Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2154
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mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o
direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a ré deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), ADEMIR MARCOS DOS SANTOS (OAB
322103/SP)
Processo 1013611-55.2014.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO VERITA
RESIDENCIAL FREGUESIA - MARCELO MARCAL BARBOSA - Certificado o trânsito em julgado (fls.93).Memória de cálculo
apresentada (fls.91).Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. - ADV: ANA ELISA SIQUEIRA LOLLI (OAB 119334/SP)
Processo 1013611-55.2014.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO VERITA
RESIDENCIAL FREGUESIA - MARCELO MARCAL BARBOSA - Providencie o autor, no prazo de cinco dias, o recolhimento das
custas postais para intimação. - ADV: ANA ELISA SIQUEIRA LOLLI (OAB 119334/SP)
Processo 1014151-06.2014.8.26.0020 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- JOÃO CARLOS FACHINA DA SILVA - Ante o exposto, com fulcro nos artigos 109 e seguintes da Lei n° 6.015/73, julgo
procedente o pedido formulado na presente ação movida por JOÃO CARLOS FACHINA DA SILVA, para o fim de determinar
a devida retificação junto a: (i) Certidão de Nascimento de Aparecida Domingas Fachina da Silva, lavrado sob o n° 7014, do
Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Pederneiras, devendo ficar constando que o nome de sua mãe
é Anna Vaccarini Fassina; (ii) Certidão de Casamento de Aparecida Domingas Fachina da Silva, matrícula n.º 123430 01 55
1956 2 00032 166 0006212 75, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais - 4º Subdistrito de Nossa Senhora do Ó - da
Comarca de São Paulo, devendo ficar constando que o nome de sua mãe é Anna Vaccarini Fassina; (iii) Certidão de Óbito de
Aparecida Domingas Fachina da Silva, matrícula n.º 123430 01 55 2013 4 00047 253 0028098 06, do Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais - 14º Subdistrito da Lapa - da Comarca de São Paulo, devendo ficar constando que o nome de sua mãe
é Anna Vaccarini Fassina.Custas pelo Autor.Sem honorários por não ter havido litígio.Após o trânsito em julgado da presente,
expeça-se o mandado necessário.P.RI.C. - ADV: DINA YOSHIMI TERUYA (OAB 104893/SP), ODETTE ZENAIDE CASAGRANDE
(OAB 109112/SP)
Processo 1014216-98.2014.8.26.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Diogenes Gomes de
Souza - - Andrea Gomes de Souza - Leila Aparecida Martins - Vistos.A ré já foi citada (fl. 132).Certifique a Serventia se decorreu
o prazo para ela apresentar resposta.Intimem-se.São Paulo, 06 de julho de 2016. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014285-96.2015.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Jussara Pereira Bezerra - Vilma
Medeiros de Oliveira - - Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Certifique a Serventia se decorreu o prazo estabelecido
pela decisão de fl. 92 para a ré Vilma manifestar-se. - ADV: GIOVANNA BERTONCINI LUCHETTA (OAB 328860/SP), LUCAS
RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), CLARISSE TZIRULNIK
EDELSTEIN (OAB 278909/SP)
Processo 1014516-26.2015.8.26.0020 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rafaele
Moraes da Silva - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o impugnado no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre a impugnação ao benefício da Justiça Gratuita. Faculto as partes, no prazo subsequente ao retro, por 05 (cinco) dias, sem
necessidade de nova intimação, a juntada de todas as provas demonstrativas da suficiência ou hipossuficiência econômica do
impugnado, observando que estas deverão juntar cópia de declaração de seus rendimentos mensais e de que são isentos da
declaração de IR, estando em dia com essa declaração de isentos.Após, conclusos. - ADV: DANIEL AMERICO DOS SANTOS
NEIMEIR (OAB 309297/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1014595-73.2013.8.26.0020 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A - CA SERVIÇOS
AUTOMOTIVOS LTDA ME - - ANDRE BENETTI CALVO - - ISAIAS ALVES PESSOA - Fls.115/120: Resultado da pesquisa
realizada foi disponibilizado nos autos. Manifeste-se o autor, em 5(cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1014598-57.2015.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Geraldo Lopes da Silva - Mariana Dantas Bitencourt - Vistos.Com urgência, informe a Serventia se o mandado expedido já foi
cumprido e, em caso positivo, junte-se aos autos e tornem conclusos.Em caso negativo, recolha-se e expeça-se com urgência
mandado de constatação e imissão do autor na posse do imóvel, autorizado o arrombamento em caso de necessidade.Intimemse.São Paulo, 06 de julho de 2016. - ADV: ANA MARIA PORTO DA SILVA (OAB 333199/SP)
Processo 1014816-85.2015.8.26.0020 - Procedimento Comum - Tarifas - Ademir Moreira Falavinha da Silva - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls.50/51: Ciente do efeito suspensivo concedido ao agravo. Aguarde-se seu
julgamento. - ADV: FILIPE DOMINGOS BUENO DE LIMA (OAB 326490/SP)
Processo 1014871-70.2014.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Francisnor Napoleao Benetti - ALESSANDRO PERRETTI BARNABE - Defiro a requerida os benefícios da justiça gratuita. Anotese. Nomeio o advogado indicado s fls.59, como advogado Dativa. Manifeste-se o autor em réplica. - ADV: ALDO ROSSINI (OAB
15368/SP), EDSON VETTORE (OAB 329743/SP), RONALDO DE SOUZA JUNIOR (OAB 67706/SP)
Processo 1015104-67.2014.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Chacara
Monte Verde I e II - Marili Pereira Gomes - ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO a ré no pagamento, para o autor, da multa no valor de R$ 120,86,
atualizado desde 15/01/2014 (fls. 33) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; bem como do valor
correspondente às despesas condominiais e acessórios não pagos desde 01/02/2014 e até o efetivo cumprimento da obrigação
(artigo 323 do Código de Processo Civil e Súmula 13, do E. TJSP), tudo devidamente atualizado, com juros de 1% ao mês e
multa moratória de 2%, na forma do artigo 1.336, § 1º da Lei nº 10.406/2.002 (Novo Código Civil). Arcará a ré com o integral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º