Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2101
1507
postais referentes ao AR digital, na forma prevista no Artigo 4º do Provimento CSM nº 2292/2015. Int. - ADV: VANUSA GRACIANO
(OAB 269081/SP)
Processo 1001654-07.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Ato Ordinatório - Fiscal - Intimação Pessoal da Exequente - ADV: VANUSA
GRACIANO (OAB 269081/SP)
Processo 1001654-07.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos.Fls. retro:INDEFIRO, pois o endereço indicado na inicial sequer foi
diligenciado.Com efeito, observa-se que a medida pleiteada tem o claro escopo de postergar o recolhimento das despesas
postais referentes ao AR digital.Confiro à Municipalidade o derradeiro e improrrogável prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento
das despesas postais referentes ao AR digital, na forma prevista no artigo 4º do Provimento CSM nº 2292/2015.Em caso de
inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova
intimação.Int - ADV: VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP)
Processo 1001656-74.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o recolhimento das despesas
postais referentes ao AR digital, na forma prevista no Artigo 4º do Provimento CSM nº 2292/2015. Int. - ADV: LUIS FRANCISCO
PISANI (OAB 303526/SP)
Processo 1001656-74.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Ato Ordinatório - Fiscal - Intimação Pessoal da Exequente - ADV: LUIS FRANCISCO
PISANI (OAB 303526/SP)
Processo 1001656-74.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos.Fls. retro:INDEFIRO, pois o endereço indicado na inicial sequer foi
diligenciado.Com efeito, observa-se que a medida pleiteada tem o claro escopo de postergar o recolhimento das despesas
postais referentes ao AR digital.Confiro à Municipalidade o derradeiro e improrrogável prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento
das despesas postais referentes ao AR digital, na forma prevista no artigo 4º do Provimento CSM nº 2292/2015.Em caso de
inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova
intimação.Int - ADV: LUIS FRANCISCO PISANI (OAB 303526/SP)
Processo 1001660-14.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o recolhimento das despesas
postais referentes ao AR digital, na forma prevista no Artigo 4º do Provimento CSM nº 2292/2015. Int. - ADV: LUIS FRANCISCO
PISANI (OAB 303526/SP)
Processo 1001660-14.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Ato Ordinatório - Fiscal - Intimação Pessoal da Exequente - ADV: LUIS FRANCISCO
PISANI (OAB 303526/SP)
Processo 1001660-14.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos.Fls. retro:INDEFIRO, pois o endereço indicado na inicial sequer foi
diligenciado.Com efeito, observa-se que a medida pleiteada tem o claro escopo de postergar o recolhimento das despesas
postais referentes ao AR digital.Confiro à Municipalidade o derradeiro e improrrogável prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento
das despesas postais referentes ao AR digital, na forma prevista no artigo 4º do Provimento CSM nº 2292/2015.Em caso de
inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova
intimação.Int - ADV: LUIS FRANCISCO PISANI (OAB 303526/SP)
Processo 1001663-66.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o recolhimento das despesas
postais referentes ao AR digital, na forma prevista no Artigo 4º do Provimento CSM nº 2292/2015. Int. - ADV: LUIS FRANCISCO
PISANI (OAB 303526/SP)
Processo 1001663-66.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Ato Ordinatório - Fiscal - Intimação Pessoal da Exequente - ADV: LUIS FRANCISCO
PISANI (OAB 303526/SP)
Processo 1001663-66.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos.Fls. retro:INDEFIRO, pois o endereço indicado na inicial sequer foi
diligenciado.Com efeito, observa-se que a medida pleiteada tem o claro escopo de postergar o recolhimento das despesas
postais referentes ao AR digital.Confiro à Municipalidade o derradeiro e improrrogável prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento
das despesas postais referentes ao AR digital, na forma prevista no artigo 4º do Provimento CSM nº 2292/2015.Em caso de
inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova
intimação.Int - ADV: LUIS FRANCISCO PISANI (OAB 303526/SP)
Processo 1001668-88.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o recolhimento das despesas
postais referentes ao AR digital, na forma prevista no Artigo 4º do Provimento CSM nº 2292/2015. Int. - ADV: VANUSA GRACIANO
(OAB 269081/SP)
Processo 1001668-88.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Ato Ordinatório - Fiscal - Intimação Pessoal da Exequente - ADV: VANUSA
GRACIANO (OAB 269081/SP)
Processo 1001668-88.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos.Fls. retro:INDEFIRO, pois o endereço indicado na inicial sequer foi
diligenciado.Com efeito, observa-se que a medida pleiteada tem o claro escopo de postergar o recolhimento das despesas
postais referentes ao AR digital.Confiro à Municipalidade o derradeiro e improrrogável prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento
das despesas postais referentes ao AR digital, na forma prevista no artigo 4º do Provimento CSM nº 2292/2015.Em caso de
inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova
intimação.Int - ADV: VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP)
Processo 1001671-43.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o recolhimento das despesas
postais referentes ao AR digital, na forma prevista no Artigo 4º do Provimento CSM nº 2292/2015. Int. - ADV: MARCELO
BATISTELA MOREIRA (OAB 305353/SP), VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP)
Processo 1001671-43.2015.8.26.0575 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Ato Ordinatório - Fiscal - Intimação Pessoal da Exequente - ADV: VANUSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º