Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2191
1418
RITA PETRONILIO DE SÁ - Petição despachada: Indefiro o pedido de reconsideração formulado na petição protocolada em
16/08/2016, porque inexistente no ordenamento processual brasileiro. Ademais, conforme pode ser observado no extrato
processual em anexo, o substabelecimento foi juntado em 28/07/2016, ou seja, data posterior à publicação para manifestação
acerca do relatório de estudo social, que se deu em 07/07/2016. Assim, o d. advogado colheu o processo no estado em que se
encontrava, cabendo a ele fazer as verificações necessárias. Publique-se e após encaminhe-se o presente expediente à Vara de
Origem. Int. - ADV: SILVIO DOS SANTOS NICODEMO (OAB 105144/SP), AGLAIA CAELI GARZERI (OAB 65445/SP)
Processo 0019404-77.2012.8.26.0564 (564.01.2012.019404) - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriela Guazzelli
Grosschadl e outro - Vistos.É preciso chamar o feito à ordem.Com relação aos valores retidos nos autos a título de Previdência
Privada, devem ser liberados à viúva. Com efeito, o plano de Previdência Privada é um contrato de seguro regulado pelo direito
privado e nos termos do art. 794 do Código Civil, no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital
estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito. Desse modo e,
considerando o acordo entre as partes entabulado às fls. 241/243, expeça-se mandado de levantamento à viúva no valor de
R$49.371,90, dos valores depositados a fls. 57, acrescido de juros e correção monetária.Fls. 332/333: defiro o levantamento do
valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para pagamento do ITCMD. Ante a maioridade do herdeiro Giovanni, regularize-se sua
representação processual.Venha título de domínio atualizado do imóvel da Rua Leila Gonçalves. Fls. 343: ciência às partes.Int.
- ADV: ZILDA TERESINHA DA SILVA (OAB 218839/SP), DENISE LEONCIO SIMÃO (OAB 170279/SP)
Processo 0019404-77.2012.8.26.0564 (564.01.2012.019404) - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriela Guazzelli
Grosschadl e outro - Mandados de Levantamento disponíveis para retirada em cartório. Ciência do ofício expedido, às fls.348.
Int. - ADV: DENISE LEONCIO SIMÃO (OAB 170279/SP), ZILDA TERESINHA DA SILVA (OAB 218839/SP)
Processo 0022119-05.2006.8.26.0564 (564.01.2006.022119) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.H.F.R.R.E.F. e outro
- Vistos.Fls. 106/112: Indefiro, uma vez que o feito tramita pelo rito do artigo 528 do Código de Processo Civil.Requeiram
novamente os exequentes em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias.Int. - ADV: JOSÉ CARLOS MACIMO (OAB 170287/
SP)
Processo 0025426-20.2013.8.26.0564 (056.42.0130.025426) - Interdição - Tutela e Curatela - L.T.B. - Ciência do ofício
expedido, às fls.106/107. Int. - ADV: ADELIA MARIA DE SOUSA (OAB 141279/SP)
Processo 0039174-03.2005.8.26.0564 (564.01.2005.039174) - Arrolamento de Bens - Angela Maria Pena dos Santos Fazenda Estadual - Alvará disponível para impressão no site www.tjsp.jus.br. Int. - ADV: GISELE BECHARA ESPINOZA (OAB
209890/SP), JOAO RICARDO PEREIRA (OAB 146423/SP)
Processo 0043272-21.2011.8.26.0564 (564.01.2011.043272) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Rosimeire
Sebastiana de Melo - Vistos.Com a concordância do Ministério Público (fls. 211), julgo boas as contas prestadas. Arquivem-se
os autos. Int. - ADV: NELSON ESMERIO RAMOS (OAB 38150/SP), THAIS NEVES ESMÉRIO RAMOS (OAB 242710/SP)
Processo 0053704-12.2005.8.26.0564 (564.01.2005.053704) - Interdição - Capacidade - S.P.P.P. e outro - Vistos.Concedo
ao requerente os benefícios da gratuidade de Justiça. Anote-se.Diante do falecimento da curadora, nomeio em substituição o Sr.
Sérgio Prates de Plínio, RG 7.128.745-0, CPF 689.535.268-68, como curador provisório de Sandra Maria Prates de Plínio, para o
fim específico de representá-lo(a) perante o Instituto de Previdência Social e administração de sua renda e patrimônio, mediante
compromisso nos autos.Para realização do estudo social nomeio a assistente social Sra. Vanessa Aparecida Gonçalves, para
visita domiciliar.Laudo em 2 meses.SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO PROVISÓRIO E CERTIDÃO DE CURATELA
PROVISÓRIA cópia desta decisão, a ser impressa e assinada pelo curador(a) nomeado(a), devendo ser juntada aos autos por
petição pelo advogado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação, sob as penas da lei.Int. - ADV: ELIANE
MARCOS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 239432/SP)
2ª Vara da Familia e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO CHARLES DE LUNA SARAIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2016
Processo 0005545-28.2011.8.26.0564 (564.01.2011.005545) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.R.L. - Fica intimado
a se manifestar quanto à pesquisa efetuada junto ao sistema JUCESP. - ADV: MARCIA TEREZA LOPES (OAB 94167/SP),
RUBENS ROCHA PIRES (OAB 130395/SP), PEDRO DA SILVA (OAB 170303/SP)
Processo 0020828-57.2012.8.26.0564 (564.01.2012.020828) - Inventário - Inventário e Partilha - Geni Baeza Robles - Nos
termos da portaria 01/2006, fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de vinte dias, devendo a parte requerente, ao final
do referido prazo, se manifestar independente de nova intimação. - ADV: SERGIO YUJI KOYAMA (OAB 217073/SP), PAULO
DELGADO DE AGUILLAR (OAB 213567/SP), GLAUCIA LEITE KISSELARO TOCCHET (OAB 150862/SP)
Processo 0022028-60.2016.8.26.0564 (processo principal 0034406-05.2003.8.26) - Cumprimento de sentença - Fixação J.L.S.A. e outro - Vistos.Concedo os benefícios da gratuidade processual à parte exequente. Anote-se.Intime-se o executado,
para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da pensão alimentícia em atraso, bem como das prestações que
eventualmente se vencerem no curso da demanda, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
ser decretada sua prisão, nos termos do artigo 528 do Novo Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça atentar
para o disposto no art. 252, do mesmo estatuto bem como certificar eventual proposta de autocomposição apresentada por
qualquer das partes, conforme art. 154, inc, VI do NCPC, advertindo o executado que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.Caso o executado, não efetue o pagamento, não prove que
o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá- lo, o juiz mandará, ainda, protestar o pronunciamento
judicial.Quando da citação do requerido deverá constar expressamente do mandado que trata-se o presente feito de processo
digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel.Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: PAULO SERGIO MELCHERT MARQUES
(OAB 89154/SP), MARCIA MARIA PRADO (OAB 99079/SP), MOISES AUGUSTO BENTOLILLA (OAB 96089/SP)
Processo 0024890-24.2004.8.26.0564 (564.01.2004.024890) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.G. Vistos.Trata-se de ação de Reconhecimento/Dissolução proposta por Aparecida de Fatima de Souza em face de Juraci Gomes.
Ante a notícia de satisfação do crédito exigido (fls. 410), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, II, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º