Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2237
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Processo 1011635-88.2016.8.26.0037 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Associação Village Damha
Ii Araraquara - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - VistosPara realização da perícia nomeio o engenheiro elétrico
Waldomiro Custódio de Lima Filho, que será intimado a estimar seus honorários. Faculto às partes a indicação de assistente
técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, §1º, II e III do CPC.Int. - ADV: MARCELO DAS
CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP), FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP), EDUARDO NOGUEIRA
MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP)
Processo 1011646-54.2015.8.26.0037 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Roberta Ziolli Graves Luciana Luiza Ramos - Sonia Colombari do Nascimento - Sonia Colombari do Nascimento - Vistos.Ante a manifestação da autora
de fls. 65, estando cumprido o julgado, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos.Int. - ADV: RAMON ANTONIO MARTINEZ
(OAB 306528/SP), MARIA LUIZA POLATTO MOLINA (OAB 254352/SP)
Processo 1011887-91.2016.8.26.0037 - Procedimento Comum - Seguro - Vanderlei Aparecido Carcelim - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - VistosConsiderando que as partes não possuem interesse na realização de audiência
de conciliação, conforme fls. 75 e 177/178, as preliminares aduzidas na resposta devem ser repelidas.A ausência de exame
de corpo de delito em nada prejudica o aforamento da ação, pois a existência da incapacidade laborativa será aferida através
de perícia médica. A resistência ao pedido, explicitada pela requerida, é mais do que suficiente para entender que o pedido
administrativo não surtiria efeito algum. No que toca à comprovação da invalidez, intuitivo que através da perícia é que se
dará a comprovação, não por meio de documento, conforme adrede já alinhavado.Afastadas as preliminares, declaro o feito
saneado. O ponto controvertido reside, fundamentalmente, na aferição do real grau de incapacidade laborativa do autor. Para
tanto, reputo necessária a realização de prova pericial médica. Em relação à perícia, quando se trata de parte beneficiária
da gratuidade de Justiça, este Juízo vem nomeando o IMESC para elaboração do laudo. Ocorre que em face da enorme
demanda, aquele instituto vem reclamando um tempo demasiadamente longo, às vezes mais de dois anos, para a entrega do
laudo pericial. Por isso, consulto o autor sobre a possibilidade de adiantar honorários periciais, viabilizando de maneira mais
rápida a solução do litígio. Adianto que o pagamento da perícia poderá ser parcelado.Desde já, faculto às partes a indicação
de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de quinze (15) dias, contados desta intimação. O Juízo oferece os
seguintes quesitos:as lesões constatadas acarretaram redução da capacidade laborativa do requerente;em caso positivo, se a
redução é definitiva ou temporária; em caso de se tratar de redução temporária, estimar o Sr. Perito o tempo provável para que
se atinja a plena recuperação;em sendo a redução definitiva, se a mesma se apresenta como total ou parcial, isto em função da
atividade profissional do autor; na hipótese de se tratar de redução definitiva e parcial, o Sr. Perito deverá indicar o percentual
da força de trabalho comprometida. Int. - ADV: FABIANA DE ALMEIDA PAGANELLI GUIMARÃES (OAB 241607/SP), RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1011932-95.2016.8.26.0037 - Carta Precatória Cível - Intimação - André Luís Graciolli Reis - Bioclean Energy
Brasil S/A - Vistos.Restitua-se à origem, conforme requerido a fls. 41. Int. - ADV: ELIANE REGINA MARCELLO (OAB 264176/
SP)
Processo 1011986-61.2016.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Maria
Ferreira Dias Filho - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos.Fica suspensa a tramitação do presente processo, em face da decisão
proferida pelo Exmo. Min. Raul Araújo, no REsp 1.438.263/SP determinando “1) a suspensão abrange todos os processos que se
encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão acima destacada tenham surgido e ainda
não tenham recebido solução definitiva; 2) Não há óbice ao recebimento de novos pedidos de liquidação ou de cumprimento
de sentença, os quais ficarão abrangidos pelo disposto no item anterior, ou para eventuais homologações de acordo”. O REsp
é o recurso paradigma do tema 948 do Superior Tribunal de Justiça, a seguir descrito: “Discute a legitimidade ativa de não
associado para a liquidação/execução da sentença coletiva”.Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), EMILIO CARLOS MONTORO (OAB 68800/SP)
Processo 1012046-34.2016.8.26.0037 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Drogaria 36 Ltda - Brazilian Anuario
das Empresas Nacional Ltda. - Epp - Vistos.Ante a certidão retro, aguarde-se por trinta (30) dias manifestação da autora sobre
o prosseguimento do feito.Na inércia, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 485 do Código de Processo Civil..Int. - ADV: FABIO HENRIQUE PILON (OAB
223372/SP)
Processo 1012082-76.2016.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Leons Cobranças Comerciais Ltda
- Construtora Massafera Ltda. - Vistos.Ante a certidão de fls. 23, manifeste-se o exequente em dez (10) dias. Int. - ADV: NEUZA
DE SOUZA COSTA (OAB 103217/SP)
Processo 1012112-48.2015.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco de Lage
Landen Brasil S.a. - Rildo Fantini Gimenes - Vistos.Fls. 219/220: Recolhidos os emolumentos previstos no Provimento CSM
nº 2.195/2014, no prazo de dez (10) dias, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido.Int. - ADV: ALBERTO IVÁN
ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 1012277-61.2016.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Waldomiro
Boaventura de Oliveira - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos.Fica suspensa a tramitação do presente processo, em face da decisão
proferida pelo Exmo. Min. Raul Araújo, no REsp 1.438.263/SP determinando “1) a suspensão abrange todos os processos que se
encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão acima destacada tenham surgido e ainda
não tenham recebido solução definitiva; 2) Não há óbice ao recebimento de novos pedidos de liquidação ou de cumprimento
de sentença, os quais ficarão abrangidos pelo disposto no item anterior, ou para eventuais homologações de acordo”. O REsp
é o recurso paradigma do tema 948 do Superior Tribunal de Justiça, a seguir descrito: “Discute a legitimidade ativa de não
associado para a liquidação/execução da sentença coletiva”.Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
EMILIO CARLOS MONTORO (OAB 68800/SP)
Processo 1012414-77.2015.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º