Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2214
2306
respectivos.Intime-se. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP), JULIANA FERNANDES
MONTENEGRO (OAB 310794/SP), KLEBER SOARES DE CAMARGO (OAB 282847/SP)
Processo 1008964-26.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do autor para que se manifeste no prazo legal sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça juntada ao processo (p. 68). - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1009060-07.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do autor para que se manifeste no prazo legal sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça juntada ao processo (p.40). - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP),
PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), FLAVIA CAROLINA SILVA SANTOS (OAB 242203/SP)
Processo 1012082-28.2014.8.26.0011 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Valdemar
Pedroso da Silva - Banco Bradesco Cartões S.A. - Procedo a intimação do(s) interessado(s) para se manifestar(em) em
contrarrazões no prazo legal. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), AURIMAR CLAUDIO
FARIA (OAB 353419/SP)
Processo 1012334-76.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Manifeste-se a parte interessada acerca da(s) pesquisa(s) Bacenjud, Infojud e Renajud.. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI
(OAB 321165/SP), CRISTINA CARLONI MATIAS FERNANDES (OAB 245964/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB
321140/SP)
Processo 1014081-95.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - MERCADÃO ATACADISTA COMERCIAL
DE ALIMENTOS LTDA. - BANCO BANKPAR SA - - TEMPO SERVIÇOS LTDA. - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007
procedo à intimação da ré Tempo e Serviços - American Express para recolher a taxa de mandato no prazo de 5 dias (código
304-9). Certifico ainda que o nome do (a/os) procurador (a/es) do (a/s) réu (s) encontra(m)-se anotado no cadastro dos autos
digitais. Certifico mais e finalmente que procedo a intimação do(a/s) interessado(a/s), via Publicação Oficial no D.J.E., para
manifestar(em)-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/
SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/SP), DANIEL MAXIMILIAN DE LUIZI
GOUVEIA (OAB 221948/SP)
Processo 1015599-86.2015.8.26.0405 - Monitória - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se o requerente acerca do
aviso de recebimento dos Correios juntado aos autos. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), WALTER ROBERTO
LODI HEE (OAB 104358/SP), PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA (OAB 292130/SP), MONICA ELISA LANGE (OAB
103926/SP)
Processo 1016333-71.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Vistos.P. 65:
Tendo em vista que este Juízo não se encontra cadastrado no CRC-Jud, providencie o Autor a pesquisa pelas vias administrativas.
Prazo de 30 dias.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES
(OAB 251587/SP)
Processo 1016708-04.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - Vitor Bitencourt Rodrigues - Vistos.Presentes
os requisitos, defiro ao(à/s) autor(a/es) os benefícios da justiça gratuita Anote-se.INDEFIRO a antecipação de tutela para
suspender todos os débitos incidentes sobre o veículo, vencidos e vincendos que recaem contra o nome do requerente (p.4item 14). Dispõe o art. 134 do Código de Trânsito ser de responsabilidade do proprietário anterior comunicar aos órgãos de
trânsito a alienação do veículo “in verbis”: No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao
órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência
de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades
impostas e suas reincidências até a data da comunicação.Apesar da afirmação do autor de que na época da venda do veículo
procedeu a comunicação de venda ao órgão competente(p.3-item 10), não foram juntadas ao processo provas do alegado.A
antecipação da tutela poderia, em tese, ferir direito da Administração Pública no recebimento de multa e taxas incidentes
sobre o veículo comercializado pelo requerente.Ademais, com relação a pedido que envolva o interesse da Fazenda Pública
do Estado, no caso, a suspensão de multas e impostos sobre o veículo comercializado, as ações devem ser processadas
perante uma das varas especializadas da Comarca, nas quais a Fazenda Pública esteja representada e participe da relação
processual. O pedido para expedição inaudita altera parte para expedição de mandado determinando à requerida que efetive a
transferência do veículo e o pagamento da dívida(item b-p.9) atribui à decisão o perigo de irreversibilidade, razão porque com
fundamento no artigo 300, § 3º do C.P.C., indefiro por ora o pedido de antecipação de tutela, medida que poderá ser reapreciada
por ocasião de audiência ou após o contraditório.Indefiro o pedido no item d-p. 9 para apreensão do veículo e nomeação do
requerente como depositário, uma vez que atos de constrição somente poderão ser objeto de apreciação na fase de execução
do processo.Designo audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC., para o dia ______ de ________ p.f., às
_____ horas. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a/s) réu(ré/es), advertindo-se de que o prazo para contestação (de quinze dias
úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial, bem como INTIME(M)-SE o(a/s) autor(a/es) para o comparecimento.A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a presente por cópia assinada digitalmente como mandado.Intime-se. ADV: BRUNO VINICIUS BORA (OAB 274568/SP)
Processo 1017217-32.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Talita Coelho Passos Silva - - Thiago Coelho
Passos Silva - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do réu para
recolher a taxa de mandato no prazo de 5 dias (código 304-9). Certifico ainda que o nome do (a/os) procurador (a/es) do (a/s)
réu (s) encontra(m)-se anotado no cadastro dos autos digitais. Certifico mais e finalmente que procedo a intimação do(a/s)
interessado(a/s), via Publicação Oficial no D.J.E., para manifestar(em)-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: TATIANE
MOREIRA GUERCHE GOMES (OAB 359295/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º