Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2209
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publicação do v. acórdão pelo Egrégio Tribunal da Cidadania ou ainda outra causa que o substitua.Intimem-se. - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 0001112-30.2013.8.26.0040 (004.02.0130.001112) - Procedimento Sumário - Financiamento de Produto - Willian
Carlos dos Santos - Banco Bv Financeira - Manifestem-se as partes informando se o acordo juntado nos autos foi cumprido,
possibilitando a extinção do feito e seu arquivamento. Prazo 05 dias. - ADV: RENATA APARECIDA LOPES (OAB 260616/SP),
ANA PAULA BELLINI (OAB 313501/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0001173-17.2015.8.26.0040 - Procedimento Comum - Doação - Luis Carlos Lemes - LUIZ GUSTAVO LEMES e
outros - Apresentado recurso pelo requerente.Nos termos do art. 1.010, § 1odo CPC apresente o(s) apelado(s) contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, os autos serão remetidos ao tribunal,
independentemente de juízo de admissibilidade (§ 3º).Com o retorno dos autos do E. Tribunal, se o caso, a execução do julgado
(fase de cumprimento de sentença), deverá ser formulada por meio eletrônico, como incidente, nos termos do Provimento CG
16/2016 e Comunicado CG Nº 438/2016, que alteraram as NSCGJ, a saber: “Art. 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas
unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido
despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com
as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para
consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo,
após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação
específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento
no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar
os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.”Deste modo, o correspondente incidente de cumprimento
de sentença ou execução de título judicial deverá ser formulado pela via digital, cumprindo ao credor exequente a digitalização
das peças necessárias (I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere
necessárias), devendo o processo físico de conhecimento ser arquivado provisoriamente. - ADV: GUILHERME HENRIQUE
SANTORO (OAB 340064/SP), ELAINE APARECIDA FAITANINI DA SILVA (OAB 190918/SP)
Processo 0001277-43.2014.8.26.0040 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARISA
VALDEREZ MAIELLO - Vistos.Em r. decisão proferida aos 15/02/2016, publicada no DJE de 22/02/2016, no Recurso Especial
1.438.263-SP (2014/0042779-0), que tem por objeto a mesma hipótese tratada nestes autos, o eminente Ministro do E. Superior
Tribunal de Justiça Raul Araújo reconheceu a admissibilidade do recurso como representativo de controvérsia repetitiva (CPC,
artigo 543-C) e determinou a suspensão de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento
de sentença, nos quais as questões relacionadas à legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da
sentença coletiva (matéria atinentes a estes autos), tenham surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva.Assim, em
cumprimento à mencionada decisão, SUSPENDO O FEITO, devendo a zelosa serventia, periodicamente, consultar a página da
internet do STJ, verificando-se a situação processual do referido Recurso Especial, promovendo-o à conclusão quando houver a
publicação do v. acórdão pelo Egrégio Tribunal da Cidadania ou ainda outra causa que o substitua.Intimem-se. - ADV: RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), GUSTAVO PAVÃO DA SILVA (OAB 277900/SP)
Processo 0001355-47.2008.8.26.0040 (020.01.2008.001355) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia
de Habitação Popular de Baurucohabbauru - Sidney José Celli e outro - autos desarquivados. - ADV: ROGERIO BOGGIAN (OAB
263230/SP)
Processo 0001663-73.2014.8.26.0040 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Pensão por Morte (Art. 74/9) - JOSÉ MARIO DE
SOUZA MELO e outros - LESSYOMARA DE SOUZA - A sentença de fl. 57 deixou de constar alvará para levantamento dos valores
constantes à fl. 50. Nos termos do art. 494, I, declaro a sentença de ofício para determinar a expedição de novo alvará nos
termos seguintes:Inexistindo óbice à concessão da medida pleiteada, autorizo o(a)s requerentes representados por RAIMUNDO
NONATO AMORIM MELO, RG nº 50.218.755-4, a levantar os valores deixado por falecimento de LESSYOMARA DE SOUZA,
RG 12654291999-4-SSP-MA, junto ao Banco Bradesco, Conta nº 550.689-1, Agência 1052.SERVIRÁ O PRESENTE, POR
CÓPIA DIGITADA COMO ALVARÁ.O presente alvará tem validade de 06 (seis) meses e ficará a disposição do interessado no
sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo.Manifeste-se o autor quanto à satisfação da pretensão em 05 (cinco) dias. No silêncio
arquivem-se os autos.CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.Ciência ao Ministério Público. - ADV: GEOVANA SOUZA SANTOS (OAB
264921/SP)
Processo 0001810-65.2015.8.26.0040 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - SAMUEL
DE OLIVEIRA - GIRLEIDE RIOS PINTO - Vistos.Especifiquem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que
pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência.Caso entendam pela necessidade de produção
de prova oral, desde logo, deverão apresentar a qualificação das testemunhas, indicando o motivo de sua imprescindibilidade.
Digam, ainda, sobre o eventual interesse na realização de audiência de conciliação, tudo isso sob pena de preclusão, sem
prejuízo do julgamento no estado, caso entenda-se possível.As demais questões suscitadas serão apreciadas em momento
oportuno, quando do saneamento ou da sentença, conforme o caso.Intime-se. - ADV: LUCIANA PADOVANI MELLUSO (OAB
229111/SP), MARA SILVIA DE SOUZA POSSI (OAB 141075/SP)
Processo 0001889-78.2014.8.26.0040 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.R.A. - Cumpra a
exequente no prazo de 05 (cinco) dias o determinado na r. Decisão de 126 sob pena de arquivamento. - ADV: GLEZER PEREIRA
DA COSTA ROSA (OAB 278772/SP), GLAYSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 238651/SP)
Processo 0002167-16.2013.8.26.0040 (004.02.0130.002167) - Procedimento Comum - Seguro - Rafael dos Santos Lima Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º