autora imprimi-lo(s) no prazo de 10 dias pelo sistema informatizado) - ADV: JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º