Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2153
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Processo 0000191-73.2012.8.26.0180 (180.01.2012.000191) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Espírito Santo do Pinhal - Vicente Rosa da Silva - Executado: comprovar ns autos o recolhimento
das custas de distribuição e finais no valor de R$ 235,50 (duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), no prazo de
60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: JULIA CAROLINA DUZZI BERTOLUCCI (OAB 277071/SP),
EDUARDO MARCONATO (OAB 216871/SP)
Processo 0000340-16.2005.8.26.0180 (180.01.2005.000340) - Execução Fiscal - Oficina de Comunicacao Corporativa e
Marketing Ltda e outro - Vistos.Fls. 144/145: anote-se e observe-se, sem prejuízo do recolhimento da taxa de mandato no prazo
de 05 dias.Após, prossiga-se na decisão de fls. 143.Intime-se. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 0000430-77.2012.8.26.0180 (180.01.2012.000430) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material Laboratório São Lucas Ltda - Vistos.Fls.100: indefiro. Não se desconhece a obrigação de o réu manter atualizado seu endereço,
sob pena de serem válidas as intimações enviadas ao primitivo endereço. Entretanto, realidade diversa é verificada nos autos,
pois o AR retornou com a informação “ausente”.Assim, manifeste-se o autor, pois, em termos de efetivo andamento sob pena
deextinção.Intime-se. - ADV: DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP)
Processo 0000478-70.2011.8.26.0180 (180.01.2011.000478) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Natalia
Guido Sales Ferreira Epp - Vistos.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente,
por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual
impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil e
visando evitar prejuízos para ambas as partes, providencie a serventia a transferência do numerário para conta judicial e dêse ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.Não havendo
impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Não havendo outros
requerimentos pendentes de apreciação, providencie a serventia a transferência do numerário para conta judicial e expeça-se o
competente mandado de levantamento.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer os custos operacionais do sistema (R$ 20,00), que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta)
dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ADELIA MARIA MORAES NETTO (OAB 88076/SP), ELISABETE SPINELLI (OAB
156929/SP), MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN (OAB 127155/SP)
Processo 0000482-78.2009.8.26.0180 (180.01.2009.000482) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Vistos.
Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de
dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado BacenJud, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.Assim que apresentado
o débito atualizado e recolhidas a taxa correspondente, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva.Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo
Civil e visando evitar prejuízos para ambas as partes, providencie a serventia a transferência do numerário para conta judicial e
dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.Não havendo
impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Não havendo outros
requerimentos pendentes de apreciação, providencie a serventia a transferência do numerário para conta judicial e expeça-se o
competente mandado de levantamento.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer os custos operacionais do sistema (R$ 20,00), que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta)
dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000492-20.2012.8.26.0180 (180.01.2012.000492) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.A.O.
- Certidão retro: manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. - ADV: RUI BARBOSA (OAB 170499/SP), JORGE
LUIZ MABELINI (OAB 250453/SP)
Processo 0000570-19.2009.8.26.0180 (180.01.2009.000570) - Cumprimento de sentença - Michel Pratini Leme - Patrocinio
Pio de Carvalho - Vistos.Certidão retro: manifeste-se o exequente.Int. - ADV: OLESIO PAULA SILVA (OAB 80616/SP), CARLOS
EDUARDO PERES GONÇALVES (OAB 237991/SP)
Processo 0000597-36.2008.8.26.0180 (180.01.2008.000597) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Claudio Luiz Leite - - Celio Baraldi - Vistos.Recebo a apelação e deixo de exercer o juízo de retratação,
mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo,
com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), DANILO JOSE DE CAMARGO GOLFIERI (OAB 201912/SP), EDUARDO MARCONATO
(OAB 216871/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000603-33.2014.8.26.0180 (apensado ao processo 0000602-48.2014.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Carmem Lidia Avelar Sertorio - - Pedro Henrique Sertorio - Jose Saturnino
Filho - Vistos.Fls.121/125: manifeste-se o embargante em réplica.Intime-se. - ADV: MONICA DE AVELLAR SERTORIO
GONÇALVES (OAB 56648/SP), LEANDRO FERREIRA DA SILVA (OAB 111403/MG), ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI
(OAB 70656/SP)
Processo 0000747-12.2011.8.26.0180 (180.01.2011.000747) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco Sa - Vistos.Fls. 176/177: a apreciação do pedido está condicionada à juntada de documentos que
comprovem a situação alegada.Assim, aguarde-se o prazo de 15 dias e, após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0000756-13.2007.8.26.0180 (180.01.2007.000756) - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Pascuini Acetti
- Laura da Silva Acetti - Ana Laura Aceti D’arcádia - Vistos.Fls. 268: Defiro.Decorrido o prazo de 90 dias, manifeste-se a
inventariante.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 215239/SP), JEFFERSON ACETI
D’ARCADIA (OAB 180803/SP), ANA LUCIA CONCEICAO (OAB 147166/SP), ANA MARIA PELLEGRINI DE SOUZA (OAB 120472/
SP)
Processo 0000868-40.2011.8.26.0180 (180.01.2011.000868) - Monitória - Cheque - Comercial Del Guerra Ltda - Fls. 82:
Os autos encontram-se em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: CAROLINA PARZIALE MILLEU (OAB 234520/SP), KARINA
BERTELLI GOZZOLI (OAB 265928/SP)
Processo 0000994-03.2005.8.26.0180 (180.01.2005.000994) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Diomar Elias de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º