Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
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manifestou-se às fls. 200/202, posicionando-se favorável ao processamento da recuperação judicial.É o relatório do essencial.
Fundamento e DECIDO.A petição inicial preenche os requisitos do artigo 51 da Lei nº 11.101/2005 e está acompanhada dos
documentos indispensáveis ao processamento do pedido.Assim, diante das razões e documentos apresentados pela requerente
DEFIRO o processamento da recuperação judicial da empresa FRILAN DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.,
determinando o quanto segue:1- Nomeio administrador judicial ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 22.159.674/0001-76, com sede na Rua Brigadeiro Tobias, nº 118, sala 1523, 15º andar, Bairro Centro, São Paulo,
e-mail: contato@acfb.com.br, na pessoa do Dr. FERNANDO BONACCORSO, para fins do artigo 22, inciso II, devendo ser
intimado por via eletrônica, para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso, sob pena de substituição
(artigos 33 e 34). Diante do que determina o artigo 24 da referida Lei, fixo a remuneração do Administrador Judicial em 5%
(cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial, que deverão ser mensalmente amortizados no
montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) depositados em conta judicial em favor do Administrador Judicial, sendo que eventual
saldo remanescente deverá ser quitado até o encerramento da Recuperação.2- Deverá a requerente acrescentar após o seu
nome empresarial a expressão “em recuperação judicial”.3- Suspendo todas as ações e execuções distribuídas contra a empresa
requerente, pelo prazo improrrogável de 180 (cento em oitenta) dias, contados desta data, nos termos do artigo 52, inciso III, da
Lei nº 11.101/05, com a permanência dos seus autos nos respectivos juízos, com exceção daquelas ressalvadas pela parte final
do inciso III, com a observação de que a própria requerente comunicará aos Juízos esta decisão.4- Apresente a requerente suas
contas demonstrativas mensais durante todo o processamento da recuperação judicial, sob pena de destituição de seu
administrador.5- Expeça-se edital nos termos do artigo 52, § 1º, da Lei nº 11.101/2005.6- Comuniquem-se, por ofícios, às
Fazendas da União, do Estado e do Município, o deferimento desta recuperação judicial, nos Estados e municípios onde ela
tiver estabelecimentos.7- Intimem-se, inclusive o Ministério Público, nos termos do inciso V, do artigo 52 da Lei nº 11.101/05.
Intime-se.Peruíbe, 02 de maio de 2016.”. Resumo do pedido da requerente: A continuidade das atividades da recuperanda como
fonte geradora de emprego e renda encontra-se seriamente comprometida, visto que hoje é impossível seguir arcando com seu
pesado passivo, que infelizmente, não se enquadra em seu faturamento atual. RELAÇÃO DE CREDORES CLASSE IV: AC
Tecnodiesel Peças e Serviços Ltda Me R$ 2.796,00; AG Informática Eireli R$ 720,00; Algoulart Com. Atac. de Carnes Ltda ME
R$ 22.165,96; Brasil Meat Ltda ME R$ 134.462,61; FC Pneus e Acessórios Ltda ME R$ 327,00; MPF Nova União Alimentos
Eireli R$ 2.527,03; Renascer Rio Preto Com. de Embalagens Eireli R$ 1.020,00; TAC Pavan Informática Eireli R$ 6.750,00;
Thermo Ice Ar Condicionado Ltda ME R$ 3.143,68; Ventury Automação e Adesivos Ltda ME R$ 3.205,00. RELAÇÃO DE
