Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2168
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Nº 2213537-60.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Agravado: Erlu de Oliveira e Silva Vaquelli - Agravado: Alcione Borges - Agravado: Ana Luiza Magalhaes
de Andrade - Agravado: Bruno Valencise Filho - Agravado: Carlota Luiza de Azevedo Gonzaga Sabbag - Agravado: Cleusa Maria
de Sales Marcondes - Agravado: Darcy Naselli Rossi - Agravada: Eleta Maria dos Santos Macri - Agravado: Elietti Scaloppi
Blundi - Agravado: Enide Pasquini Abu Yaghi - Agravado: Hebi Maria de Toledo Guarnieri - Agravado: Irene Martins Alonso Agravado: Ivanilde Anna Rodrigues Gil - Agravado: Jandira Silveira - Agravado: João Bosco Guaycuru Biscardi - Agravado: Lais
Gorayb da Cruz - Agravado: Luci de Resende Trindade - Agravado: Lucia Picolo Scolfaro - Agravado: Luiza Viana Leite de Melo
- Agravado: Luzia Cristina Pereira - Agravado: Maria Amelia Porto Brunialti - Agravado: Maria Aparecida Camargo Guimaraes
Valencise - Agravado: Maria de Lourdes da Silva Verones - Agravado: Maria Yvone Anselmo de Moura - Agravado: Natalina Nair
Marmorato Santos - Agravado: Nilza Maria Moreira Vita - Agravado: Ofelia Dalle Vedove Bambozzi - Agravado: Soely Aparecida
Chaves - Agravado: Suely Flausino - Agravado: Vera Lucia Miranda de Jesus - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 6
de julho de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula
- Advs: MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB: 96106/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2213537-60.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Agravado: Erlu de Oliveira e Silva Vaquelli - Agravado: Alcione Borges - Agravado: Ana Luiza Magalhaes
de Andrade - Agravado: Bruno Valencise Filho - Agravado: Carlota Luiza de Azevedo Gonzaga Sabbag - Agravado: Cleusa Maria
de Sales Marcondes - Agravado: Darcy Naselli Rossi - Agravada: Eleta Maria dos Santos Macri - Agravado: Elietti Scaloppi
Blundi - Agravado: Enide Pasquini Abu Yaghi - Agravado: Hebi Maria de Toledo Guarnieri - Agravado: Irene Martins Alonso Agravado: Ivanilde Anna Rodrigues Gil - Agravado: Jandira Silveira - Agravado: João Bosco Guaycuru Biscardi - Agravado: Lais
Gorayb da Cruz - Agravado: Luci de Resende Trindade - Agravado: Lucia Picolo Scolfaro - Agravado: Luiza Viana Leite de Melo
- Agravado: Luzia Cristina Pereira - Agravado: Maria Amelia Porto Brunialti - Agravado: Maria Aparecida Camargo Guimaraes
Valencise - Agravado: Maria de Lourdes da Silva Verones - Agravado: Maria Yvone Anselmo de Moura - Agravado: Natalina Nair
Marmorato Santos - Agravado: Nilza Maria Moreira Vita - Agravado: Ofelia Dalle Vedove Bambozzi - Agravado: Soely Aparecida
Chaves - Agravado: Suely Flausino - Agravado: Vera Lucia Miranda de Jesus - Afetada a questão tratada nos autos - “Técnicos
- Farmácia - Responsabilidade - Drogaria” - pelo paradigma REsp 1.243.994/MG, Tema nº 727, STJ, com supedâneo no inciso II
do art. 1037 do Código de Processo Civil, delibero suspender o Recurso Especial. Int. São Paulo, 6 de julho de 2016. RICARDO
DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: MARIA HELENA DA
SILVA FERNANDES (OAB: 96106/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849
- sala 503
Nº 2214071-04.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Agravante: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Agravada: Marco Cesar Pereira Jorge - Reconhecida a existência da repercussão geral
da questão constitucional referente a - Juros - Período - Liquidação - Expedição - Tema nº 96 do STF, delibero sobrestar o
recurso extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Suprema
Corte. Constatando-se, quanto ao Recurso Especial, questões que no todo ou em parte poderão ser afetadas pela aludida
decisão da Suprema Corte, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, razão pela qual se delibera o
sobrestamento de ambos os recursos. Int. São Paulo, 8 de julho de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Paulo Henrique Maluli Mendes (OAB: P/HM) - Adalgisa Aparecida
dos Reis Cani (OAB: 38436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2217917-92.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
ALTAMIRO ALVES TEIXEIRA - Agravado: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - nego seguimento ao recurso especial
interposto. Int. São Paulo, 8 de julho de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Percival Stefani Brachini de Oliveira (OAB: 329645/SP) - Dalton Domingos Pellegrini da
Silva (OAB: 330420/SP) - Francesli Aparecida Seno Franceschi (OAB: 81644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2224780-98.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Mário Buratti
Filho - Agravado: Prefeitura do Município de Carapicuíba - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 8
de julho de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs:
Carlos Roberto Guarino (OAB: 44687/SP) - Roberto Gessi Martinez (OAB: 136269/SP) - Jorge Grigorio dos Santos (OAB:
256193/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2228711-12.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Agravado: DIJARMAS LUIS BENETTI - Observada a inclusão pelo Plenário
Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009,
delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, até pronunciamento
final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, a questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ:
“aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à
Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação
da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/
SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler)
já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e
1.270.439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques
declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º