Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2246
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intimado para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Intime-se. - ADV: RICARDO GODOY TAVARES PINTO (OAB
233389/SP), ENIO VASQUES PACCILLO (OAB 283028/SP)
Processo 0020277-44.2016.8.26.0562 (processo principal 0028572-80.2010.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Dirceu Martins Júnior - Vistos.Verifico que o presente cumprimento de sentença está sem
o cadastro da parte passiva.Assim, proceda a serventia ao cadastramento do executado.Fica o advogado ciente de que, ao
instaurar qualquer incidente, é necessário cadastrar as partes passivas e seus advogados.No mais, emende o credor a petição
inicial, juntando a planilha atualizada de eventual débito remanescente, tendo em vista o levantamento efetuado nos autos da
fase de conhecimento. Cabe anotar que a cobrança de honorários contratuais é estranha ao feito. Intime-se. - ADV: LEANDRO
GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 190253/SP)
Processo 0020482-73.2016.8.26.0562 (processo principal 1017122-16.2016.8.26.0562) - Assistência Judiciária - Pagamento
em Consignação - Sueli Gonçalves Reis - REGINA CÉLIA GONÇALVES REIS - Vistos.O presente incidente foi equivocadamente
instaurado, tendo em vista que a impugnação à gratuidade deverá tramitar nos próprios autos, nos termos do art. 100 do
CPC, devendo a autora juntar ali a petição de páginas 1/3.Assim, determino o cancelamento e arquivamento deste incidente,
após cinco dias da publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: BRAZIL ITIROU ATOBE JUNIOR (OAB 235750/SP), ADRIANA
PEREIRA CASTEJON (OAB 235722/SP), ANSELMO ONOFRE CASTEJON (OAB 15719/SP), VALERIANA HELCIAS MANHANI
(OAB 140023/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 139401/SP)
Processo 1003809-56.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Ecourbis Ambiental SA - *”Vistas
dos autos ao autor para: “( x )recolher ou complementar, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Valor R$ 70,65 na
Comarca de Santos.(“expedição de mandado para penhora e avaliação e intimação”), sob pena de desbloqueio da ordem de
transferência (RENAJUD) e arquivamento dos autos”. - ADV: MARIA PAULA GUILLAUMON LOPES (OAB 210668/SP), PATRICIA
NICOLIELLO LALLI MODENEZI (OAB 113607/SP)
Processo 1003809-56.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Ecourbis Ambiental SA - “Manifestese a parte ativa, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado da pesquisa de bens realizada através do sistema Renajud”
- ADV: PATRICIA NICOLIELLO LALLI MODENEZI (OAB 113607/SP), MARIA PAULA GUILLAUMON LOPES (OAB 210668/SP)
Processo 1004058-36.2016.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jose Rodolfo de Carvalho
Santolaya e outros - Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil.Arcará o autor com as custas e despesas processuais. Indevidos honorários advocatícios ante a
ausência de citação comprovada e defesa.Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades
legais.P.I.C. - ADV: ADMILSON DOS SANTOS NEVES (OAB 251488/SP)
Processo 1004099-03.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Esperança Vistos.Recebo a petição de páginas 108/125 como aditamento da inicial.Defiro a substituição do polo passivo, para que passe
a constar Thais Cristina Ribeiro, excluindo-se José Ranesival Souza.Tendo em vista a proximidade da data da audiência e que
não haverá tempo hábil, encaminhem-se os autos ao Cejusc para que seja marcada nova data e cancelada a audiência próxima.
Após, expeça-se mandado de citação e intimação da ré, devendo o autor recolher a diligência do oficial de justiça.Intime-se. ADV: ADRIANI CHRISTINI CABRAL VARGAS DE OLIVEIRA (OAB 133140/SP), RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/
SP)
Processo 1004381-75.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Transporte de Coisas - Pil Pacific International Lines - A I B
Agenciamento de Cargas Eireli - ME - Vistos.Encaminhem-se estes autos da fase de conhecimento para a fila específica “Processo
de Conhecimento em Fase de Execução”, ficando as partes advertidas de que, doravante, as petições devem ser protocoladas
no incidente nº 1004381-75.2015.8.26.0562/01. Posteriormente, se frustrada a execução, com determinação de arquivamento,
estes autos também deverão ser arquivados provisoriamente, com a movimentação 61613. Se satisfeita a execução, com
determinação de arquivamento, estes autos também deverão ser arquivados definitivamente, com a movimentação 61615.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALBERTO EIDELCHTEIN (OAB 187478/SP), OSVALDO SAMMARCO (OAB 23067/SP), STELLA
REGINA OLIVEIRA SAMMARCO (OAB 200516/SP), RICARDO EIDELCHTEIN (OAB 337873/SP)
Processo 1005684-90.2016.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aarao Ferreira
Pinto Junior - Vistos.Considerando o v. Acórdão, que determinou o prosseguimento do feito, intime-se o executado por carta, para
que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver, nos termos do art. 513, §2°, II do CPC.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no
prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Intime-se. - ADV: FREDERICO AUGUSTO DUARTE
OLIVEIRA CANDIDO (OAB 154616/SP)
Processo 1006073-75.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos.Providencie a serventia a pesquisa de bens dos executados no sistema Renajud, utilizando-se a guia juntada na página
43, conforme determinação de página 45.Intime-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1007503-33.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
SÃO JOAQUIM - WALDIR CONTINI ZUQUETTO - Informe o Autor no prazo de 5 dias o endereço de e-mail, para elaboração do
termo de penhora. - ADV: ROBERTO FRANCISCO (OAB 214391/SP), ALDILENE FERNANDES SOARES (OAB 251137/SP)
Processo 1007600-62.2016.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Evani de Melo
Coimbra - Em consequência, operada a intimação por presunção legal, e decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação,
JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.Arcará a autora
com as despesas processuais. Indevidos honorários advocatícios ante a ausência de citação e defesa. Transitada em julgado,
comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LUCIANE CHAVES DA SILVA
FRATELLI (OAB 139605/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º