CREDORES CLASSE III:Adoro S/A R$ 25.510,00; AES Eletropaulo R$ 25.211,96; Anderson Augusto Machado R$ 25.308,00;
Cecília Orsi Caparros R$ 1.480,00; Aparecida Ivone Augusto Santone R$ 25.000,00; ASA Comércio de Prod. Alimentícios Ltda
R$ 107.806,82; Auto Funilaria e Pintura CV Ltda R$ 3.616,97; Auto Peças Rialan Ltda R$ 205,00; Auto Posto Automan Ltda R$
54.965,58; Banco Bradesco S/A R$ 1.030.696,96; Banco Honda S/A R$ 32.425,12; Banco Itaú S/A R$ 823.580,85; Banco
Mercedez Bens S/A R$ 810.413,79; Banco Safra S/A R$ 338.320,66; Becap Com. de Auto Peças Ltda R$ 1.994,81; Bello
Alimentos Ltda R$ 73.017,00; Boiforte Frigorificos Ltda R$ 78.842,90; BRF S/A R$ 2.819,65; Brida Lubrificantes Ltda R$
584,28; Caixa Econômica Federal R$ 1.023.688,14; Calvo Coml. Imp. e Exp. Ltda R$ 2.398,88; CTCELL Comércio de
Comunicação Ltda R$ 198,00; Comercial de Veículos de Nigris Ltda R$ 3.258,96; Comercial Tudo em Carne Ltda R$ 21.986,11;
Cooperativa Central Aurora Alimentos R$ 5.918,77; Costa Com. Impo. Exp. de Prod. Alim. Ltda R$ 4.750,00; CRBS S/A CDD
Mooca R$ 495,23; Della Via Pneus Ltda R$ 1.193,98; Dias Com. de Bal. e Máquinas Ltda R$ 190,00; Dimas de Melo Pimenta
Sistemas de Ponto de Acesso Ltda R$ 286,00; Diniz e Silva PCS Serv. P/ Autos R$ 9.759,67; Elaine Cristina Alves de Souza
dos Santos Informática R$ 372,78; Empreendimentos Coml. Indl. Ecil Ltda R$ 21.437,00; Espacial Sup. de Escritórios e Inf.
Ltda R$ 964,68; Frig West Frigorífico Ltda R$ 788.718,65; Frigoestrela S/A R$ 173.449,72; Frigorífico Astra do Paraná Ltda
R$ 70.234,35; Frigorifico Barontini Ltda R$ 2.546,88; Frigorífico Boi Mix Ltda R$ 270.156,43; Frigorífico Fortefrigo Ltda R$
138.568,30; Frigorífico Irmãos Reis Ltda R$ 4.726,00; Frigorífico Itapecirica S/A R$ 60.121,40; Frigorífico JR Ltda R$ 59.066,26;
Frigorifico Nosso Ltda R$ 83.353,86; Frigorífico Nutribras Ltda R$ 4.740,00; Frigorífico Paraíso Ltda R$ 114.545,67; Frigorífico
Rainha da Paz R$ 68.076,60; Frigorífico Rio Maria Ltda R$ 68.771,94; Frigorífico Risfran Ltda R$ 11.370,00; Frigorífico São
Miguel Ltda R$ 108.592,90; Frigorífico Vale do Sapucaí Ltda R$ 22.783,57; Gutemberg dos Santos R$ 327,00; Frimesa
Cooperativa Central R$ 7.240,47; Gonçalves Tortola S/A - R$ 61.398,00; Havita Import. e Export. Ltda R$ 14.212,50; J A
Comercio de Gêneros Alimentícios R$ 62.056,44; JVO Com. de Carvão Ltda R$ 1.372,00; Jaguafrango Ind. e Com. de Alimentos
Ltda R$ 75.695,20; Londres Com. de Carnes e Derivados Ltda R$ 46.360,23; M E Com. de Máq. em Geral Ltda R$ 227,88;
Manfimex Imprt. e Export. Ltda R$ 36.348,00; Manuel Edson dos Santos R$ 4.000,00; Marcca Marília Comercio de Carnes Ltda
R$ 123.161,00; Marcel Silva Venâncio de Oliveira- R$ 2.500,00; Metal Molas Comercio de Molas Ltda R$ 5.663,57; NPA
Informática Ltda R$ 1.358,28; NT Informática e Instalação de Sistema Ltda R$ 1.440,00; NAF Comercio de Alimentos Ltda R$
6.510,90; Nipobras Ind. Com. Exp. De Carnes Ltda R$ 86.998,72; Nova 89 Com. de Embalagens e Desc. Ltda R$ 400,40;
Plena Alimentos Ltda R$ 82.424,89; Plena Alimentos Ltda R$ 50.801,62; Pneuzago Comercial Ltda R$ 2.552,00; Refugio
Segurança Eletrônica Ltda R$ 1.245,90; Roweder e Antonio Ltda R$ 22.500,00; Ryu Comercial de Alimentos Ltda R$ 2.471,70;
Sabesp R$ 3.902,75; Seara Alimentos Ltda R$ 4.907,40; Solo Comercio de Veiculos Ltda R$ 286,00; Sudambeef Ind. Com.
