Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2190
692
DA SILVA (OAB 123463/SP), ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0967/2016
Processo 0000597-62.2016.8.26.0695 (apensado ao processo 0000649-58.2016.8.26) - Auto de Prisão em Flagrante Receptação Qualificada - I.S.C. e outro - Trata-se de representação da autoridade policial para bloqueio de conta bancária
do acusado P.H.L. e eventuais aplicações financeiras.Lúcida manifestação ministerial retro que adoto com razão de decidir.
Diante indícios suficientes de autoria e materialidade, afim de se melhor apurar a relação do acusado com possível associação
criminosa existente nesta comarca que vem agindo ativamente, DEFIRO o bloqueio judicial de valores existentes em contas
bancárias em nome do acusado pelo sistema BACENJUD.Providencie a serventia o necessário. - ADV: LINCOLN MORATO
BENEVIDES DA SILVA (OAB 127116/SP)
Processo 0000705-91.2016.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Alexandre Batista Pereira - Vistos.Em
que pesem as alegações da Defesa, entendo persistirem os elementos que ensejaram a decisão de recebimento da denúncia,
sendo imperiosa a dilação probatória, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia.Outrossim, designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 24 de outubro de 2016, às 15:40 horas. Providencie a Serventia as requisições e
intimações necessárias, ficando autorizada a expedição de carta precatória para a oitiva das testemunhas residentes fora da
comarca.Verifique a serventia se foram cumpridas todas as determinações nos presentes autos.In - ADV: RUBENS CAMARGO
FRANCESCHINI (OAB 205541/SP)
Processo 0000828-31.2012.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - J.P. E.M.S. e outros - Recebo a denúncia em face de E.M.S., V. V.A.e A.C. A.T.. A peça preenche os requisitos legais e há nos autos
elementos suficientes a autorizar a persecução penal. Em relação ao acusado P. A.S., tendo em vista a certidão de óbito de fls.
147, declaro extinta a punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. Cite-se os acusados para oferecimento
de resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos da lei, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher a informação
a respeito de possuirem ou não advogado constituído. Em caso negativo, deverão ser intimados a comparecer à OAB local para
indicação de profissional pelo Estado. Oficie-se ao IIRGD para as anotações e comunicações relativas ao recebimento desta
denúncia, certificando-se. Defiro todos os requerimentos do Ministério Público. - ADV: JOAO BATISTA RAMOS (OAB 57875/SP),
GUANAANI JOPPERT GOMES (OAB 358067/SP)
Processo 0000828-31.2012.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - J.P. E.M.S. e outros - Fls. 197 - Anote-se.Depreque-se a citação do réu V. à Comarca de Guarulhos no endereço informado. - ADV:
GUANAANI JOPPERT GOMES (OAB 358067/SP), JOAO BATISTA RAMOS (OAB 57875/SP)
Processo 0000828-31.2012.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - J.P. E.M.S. e outros - Vistos.Fl. 161: Por primeiro, dê-se novo vista ao Ministério Publico para pesquisa de endereço pelo sistema
CAEX. Em sendo negativo, ao assessor para pesquisa de endereço pelos sistemas disponíveis ao juízo. No mais, tendo em
vista que os acusados A. C. e E. foram citados (fls. 192 e 208) e ainda não apresentaram resposta à acusação, providencie a
serventia a nomeação de defensor(a), intimando-o (a) para apresentação.Int. - ADV: JOAO BATISTA RAMOS (OAB 57875/SP),
GUANAANI JOPPERT GOMES (OAB 358067/SP)
Processo 0000828-31.2012.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - E.M.S. - A.C.A.T. e outros - Apresentar resposta à acusação no prazo legal - ADV: JOAO BATISTA RAMOS (OAB 57875/SP), GUANAANI
JOPPERT GOMES (OAB 358067/SP)
Processo 0000842-10.2015.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Jederson Nunes
Borkosky - Vistos.Defiro a cota ministerial retro.Providencie a serventia conforme requerido.Int. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB
50535/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP)
Processo 0000842-10.2015.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Jederson Nunes
Borkosky - Autos com vista ao réu da certidão de fl. 184 para que realize o pagamento das custas e multas devidas, bem como
comprovar perante este Juízo, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB
50535/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP)
Processo 0001444-98.2015.8.26.0695 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Daniel dos Santos Pinheiro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu DANIEL
DOS SANTOS PINHEIRO, pelo incurso no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/06, em regime inicial fechado e ao pagamento de
750 (setecentos) dias-multa, na proporção de 1/30 do salário mínimo vigente na data dos fatos, devidamente atualizado até a
época da execução da sanção pecuniária. Condeno o réu, também, ao pagamento das custas processuais no montante de 100
UFESP’s (art. 4º, § 9º, Lei Estadual 11.608/03), observando-se, se for o caso, a justiça gratuita.O acusado não poderá apelar
em liberdade (art. 387, Parágrafo único, CPP; art. 2º, § 3º, Lei 8.072/90), uma vez subsistentes as razões que determinaram
a prisão cautelar ao longo da instrução (art. 312, CPP). Expeça-se guia de recolhimento provisória.Decreto o perdimento dos
bens e valores apreendidos (fls. 19/21), nos termos do artigo 63 da Lei nº 11.343/06. Fica autorizada, desde logo, a incineração
das drogas.Com o trânsito em julgado, lance o nome do réu no sistema informatizado do TJSP e oficie-se ao Cartório Eleitoral.
Recomende-se o réu na prisão onde se encontra.P.R.I.C. - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 356329/SP)
Processo 0001730-76.2015.8.26.0695 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Luiz Henrique de Freitas Fernandes - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o
réu LUIZ HENRIQUE DE FREITAS FERNANDES, pelo incurso no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/06, a pena de 01 ano e
11 meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 194 dias-multa, na proporção de 1/30 do salário mínimo
vigente na data dos fatos, devidamente atualizado até a época da execução da sanção pecuniária. Condeno o réu, também, ao
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