Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2101
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postais referentes ao AR digital.Confiro à Municipalidade o derradeiro e improrrogável prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento
das despesas postais referentes ao AR digital, na forma prevista no artigo 4º do Provimento CSM nº 2292/2015.Em caso de
inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova
intimação.Int - ADV: VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP), MARCELO BATISTELA MOREIRA (OAB 305353/SP)
Processo 1001706-03.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o recolhimento das despesas
postais referentes ao AR digital, na forma prevista no Artigo 4º do Provimento CSM nº 2292/2015. Int. - ADV: MARCELO
BATISTELA MOREIRA (OAB 305353/SP), VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP)
Processo 1001706-03.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Ato Ordinatório - Fiscal - Intimação Pessoal da Exequente - ADV: VANUSA
GRACIANO (OAB 269081/SP), MARCELO BATISTELA MOREIRA (OAB 305353/SP)
Processo 1001706-03.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos.Fls. retro:INDEFIRO, pois o endereço indicado na inicial sequer foi
diligenciado.Com efeito, observa-se que a medida pleiteada tem o claro escopo de postergar o recolhimento das despesas
postais referentes ao AR digital.Confiro à Municipalidade o derradeiro e improrrogável prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento
das despesas postais referentes ao AR digital, na forma prevista no artigo 4º do Provimento CSM nº 2292/2015.Em caso de
inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova
intimação.Int - ADV: VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP), MARCELO BATISTELA MOREIRA (OAB 305353/SP)
Processo 1001718-17.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO
PARDO - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o recolhimento das despesas postais referentes ao AR digital, na
forma prevista no Artigo 4º do Provimento CSM nº 2292/2015. Int. - ADV: VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP), MARCELO
BATISTELA MOREIRA (OAB 305353/SP)
Processo 1001718-17.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO
PARDO - Ato Ordinatório - Fiscal - Intimação Pessoal da Exequente - ADV: VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP), MARCELO
BATISTELA MOREIRA (OAB 305353/SP)
Processo 1001718-17.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO
PARDO - Vistos.Fls. retro:INDEFIRO, pois o endereço indicado na inicial sequer foi diligenciado.Com efeito, observa-se que
a medida pleiteada tem o claro escopo de postergar o recolhimento das despesas postais referentes ao AR digital.Confiro à
Municipalidade o derradeiro e improrrogável prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento das despesas postais referentes ao
AR digital, na forma prevista no artigo 4º do Provimento CSM nº 2292/2015.Em caso de inércia, tendo em vista que a citação
constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.Int - ADV: MARCELO
BATISTELA MOREIRA (OAB 305353/SP), VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP)
Processo 1001720-84.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO
PARDO - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o recolhimento das despesas postais referentes ao AR digital, na
forma prevista no Artigo 4º do Provimento CSM nº 2292/2015. Int. - ADV: VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP), MARCELO
BATISTELA MOREIRA (OAB 305353/SP)
Processo 1001720-84.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO
PARDO - Ato Ordinatório - Fiscal - Intimação Pessoal da Exequente - ADV: VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP), MARCELO
BATISTELA MOREIRA (OAB 305353/SP)
Processo 1001720-84.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO
PARDO - Vistos.Fls. retro:INDEFIRO, pois o endereço indicado na inicial sequer foi diligenciado.Com efeito, observa-se que
a medida pleiteada tem o claro escopo de postergar o recolhimento das despesas postais referentes ao AR digital.Confiro
à Municipalidade o derradeiro e improrrogável prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento das despesas postais referentes
ao AR digital, na forma prevista no artigo 4º do Provimento CSM nº 2292/2015.Em caso de inércia, tendo em vista que a
citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.Int - ADV: VANUSA
GRACIANO (OAB 269081/SP), MARCELO BATISTELA MOREIRA (OAB 305353/SP)
Processo 1001722-54.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o recolhimento das despesas postais referentes ao
AR digital, na forma prevista no Artigo 4º do Provimento CSM nº 2292/2015. Int. - ADV: VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP),
MARCELO BATISTELA MOREIRA (OAB 305353/SP)
Processo 1001722-54.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DO RIO PARDO - Ato Ordinatório - Fiscal - Intimação Pessoal da Exequente - ADV: MARCELO BATISTELA MOREIRA
(OAB 305353/SP), VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP)
Processo 1001722-54.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos.Fls. retro:INDEFIRO, pois o endereço indicado na inicial sequer foi diligenciado.Com efeito,
observa-se que a medida pleiteada tem o claro escopo de postergar o recolhimento das despesas postais referentes ao AR
digital.Confiro à Municipalidade o derradeiro e improrrogável prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento das despesas postais
referentes ao AR digital, na forma prevista no artigo 4º do Provimento CSM nº 2292/2015.Em caso de inércia, tendo em vista que
a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.Int - ADV: VANUSA
GRACIANO (OAB 269081/SP), MARCELO BATISTELA MOREIRA (OAB 305353/SP)
Processo 1001724-24.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO
PARDO - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o recolhimento das despesas postais referentes ao AR digital, na
forma prevista no Artigo 4º do Provimento CSM nº 2292/2015. Int. - ADV: VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP), MARCELO
BATISTELA MOREIRA (OAB 305353/SP)
Processo 1001724-24.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO
PARDO - Ato Ordinatório - Fiscal - Intimação Pessoal da Exequente - ADV: VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP), MARCELO
BATISTELA MOREIRA (OAB 305353/SP)
Processo 1001724-24.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
- Vistos.Fls. retro:INDEFIRO, pois o endereço indicado na inicial sequer foi diligenciado.Com efeito, observa-se que a medida
pleiteada tem o claro escopo de postergar o recolhimento das despesas postais referentes ao AR digital.Confiro à Municipalidade
o derradeiro e improrrogável prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento das despesas postais referentes ao AR digital, na forma
prevista no artigo 4º do Provimento CSM nº 2292/2015.Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto
processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.Int - ADV: VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP),
MARCELO BATISTELA MOREIRA (OAB 305353/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º