Import. e Export. Ltda R$ 6.996,00; Sul Peixe Comercio e Importação de Frutos do Mar R$ 11.444,00; Supermercado Alvorada
Inamar R$ 4.816,54; TIM Celular S/A R$ 6.794,85; Total S/A R$ 255.992,70; Total S/A R$ 1.379,031,36; Total S/A R$
88.824,87; Total S/A R$ 14.412,24; Vibra Agroindustrial S/A R$ 41.148,00; Wireless Comm Services Ltda R$ 4.000,00; Xinguara
Ind. e Com. S/A R$ 205.385,70; T. de Jesus Almeida Confecções R$ 555,93; Yasuda Marítima Seguros R$ 2.798,66. RELAÇÃO
DE CREDORES CLASSE I: Dimas Henrique da Silva R$ 15.000,00; Pedro Neto Silva R$ 15.000,00; Jaquison Pereira de
Oliveira R$ 15.000,00; Leandro José da Silva R$ 15.000,00; Galdino Fernandes Mendes 15.000,00; Antonio Paulo de Araújo
R$ 15.000,00; Tadeu Júnior Teixeira Camurça R$ 6.298,78; Alberto Carvalho de Lima Santos R$ 15.000,00; Gervani Sérgio da
Cruz R$ 9.459,75; Vítor Gaia Prates R$ 15.000,00; Eduardo Apolonio da Silva R$ 15.000,00; Luciano Agostinho dos Santos
R$ 19.114,10; José Carlos Marins de Moura R$ 12.423,06; Antonio Mauri da Silva Oliveira R$ 9.436,16; Edemir dos Santos R$
28.000,00; Greyce Fernandes Pereira R$ 15.000,00; Kethelin Aparecida Pereira Alves R$ 15.000,00; Jorge Elói Ferreira de
Mattos R$ 15.000,00; Henrique Simonelli R$ 30.000,00; Adauto Joaquim de Farias R$ 7.071,66; Altair Oliveira Silva R$
5.038,21; Amarilza Leite Gomes dos Santos R$ 18.536,63; Anderson Aparecido Los Mariano R$ 6.486,87; Antonio Balbino dos
Santos R$ 931,44; Antonio Marinho Falcão Neto R$ 7.309,44; Antonio Rodrigues dos Santos R$ 7.506,54; Aparecido Nelson
de Souza Mello R$ 5.139,06; Bianca Moura da Cunha R$ 5.648,04; Carlos Alves dos Santos R$ 3.074,57; Carlos Augusto
Ferreira Feitosa R$ 5.479,96; Carmo José Marcellino da Silva R$ 18.390,53; Caroline Ribeiro dos Santos R$ 7.820,85; Cecília
Brito da Cruz R$ 7.487,23; Ceile Adriana Monteiro Messias R$ 6.516,53; Cristiane Arica Fioriti Souza R$ 8.730,99; Cristino
Leal Cardoso R$ 9.051,99; Danilo Aparecido Marco R$ 5.922,95; Diego Cambaroto dos Santos R$ 4.566,27; Edilson da Silva
R$ 5.810,32; Edson Bortoloto R$ 4.500,59; Eduardo Pinheiro da Silva Filho R$ 3.719,53; Elidia da Silva Caetano Fernandes
R$ 4.218,60; Erick de Luna Ferreira R$ 7.354,16; Eunice Maria da Silva R$ 7.823,86; Flávio Coelho da Silva R$ 13.107,71;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º