Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2149
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prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.No mesmo prazo, reconhecendo
o crédito do (a) (s) exequente (s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive eventuais
custas e honorários de advogado, poderá (ão) o (a) (s) executado (a) (s) requerer seja (m) admitido (s) a pagar o restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do Código
de Processo Civil).Decorrido o prazo sem pagamento, indique o (a) (s) exequente (s) o valor atualizado do débito, expedindose ordem de penhora de ativos financeiros do (a) (s) executado (a) (s). Sendo infrutífera a constrição, expeça-se mandado de
penhora, avaliação e intimação.Sem prejuízo, no prazo de trinta dias, deverá (ão) o (a) (s) exequente (s) diligenciar ativos em
nome do (a) (s) executado (a) (s) para satisfação do débito, comprovando a propriedade por meio idôneo nos autos, ficando
desde já deferidos os pedidos de requisição de informações junto aos sistemas Renajud, Infojud e Arisp.Efetuada a constrição,
intime(m)-se o (a) (s) devedor (a) (es) para, querendo, oferecer (em) embargos (artigo 52 IX, da Lei nº 9099/95), por escrito,
no prazo de 15 dias contados da data em que for (em) pessoalmente intimado (s) para tanto.A apresentação de embargos à
execução dependerá de prévia segurança do juízo (Enunciado FONAJE 117).Não encontrado o (a) (s) devedor (a) (es) ou
inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto e os documentos encartados aos autos devolvidos ao (à)
(s) exequente (s) (artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95), expedindo-se certidão de seu crédito (Enunciado FONAJE 75). - ADV:
GERALDO GRANADO DE SOUSA ROMEU (OAB 81704/SP)
Processo 1001632-98.2016.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - JOSÉ PEREIRA DOSW
SANTOS FILHO - RODRIGO TADEU FRANCO CAGINI - - RONALDO JOSÉ CAGINI - - ABIGAIL MARIA FRANCO - Vistas dos
autos ao autor para:(X) Autor deve se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (às fls. 28). - ADV: RICARDO
AUGUSTO DE MELLO MALTA (OAB 216315/SP)
Processo 1001776-72.2016.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REGINA
CÉLIA DINIZ - Itaú Unibanco S/A - Vistos.1. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 100/101, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.2. No mais, aguarde-se o prazo para inutilização dos autos.Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), ANA PAULA DA SILVA TRISTAO (OAB 151025MG)
Processo 1001879-79.2016.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Caua
Pedro Raymundo - Banco HSBC Bank Brasil - Banco Multiplo - Feitas essas considerações, JULGO IMPROCEDENTE esta ação
e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância. Em caso de interposição de recurso, o valor do preparo deverá
corresponder à 1% do valor da causa e mais 4% do valor da condenação, ou da causa em não havendo valor da condenação,
observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.P.R.I.C. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP),
RODRIGO DE ABREU ARAUJO (OAB 331602/SP)
Processo 1002034-82.2016.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material
- Vinicíus de Moraes Costa - Musitronica Instrumentos Musicais Ltda - Me - Dou por justificada a ausência da parte ré na
audiência anteriormente designada, em consequência do não retorno do AR.Designo nova audiência de conciliação para o
01/08/2016 às 11:30h, a realizar-se no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE
CARAGUATATUBA, sito na Av. Frei Pacífico Wagner, 653 - Centro (Colégio Módulo).Cite-se o (a) (s) requerido (a) (s) para os
termos da ação, intimando-o (a) (s) para comparecimento à sessão de conciliação. Caso a conciliação seja infrutífera, o prazo
de 15 dias para apresentação de defesa escrita passará a fluir da data da sessão conciliatória.Todos os prazos para a prática de
atos processuais computar-se-ão em dias corridos, diante da incompatibilidade da contagem dos prazos em dias úteis com os
princípios que regem os Juizados Especiais. Fica consignado que caso o (a) (s) requerido (a) (s) não compareça (m) à sessão
de conciliação ou não apresente contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e que a ausência do (a) (s) autor
(a) (es) importará na extinção do processo. Em havendo necessidade de dilação probatória, oportunamente será designada
audiência de instrução e julgamento. Intime-se a parte autora. - ADV: MARISA DE MORAES BARBOZA COSTA (OAB 282667/
SP)
Processo 1002179-41.2016.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Karol Josef Wojtyla Alves Almeida - Banco Santander ( Brasil ) S/A - - Ativos S/A Securitizadora de Creditos
Financeiros - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 10 (dez) dias corridos, sobre a contestações juntada aos autos
às fls. 28/68 e 69/100. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP),
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), CARLA CRISTIANE DOS SANTOS ANDRADE (OAB 361562/SP)
Processo 1002195-92.2016.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia
Barroso da Silveira - Ocean Air Linhas Aéreas S.a. (“avianca Brasil”) - Vistos.1. Analisando os autos, verifico que se trata de
matéria exclusivamente de direito, não havendo obrigatoriedade de designação de audiência de instrução e julgamento (Súmula
n. 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo - Capital).2. Providencie, pois, a
parte ré a apresentação de contestação, querendo, no prazo de quinze dias (corridos).Int. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO
ALZANI (OAB 190704/SP), BRUNA ERIKA NEPOMUCENO DA SILVA (OAB 362044/SP)
Processo 1002221-90.2016.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eda Ferreira
Arouca - Telefonica Brasil S.a. - Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil.Oportunamente, proceda-se o arquivamento ou a inutilização dos autos. - ADV: HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), BEATRIZ DE ALBUQUERQUE
PETRY HELENA (OAB 297075/SP)
Processo 1002224-45.2016.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Allan Tripac Abreu dos
Santos - Renato Cezar Porttes - Allan Tripac Abreu dos Santos - Vistos.Declaro prejudicada a audiência designada, libere-se a
pauta.Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, proceda-se o arquivamento ou a inutilização dos autos.P.R.I.C. - ADV: ALLAN TRIPAC ABREU DOS SANTOS
(OAB 314950/SP)
Processo 1002874-92.2016.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leila
Aparecida Drovetto - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - Vistos.Designo sessão de conciliação para 16/08/2016 às 10:00h, a
realizar-se no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE CARAGUATATUBA,
sito na Av. Frei Pacífico Wagner, 653 Centro (Colégio Módulo).Cite(m)-se o (a) (s) requerido (a) (s) para os termos da ação,
intimando-o (a) (s) para comparecimento à sessão de conciliação.Caso a conciliação seja infrutífera, o prazo de 15 dias para
apresentação de defesa escrita passará a fluir da data da sessão conciliatória.Todos os prazos para a prática de atos processuais
computar-se-ão em dias corridos, diante da incompatibilidade da contagem dos prazos em dias úteis com os princípios que
regem os Juizados Especiais. Fica consignado que caso o (a) (s) requerido (a) (s) não compareça (m) à sessão de conciliação,
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