Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 2103
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A Coordenadoria de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional
nº 47/2005 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 31.291) a HÉLIO BRAGA DA SILVA, matrícula nº 305.967-A,
R.G. 9.093.220-1, PIS/PASEP 10756486618, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na SPRH,
com proventos integrais, baseados nas Leis Complementares nº 1.111/2010 e nº 1.217/2013 e nas respectivas Tabelas de
Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 5-D da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação
Judiciária (361,4% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporada pela
Lei Complementar nº 406/1985 - Chefe de Seção Judiciário, mais 1/10 da diferença de 361,4% para 634,2% sobre 1 (uma)
vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporado pela Lei Complementar nº 813/1996 Coordenador, mais 3/10 da diferença de 361,4% para 570,9% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos
- Cargos Efetivos, incorporados pela Lei Complementar nº 813/1996 - Supervisor de Serviço); Gratificação de Representação
(10/10 de 28,3% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporados pela Lei
Complementar nº 813/1996 - Chefe de Seção Judiciário, mais 1/10 da diferença de 28,3% para 118% sobre 1 (uma) vez o valor
do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporado pela Lei Complementar nº 813/1996 - Coordenador,
mais 3/10 da diferença de 28,3% para 104,2% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos
Efetivos, incorporados pela Lei Complementar nº 813/1996 - Supervisor de Serviço), Complemento de Enquadramento previsto
pela Lei Complementar nº 1.111/2010; Adicional 25%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da Constituição do Estado
de São Paulo; Diferenças de Vencimentos nos termos da Lei Complementar n.º 924, de 16/08/2002, publicada no DOE de
17/08/2002: 6/10 incorporados entre o Padrão 5-D, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos e a Referência VI, da Escala
de Vencimentos - Cargos em Comissão - Chefe de Seção Judiciário, mais 4/10 incorporados entre o Padrão 5-D, da Escala de
Vencimentos - Cargos Efetivos e a Referência VIII, da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão - Supervisor de Serviço,
mais Complementos de Enquadramento previstos pela Lei Complementar nº 1.111/2010 e pela Lei Complementar nº 1.217/2013;
Vantagem Pessoal: Ação Judicial em nome de Noé da Silva e Outros - Apelação Cível com Revisão n° 912.333..5/2-00; Adicional
de Qualificação (5%).
A Coordenadoria de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional
nº 47/2005 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 31.381) a ISABEL REGINA GUERRA GONÇALVES,
matrícula nº 27.769-A, R.G. 8.946.395-X, PIS/PASEP 10648361621, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQCIII, designada na SAD 2.10, com proventos integrais, baseados nas Leis Complementares nº 1.111/2010 e nº 1.217/2013 e nas
respectivas Tabelas de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 5-D da Escala de Vencimentos - Cargos
Efetivos; Gratificação Judiciária (570,9% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos,
incorporada pela Lei Complementar nº 406/1985 - Supervisor de Serviço, mais 2/10 da diferença de 570,9% para 634,2%
sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporados pela Lei Complementar
nº 813/1996 - Coordenador); Gratificação de Representação (104,2% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de
Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporada pela Lei Complementar nº 406/1985 - Supervisor de Serviço, mais 2/10 da diferença
de 104,2% para 118,0% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporados
pela Lei Complementar nº 813/1996 - Coordenador); Adicional 35%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da Constituição do
Estado de São Paulo; Diferenças de Vencimentos nos termos da Lei Complementar n.º 924, de 16/08/2002, publicada no DOE
de 17/08/2002: 8/10 incorporados entre o Padrão 5-D, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos e a Referência VIII, da
Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão - Supervisor de Serviço, mais 2/10 incorporados entre o Padrão 5-D, da Escala
de Vencimentos - Cargos Efetivos e a Referência X, da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão - Coordenador, mais
Complemento de Enquadramento previsto pela Lei Complementar nº 1.217/2013; Adicional de Qualificação (5%).
A Coordenadoria de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional
nº 47/2005 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 31.336) a JOSÉ NILTON ARRUDA DE ARAÚJO, matrícula nº
110.600-A, R.G. 12.833.215-3, PIS/PASEP 10716754832, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado
na SJ 3.2.9, com proventos integrais, baseados nas Leis Complementares nº 1.111/2010 e nº 1.217/2013 e nas respectivas
Tabelas de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 5-D da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos;
Gratificação Judiciária (1/10 de 361,4% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos,
incorporado pela Lei Complementar nº 813/1996 - Chefe de Seção Judiciário, mais 7/10 de 257,6% sobre 1 (uma) vez o valor
do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporados pela Lei Complementar nº 813/1996, mais 20% de
257,6% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos); Gratificação de Representação
(1/10 de 28,3% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporado pela Lei
Complementar nº 813/1996 - Chefe de Seção Judiciário); Adicional 20%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da Constituição
do Estado de São Paulo; Diferença de Vencimentos nos termos da Lei Complementar n.º 924, de 16/08/2002, publicada no DOE
de 17/08/2002: 1/10 incorporado entre o Padrão 5-D, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos e a Referência VI, da Escala
de Vencimentos - Cargos em Comissão - Chefe de Seção Judiciário; Adicional de Qualificação (5%).
A Coordenadoria de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional
nº 47/2005 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 31.334) a NEUCI FATIMA LOPOMO, matrícula nº 130.053-A,
R.G. 16.289.297, PIS/PASEP 17002020089, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na SPRH
1.1.1.2, com proventos integrais, baseados nas Leis Complementares nº 1.111/2010 e nº 1.217/2013 e nas respectivas Tabelas
de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 5-D da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação
Judiciária (257,6% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporada pela Lei
Complementar nº 406/1985); Gratificação de Representação (4/10 de 21,1% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala
de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporados pela Lei Complementar nº 813/1996 - ); Adicional 25%; Sexta-Parte concedida
pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Adicional de Qualificação (5%).
A Coordenadoria de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional
nº 47/2005 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 31.356) a ROSEMEIRY DA SILVA MARTINS, matrícula nº
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